
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 318, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Publicada no D.O.U. de 11 de agosto de 2021, Seção 1, p. 148
(Alterada pela Resolução CREMERJ Nº 323/2021)
(Alterada pela Resolução CREMERJ Nº 329/2022)
Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e altera as Tabelas da Estrutura Remuneratória dos funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e regulamentada pelo Decreto-Lei 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto 6.821 de 14 de abril de 2009;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, como autarquia federal regida pela Lei n° 3.268/1957, possui autonomia administrativa e financeira, podendo dispor sobre sua organização interna e disciplinar os cargos que compõem seu quadro funcional;
CONSIDERANDO que os funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades finalísticas e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e normatização das relações de trabalho entre o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e os seus funcionários;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a política de recursos humanos para estabelecer uma política salarial eficaz e de acordo com suas aptidões e desempenhos, além de subsidiar o desenvolvimento do plano de carreiras;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma premissa do equilíbrio interno e externo, tornando clara a política de salários;
CONSIDERANDO o decidido na reunião de Diretoria realizada em 03 de março de 2021 e;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação na 300ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, realizada em 16 de março de 2021.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), fundamentado nos seguintes princípios:
I – Estabelecer, de maneira clara e transparente, os princípios que sistematizam a política de pessoal, de modo a garantir aos funcionários, condições de se desenvolverem de maneira contínua e planejada, visando o alcance dos resultados propostos pelo CREMERJ;
II - Racionalizar o processo de organização do trabalho;
III – Integrar as atividades do CREMERJ e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz;
IV - Prover, tanto de forma qualitativa quanto quantitativa, os recursos humanos necessários à consecução das finalidades e propósitos do CREMERJ;
V - Estipular tarefas, atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo, por meio da formalização de suas descrições;
VI - Definir as especificações dos cargos que, juntamente com as descrições, forneçam requisitos necessários aos processos de avaliação e evolução funcional;
VII - Estabelecer uma estrutura salarial adequada, referenciada pelo valor relativo do cargo na estrutura organizacional do CREMERJ, atraindo e mantendo profissionais com potencial de desenvolvimento e competência;
VIII - Oferecer oportunidade de remuneração capaz de produzir continuada estimulação nos funcionários, elevando os padrões de produtividade;
IX - Produzir condições igualitárias, por merecimento, para uma Evolução Funcional dentro da carreira na Estrutura Conceitual de Cargos e Salários;
Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se:
I - Cargo – É o conjunto de atribuições, responsabilidades e requisitos necessários para o alcance dos resultados levando em consideração a natureza do trabalho, a complexidade e as competências individuais exigidos para a realização das rotinas operacionais;
II - Descrição de Cargo: Diz respeito aos aspectos intrínsecos do cargo (tarefas e atividades, periodicidade, métodos de trabalho adotados e objetivos) que o torna distinto de todos os outros cargos existentes na organização;
III - Especificação de Cargo: Consiste na identificação dos requisitos necessários para o desempenho das tarefas ou atribuições de um cargo. Abrange a missão da função, as responsabilidades que o ocupante do cargo deve possuir escolaridade mínima e desejada, identificação de treinamentos, competências técnicas e competências comportamentais;
IV - Cargo efetivo: É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades exercidos por funcionários efetivos, admitidos através de concurso público;
V - Cargo em Comissão: É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades exercidos por funcionários contratados sem Concurso para atividade de Gestão e necessidade da autarquia, com comprovada expertise nas tarefas a serem desempenhadas. São de livre nomeação e exoneração conforme inciso II do artigo 37 da Constituição Federal;
VI – Função: É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades relacionadas ao cargo ocupado pelo funcionário;
VII - Função de Confiança: É o conjunto de atribuições ou atividades cometidas ao funcionário, em regime de integral dedicação ao serviço, envolvendo especiais e determinadas responsabilidades de supervisão, gerência, coordenação, assessoria ou equivalentes, compreendidas na Estrutura de Cargos, previstas na estrutura conceitual no PCCS do CREMERJ;
VIII - Tabela Salarial: É o conjunto das categorias salariais organizadas;
IX - Categoria Salarial: É o conjunto de cargos correspondentes a uma faixa salarial específica; X - Faixa Salarial: É o conjunto de níveis salariais que são fixados para determina categoria salarial;
XI - Nível Salarial: É cada um dos valores de uma faixa salarial;
XII – Carreira: Refere-se à trajetória da vida profissional, a sequência de posições ocupadas de um indivíduo na organização;
