VISTO TEMPORÁRIO (90 DIAS)
DEFINIÇÃO:
Regulamentado através das Resoluções CFM nº 1.948/10 e 2.011/2013. É fornecido ao médico inscrito em um CRM de outro Estado, que irá exercer a profissão no Estado do Rio de Janeiro, por período de 90 (noventa) dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira Profissional de Médico (Tipo Livro) expedida pelo CRM de origem;
- Certidão de quitação (CRM de origem).