CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE EVENTOS ESPECIAIS
DEFINIÇÃO:
Documento emitido para qualquer aglomeração com estimativa de público superior a 1.000 (mil) pessoas reunidas para atividades de qualquer natureza, como artísticas, religiosas, esportivas, festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), Carnaval, espetáculos musicais, feiras, exposições ou em concursos públicos e outras.
Para maior entendimento ver Resolução CREMERJ Nº187/2003.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Fare (Ficha de avaliação de Risco em eventos);
- Eventual de Solicitação de Certificado de Regularidade para Evento Especial;
- Pagamento de taxa de acordo com o número de Fares.
Observação:
- Preencher os formulários citados no item I;
- O Fare deverá estar autorizado pelo GSE (Grupamento de Socorro de Emergência).
Observação:
- O estabelecimento de saúde, bem como seu Diretor Técnico deverão estar quites com suas anuidades;
- A empresa de remoção privada deverá estar com seu Certificado de Regularidade;
- A responsabilidade técnica relativa a cada evento especial deverá ser assumida por médico, regularmente inscrito no Conselho, a quem será conferido Certificado de Responsabilidade Técnica;
- O pedido de cadastramento, registro ou de Anotação de Responsabilidade Técnica, acompanhada do projeto de atendimento médico do evento especial, deverá ser formulado ao CREMERJ com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da realização do evento a que disser respeito.