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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.362, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992
Publicada no DOU, 16 dez. 1992, Seção I, p. 17.341

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e

CONSIDERANDO o parecer CFM nº 2.885/92, referente ao reconhecimento da Endoscopia Digestiva como especialidade médica;

CONSIDERANDO a existência da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva, filiada à Associação Médica Brasileira;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 11 de dezembro de 1992.

 

RESOLVE:

Reconhecer a Endoscopia Digestiva como Especialidade Médica.

 

Brasília-DF, 11 de dezembro de 1992.

 

IVAN DE A. MOURA FÉ
Presidente

HÉRCULES SIDNEI P. LIBERAL
Secretário Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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