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RESOLUÇÃO CFM nº 2.359/2023

 

Homologa a eleição realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-RJ.

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e;

CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 2.315, de 23 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 23.0.000005269-8, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o quinquênio de 2023/2028;

CONSIDERANDO a análise da regularidade e legalidade do referido pleito eleitoral;

CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Plenária do CFM de 20 de setembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2028, os Conselheiros seguintes:

 

TITULARES:

CRM         Nome

83440-8    Beatriz Rodrigues Abreu Da Costa
20841-0    Benjamin Baptista De Almeida
71122-5    Guilherme Castelliano Nadais
76859-6    Joel Carlos Barros Silveira Filho
60974-8    Julio Cesar Peclat De Oliveira
50393-1    Katia Telles Nogueira
62888-3    Luiz Fernando Nunes
36141-1    Luiz Zamagna
64226-6    Marcelo Erthal Moreira De Azeredo
39685-2    Marcelo Veloso Peixoto
71147-0    Raphael Camara Medeiros Parente
90530-5    Ricardo Farias Junior
75768-3    Roberto De Castro Meirelles De Almeida
37490-0    Sylvio Sergio Neves Provenzano
40442-5    Walter Palis Ventura
95366-0    Yuri Salles Lutz

 

SUPLENTES:

CRM         Nome

56105-6    Ana Cristina Baptista Da Silva Figueiredo
54365-0    André Luiz Lopes Costa
57397-0    Antonio Abilio Pereira De Santa Rosa
41959-1    Célia Regina Da Silva
95621-0    Cesar Figueiredo Veiga
43109-5    Edilbert Pellegrini Nahn Junior
49260-7    Fernando Jorge Dos Santos Barros
43636-5    Glaucia Maria Moraes De Oliveira
83178-6    Gustavo Khaled Vasconcellos Da Silva Delgado
26254-8    José Galvão Alves

66630-0    Luiz Flavio Vinciprova Fonseca
57411-3    Marcelo Batista Rizzo
34603-8    Margareth Martins Portella
78498-2    Mariangela Barbi Gonçalves
42276-5    Paulo Gallo De Sá
61843-4    Renata Christine Simas De Lima
41854-5    Roberto Fiszman
77387-5    Rodrigo Maia Da Costa
37613-4    Ronaldo Contreiras De Oliveira Vinagre
29162-7    Zelina Maria Da Rocha Caldeira

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, DF, 20 de setembro de 2023.

 

 

   JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO        DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO

 Presidente                                        Secretária-geral

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.359/2023

 

O artigo 30 do Decreto nº 44.045/1958 dita que as normas do processo eleitoral relativo aos Conselhos Regionais constarão de Instruções baixadas pelo Conselho Federal. O artigo 33 da Resolução CFM nº 2.161/2017 dita que o Conselho Federal de Medicina apreciará o processo eleitoral, para efeito de homologação, na sessão plenária seguinte ao recebimento da documentação citada no artigo anterior, editando resolução específica acerca de homologação ou não do pleito/resultado.

Assim, resta devidamente fundamentada a necessidade de referendo do processo eleitoral de cada Conselho Regional de Medicina, de forma individualizada, por meio de resolução aprovada pelo Pleno deste Conselho Federal de Medicina.

 

Brasília, DF, 20 de setembro de 2023.

 

Jeancarlo Fernandes Cavalcante

Conselheiro Relator


Não existem anexos para esta legislação.


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