XIII - Evolução Funcional: Ocorre na Progressão de Carreira (vertical) e na Progressão Funcional (horizontal);
XIV – Progressão Funcional (horizontal): passagem do funcionário de uma faixa para outra, imediatamente superior, na Tabela de Salários. É a ascensão do funcionário efetivado por concurso público e decorre de forma sequencial, faixa a faixa, até atingir o limite do cargo em que está enquadrado;
XV - Avaliação de Desempenho: É o processo destinado a medir a eficácia do trabalho desenvolvido, análise das competências individuais e, conseqüentemente, os resultados alcançados no exercício das suas atribuições num período de 12 meses seguindo padrões pré- estabelecidos em seu capítulo;
XVI - Avaliação de Cargo: É o processo que consiste em determinar o valor relativo do cargo e seu adequado posicionamento na estrutura de salários. O método adotado para avaliação é o sistema de pontos;
XVII - Enquadramento na Estrutura de Cargo/Salário: É o posicionamento do funcionário ocupante de cargo efetivo ou comissionado na Estrutura de Cargos/Salários correspondente do PCCS, seguindo os critérios estabelecidos;
XVII -Enquadramento na Estrutura de Cargo/Salário: É o posicionamento do funcionário concursado ouadmitidos antes de maio/2001 na Estrutura de Cargos/Salários correspondente do PCCS, seguindo os critérios estabelecidos; (Alterado pela Resolução CREMERJ nº 329/2022)
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Composição dos Quadros de Empregos
Art. 3º Os cargos descritos nesta Resolução foram definidos através de um instrumento denominado Descrição de Função, o qual traz detalhadamente as atribuições, responsabilidades, conhecimentos necessários, grau de escolaridade, experiência, competências técnicas e comportamentais e demais requisitos inerentes a cada cargo.
§1º As Descrições de Função e as Atribuições estarão detalhadas nesta Resolução, podendo ser alterada e/ou acrescentadas por portaria do Presidente do CREMERJ e representam um pilar descritivo das atribuições principais do cargo, cabendo à descrição detalhada das tarefas de cada funcionário, conforme definição do gestor imediato.
§2º Categoria de Cargos: Representa um conjunto de cargos agrupados, que se assemelham pelo nível de escolaridade, bem como pela natureza do trabalho e é formada por 6 (seis) Categorias amplas, distribuídos como informado a seguir:
I - Categoria Apoio Operacional: reúne atividades operacionais, de cargos que atuam em funções de apoio e que necessitam escolaridade básica (fundamental);
II - Categoria Administrativo/Técnico Nível Médio: reúne atividades técnicas e administrativas, de cargos que atuam em funções administrativas, diretamente ligadas ao atendimento aos associados ou em atividades de apoio às diversas atividades do CREMERJ e que necessitam escolaridade média e/ou técnica específica (ensino médio);
III - Categoria Administrativo/Técnico Nível Superior: reúne atividades diretamente ligadas à área fim do CREMERJ ou de suporte técnico à mesma, com cargos de gestão, assessoria, consultoria ou de serviços especializados e que necessitam escolaridade em nível superior (graduação, pós- graduação), exceto gestão;
III –Categoria Assessoramento: reúne atividades diretamente ligadas à área fim do CREMERJ ou de suporte técnico à mesma, com os cargos de assessoria, consultoria ou de serviços especializados e que necessitam deconhecimento técnico do referido setor ou de graduação e pós graduação. (Alterado pela Resolução CREMERJ n° 329/2022)
IV - Categoria Advogado: Profissional que atuará suprindo as necessidades de mão-de-obra especializada na Área Jurídica e que necessitam escolaridade em nível superior (Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil);
V - Categoria Médico Fiscal: Profissional que atuará suprindo as necessidades de mão-de-obra especializada nas funções de fiscalização das atividades médicas e que necessitam escolaridade em nível superior (Medicina e registro no CREMERJ);
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VI - Categoria Gestão: Profissionais de nível superior, que atuam em atividades de gestão, assessoria ou funções especializadas, ligadas as áreas de suporte e a atividade fim do Conselho e que necessitam escolaridade em nível superior;
§3º A categoria Administrativo/Técnico Nível Superior não é elegível aos concursados de que foram aprovados para cargo de nível médio; (Excluído pela Resolução CREMERJ n° 329/2022)
Seção II
Da Estrutura de Cargos e Salários
Art. 4º As categorias e cargos desta Resolução são aplicáveis aos funcionários concursados e admitidos antes de maio/2001do CREMERJ e serão a base para contratação. (Alterado pela Resolução CREMERJ n° 329/2022)
Art. 5º As categorias citadas no artigo 4º são as informadas no Anexo III;
Seção III
Do Ingresso
Art. 6º Os cargos dos quadros de funcionários desta Resolução são providos:
I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo provimento efetivo e depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.;
II - Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O funcionário ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Parágrafo único. O funcionário ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. (Alterado pela Resolução CREMERJ n° 329/2022)
Art. 7º A critério da Administração poderão ser contratados em Cargos Comissionados, Gestores e Cargos Técnicos e de Assessoramento, desde que haja especialização ou experiência comprovada.
