Licença Temporária Estudantes Formados no Exterior em Programa de Pós-Graduação.
DEFINIÇÃO:
Modalidade de autorização provisória que o CREMERJ fornece aos médicos estrangeiros ou brasileiros formandos no exterior que ainda não possuem diploma revalidado, para poderem frequentar os programas de ensino de pós-graduação, vedada Residência Médica, oferecidos por instituições médico-hospitalares que cumprirem as exigências da Resolução CFM. nº 2.216/2018. O médico estrangeiro ou brasileiro requerente também estará sujeito às normas da mencionada Resolução.
PARA AS INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM OS CURSOS
I - Os programas deverão ser preferencialmente desenvolvidos em unidades hospitalares diretamente ligadas a:
a) instituições de ensino superior que mantenham programa de Residência Médica na área de interesse, credenciado pela
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); ou
b) instituições com curso de formação reconhecido pela sociedade de
especialidade da área e que sejam membros do conselho científico da Associação Médica Brasileira (AMB).
II - O número de vagas reservadas poderá variar de uma vaga até o máximo de 30% (trinta por cento) do total de vagas disponibilizadas para médicos legalmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, a instituição deverá apresentar esses números;
III - O programa de curso deverá ter duração igual à prevista pela Comissão Mista de Especialidades AMB-CFM-CNRM e conteúdo idêntico ao previsto para programas autorizados pela CNRM para cada especialidade;
IV - Não poderá haver qualquer tipo de extensão temporal do programa dentro da mesma especialidade, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma;
V - Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos;
VI - É vedada a realização de atos médicos pelo estagiário fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido, sem prejuízo de outras sanções legais;
VII - No certificado de conclusão do curso deverá constar o nome da área do programa, período de realização e, explicitamente, que ele não é válido para atuação profissional em território brasileiro;
VIII - O certificado de conclusão do curso não dá direito ao registro de qualificação de especialista junto ao Conselho Regional de Medicina;
IX - A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com esse certificado - caso em que é possível a habilitação para prova com o objetivo de obtenção de título de especialista, conforme legislação em vigor;
X – Os cursos de especialização oferecidos deverão constar do rol de especialidades reconhecidas pelo CFM, conforme Resolução CFM nº 2.221/2018, os casos omissos serão remetidos ao CFM para análise e deliberações;
XI – Deverá ser apresentado juntamente com o pedido de autorização do médico o programa do curso na integra, assim como suas alterações ou atualizações.
PARA OS ESTUDANTES MÉDICOS
I - Será concedida ao estrangeiro portador de "visto temporário" ou brasileiro formado no exterior, em ambos casos sem diploma revalidado;
II - Submeter-se a exame de seleção de acordo com as normas estabelecidas e divulgadas pela instituição de destino;
III - Comprovar a conclusão de graduação em medicina no país onde foi expedido o diploma, para todos os programas, o CREMERJ fará a confirmação de expedição do diploma junto a faculdade de formação;
IV - Comprovar a realização de programa equivalente à Residência Médica brasileira, em país estrangeiro, para os programas que exigem pré-requisitos (áreas de atuação), de acordo com a Resolução CFM nº 2.162/2017 e posteriores.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1 - Ficha Cadastral; (Clique aqui para preencher)
2 - Cópia do Diploma de Médico com autenticação consular ou Cópia da tradução oficial do diploma;
3 - Declaração original expedida pela instituição médico-hospitalar, assinada pelo diretor técnico, preceptor ou médico investido em função semelhante, que comprove que foi submetido e aprovado em seleção para a vaga no programa de ensino, constando o período e a área; (Clique aqui para preencher)
4 - Cópia do documento de identidade RG, RNE ou outro documento que comprove a regularidade no país emitido pelo órgão competente;
5 - 01 foto 3x4 recente com fundo branco. Não serão aceitas fotos com óculos escuros, chapéu ou adereços que dificultem a identificação do médico;
6 - Termo de Ciência e Compromisso assinado pelo estudante; (Clique aqui para preencher)
7 – Termo de Responsabilidade assinado pelo médico preceptor; Clique aqui para preencher)
Check list dos documentos a serem apresentados para facilitar o entendimento
1 - Requerimento de inscrição;
2 - 01 Foto 3x4;
3 - Documento de Identidade (RG, RNE, Passaporte, Declaração PF, etc);
4 - Termo de Ciência e Compromisso assinado pelo estudante (site);
5 - Apresentar o programa do curso na integra (Responsabilidade da Instituição de Ensino);
6 - Apresentar o número de vagas destinadas ao programa (Responsabilidade da Instituição de Ensino);
7 - Declaração expedida pela instituição;
8 - Termo de Responsabilidade assinado pelo médico preceptor - Cópia;
9 - Cópia do Diploma de médico com autenticação consular ou Cópia da tradução oficial do Diploma.