CREMERJemRevista-Jul19

CREMERJ em Revista • Julho | 2019 5 O primeiro teste aconteceu em maio deste ano com o envio de um rim à uma pa- ciente com falência renal. O vôo confirmou o poten- cial do equipamento como método rápido e seguro de transporte, fatores funda- mentais quando tratamos de transplantes. A redução de tempo, cus- to e energia que os drones possibilitam, fizeram com que ele fosse escolhido como transporte de auxí- lio médico em Ruanda, na África. Amostras de sangue de pacientes que vivem em comunidades afastadas são levadas pelas aeronaves até laboratórios. A medi- da permitiu que os exames se mantivessem intactos, o que antes não acontecia por conta das longas distâncias entre os povoados. A entrega de vacinas em áreas remotas é outra for- ma de utilização do equipa- mento. O governo da Repú- blica de Vanuatu, no Oceano Pacífico, em parceria com o projeto humanitário Drones For Good e a Unicef, adotou este sistema para imunizar moradores de 65 ilhas de seu arquipélago. A medida possibilitou a proteção de centenas de pessoas na re- gião, que antes deixavam de se vacinar por conta da difi- culdade de locomoção. E ao que tudo indica, em breve, os drones também serão utilizados no atendi- mento de primeiros socor- ros. Engenheiros da Delft University of Technology, nos Países Baixos, adapta- ram um drone para ser uma “ambulância voadora”. O aparelho é capaz de entre- gar um desfibrilador à uma vítima de parada cardíaca, baseado na localização do celular que chamou pelo serviço de emergência. Foi feito um teste em que um pai sofre um infarto e a fi- lha, em comunicação com o hospital, faz o procedimen- to indicado por um médico. No Brasil, o uso de dro- nes como aliado da medici- na está em fase inicial. Uma rede de drogarias realizou, no início deste ano, a pri- meira entrega de remédio 100% autônomo no Brasil. Na Floresta Amazônica, uma organização não-governa- mental visa implementar drones para levar cuidado emergencial para picadas de cobras em aldeias distantes. No entanto, o uso das aero- naves não recreativas ain- da encontra limitações no Brasil, devido à legislação. A Agência Nacional de Avia- ção Civil (Anac) não possui regulamentação específica relacionada à operação de drones com fins lucrativos. Até o momento, este tipo de requerimento está sendo analisado, caso a caso, pela área técnica da ANAC.

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