Parágrafo Único: Para contratação de funcionário comissionado há instrução específica nesta Resolução, contemplando exigência de comprovação de experiência e grau de instrução compatível com os requisitos da função.
Art. 8º As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I desta Resolução, que correspondem à descrição de função do conjunto de tarefas básicas e responsabilidades do funcionário em razão do emprego em que esteja investido.
Seção IV
Da Remuneração
Art. 9º O funcionário será remunerado de acordo com as Tabela Salariais constante do Anexo II, conforme o seu padrão e jornada de trabalho.
Parágrafo único: As Tabelas de Salário do Anexo II estão fixadas de acordo com as atribuições do funcionário definida no Anexo I.
Art. 10. O salário de admissão do funcionário efetivo aprovado em Concurso Público será o 1o nível da faixa salarial referente ao qual foi aprovado.
Art. 11. Poderá ser admitido funcionário comissionado fora do 1º nível da faixa, até o limite do ponto médio da faixa do respectivo cargo, desde que sejam satisfeitas as condições abaixo:
Art. 11. O funcionário comissionado será admitido ou reenquadrado, podendo estar até o limite de salário do seu cargo, desde que sejam satisfeitas as condições abaixo:
I - Seja cargo qualificado e indispensável à operacionalidade da Autarquia;
II - Seja admitido com salário compatível com o mercado regional de trabalho. (Alterado pela Resolução CREMERJ n° 329/2022)
Art. 12. Para o Gestor responsável pela gestão do retorno financeiro ao CREMERJ, seja por registro da Dívida Ativa, seja pelas cobranças registradas em cartório ou pela cobrança administrativa será concedida uma gratificação de a título de Recuperação de Receita, com valor de 20% sobre o salário base enquanto permanecer no exercício do cargo/função. (Revogado pela Resolução CREMERJ n° 329/2022)
Art. 13. Aos funcionários ocupantes do cargo de Advogado e que lidam com os interesses essenciais da instituição, será paga a gratificação a título de Atividade Judiciária, com valor igual a duas vezes o piso regional (salário mínimo) do Estado do Rio de Janeiro, com atualização prevista anualmente conforme alteração publicada em Diário Oficial do Estado, não fazendo jus aos honorários de sucumbência referente à condenação da parte vencida (sucumbente), referente aos processos em que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro for vencedor.
Art. 14. Os membros titulares da Comissão Permanente de Licitação (Lei 8.666/1993) e da Equipe de Apoio ao Pregão (Lei 10.520/2002) serão definidos em Portaria e terão direito ao pagamento de 100% do valor da gratificação como membro da Comissão Permanente de Licitação, a ser paga por participação nas sessões de licitação ou pregão eletrônico, nos meses em que o processo licitatório ocorrer, aí incluídas a fase de formatação, participação na realização efetiva da licitação, culminando com a reunião do processo licitatório ou pregão eletrônico, enquanto perdurar a licitação, percebendo 20 % do valor da gratificação nos meses em que não houver sessões de licitação ou pregão eletrônico.
§ 1º: Os membros titulares da Comissão Permanente de Licitação (Lei 8.666/1993) e da Equipe de Apoio ao Pregão (Lei 10.520/2002) serão definidos em Portaria e obedecerão aos seguintes critérios de indicação:
a) Um funcionário da Área Financeira;
b) Um funcionário da Área de Contabilidade;
c) Um funcionário da Área de Assessoria Jurídica;
d) Um funcionário da Área da Gerencia Geral;
§ 2º: Os membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação (Lei 8.666/1993) e da Equipe de Apoio ao Pregão (Lei 10.520/2002) somente farão jus ao recebimento da gratificação se convocados para participação do processo licitatório, com convocação definida em Portaria e também perceberão 20 % do valor da gratificação nos meses em que não houver sessões de licitação ou pregão eletrônico.
