Apresentação
O Objetivo desse portal é dar transparência à implantação à Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de forma a esclarecer as dúvidas dos médicos do Estado do Rio de Janeiro e mostrar as iniciativas do CREMERJ quanto ao tema.
Foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) que entrou em vigor – de forma integral – dois anos depois, em agosto de 2020. A norma tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A lei define claramente o que são dados pessoais e esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.
Na LGPD, o consentimento do cidadão é considerado elemento essencial para que dados pessoais possam ser tratados. Somente é possível tratar dados sem consentimento, em casos excepcionais, como para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não viole direitos fundamentais do cidadão.
O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
A implementação no âmbito do CREMERJ abrange todas as áreas com o objetivo de elevar a segurança no tratamento das informações sensíveis dos médicos, funcionários e toda a sociedade em geral.