Art. 14. Os membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitação (Lei 8.666/1993) e da Equipe de Apoio ao Pregão (Lei 10.520/2002) serão definidos em Portaria, subordinados diretamente ao Presidente e terão direito ao pagamento de 100% do valor da gratificação como membro da Comissão Permanente de Licitação, a ser paga por participação nas sessões de licitação ou pregão eletrônico, nos meses em que o processo licitatório ocorrer, aíincluídas a fase de formatação, participação na realização efetiva da licitação, culminando com a reunião do processo licitatório ou pregãoeletrônico, enquanto perdurar a licitação, percebendo 20 % do valor da gratificação nos meses em que não houver sessões de licitação ou pregão eletrônico.
§ 1º: Os membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitação (Lei 8.666/1993) e da Equipe de Apoio ao Pregão (Lei 10.520/2002) serão nomeados pelo Presidente em Portaria. (Artigo alterado pela Resolução CREMERJ nº 323/2021)
Art. 15. O pregoeiro suplente e os membros suplentes poderão atuar, com direito à 100% da gratificação, se houver convocação conforme conveniência da administração, sendo necessária a convocação ser realizada através de Portaria.
Art. 16. O pregoeiro terá direito ao pagamento mensal de 100% do valor da gratificação de Pregoeiro, devido à responsabilidade de coordenar todo o processo licitatório, o que significa receber, examinar e decidir impugnações, fazer consultas ao edital e decidir recursos, bem como responder processos junto ao TCU e CFM e ainda responder nas esferas administrativas, civil e penal.
Art. 17. O pregoeiro substituto terá direito ao pagamento mensal de 50% do valor da gratificação de Pregoeiro, devido às responsabilidades descritas no artigo 16 e terá direito ao pagamento de 100% do valor da gratificação quando convocado em Portaria para ser pregoeiro, enquanto perdurar a licitação.
Art. 18. Deverá constar em Portaria que o pregoeiro substituto também fará parte da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe de Apoio ao Pregão Eletrônico, sem direito a receber a gratificação para esta função e só terá direito ao recebimento de 100 % do valor da gratificação quando exercer plenamente o cargo de Pregoeiro, em total substituição do Pregoeiro, no caso de impedimento justificado do mesmo ou quando convocado por Portaria.
Art. 19. O pregoeiro titular não fará jus a 100% da gratificação no período em houver a sua substituição.
Art. 20. No impedimento de participação de qualquer membro designado, um suplente será indicado, ocasionalmente, entre a composição proposta, para os processos licitatórios e pregões eletrônicos, fazendo jus à recebimento de 100% da gratificação.
Art. 21. A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos funcionários obedecerá estritamente ao disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, excluídas parcelas indenizatórias, sendo imediatamente reduzidos àquele limite quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, inclusive nos casos de acúmulo de empregos.
Seção V
Das Normativas de Pessoal
Art. 22. A jornada padrão de trabalho dos funcionários é de 40 (quarenta) horas semanais, salvo as exceções indicadas no Anexo III.
§ 1º: A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, obrigatoriamente, para os funcionários:
I – Nomeados para emprego em comissão, especificamente para funções de direção e chefia; II – Designados para função de confiança;
§ 2º: A jornada de trabalho padrão, definida no Anexo III, poderá, a critério do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, com anuência do funcionário, ser reduzida ou aumentada, hipótese em que o funcionário será remunerado com valor proporcional à jornada ajustada.
§ 3º: A hipótese de aumento de jornada referida no parágrafo anterior se refere àqueles casos em que o funcionário possui jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 4º Os funcionários que se submetem às situações constantes do §1º não fazem jus ao pagamento das horas extraordinárias, atendida a condição da CLT.
Art. 23. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro CREMERJ obedecerá ao estabelecido a Emenda Constitucional 103 de 13 de novembro de 2019, sendo que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição e o funcionário será desligado do Conselho compulsoriamente.
Art. 24. Entende-se por Evolução Funcional o crescimento do funcionário efetivo dentro do cargo/carreira a qual se encontra enquadrado, assim definido:
Art. 24. Entende-se por Evolução Funcional o crescimento do funcionário concursado e admitido antes de maio/2001 dentro do cargo/carreira a qual se encontra enquadrado, assim definido; (Alterado pela Resolução CREMERJ nº 329/2021)
I - Gratificação por função: Funções de confiança;
II - Progressão Funcional: concedida através da Avaliação de Desempenho.
Art. 25. Entende-se por Progressão de Carreira o crescimento dos funcionários comissionados e efetivos por decisão judicial, (com exceção aos contratados através de concurso público na categoria/carreira qual está inserido), progredindo para uma categoria imediatamente superior, por atender aos requisitos formalmente aprovados pelo CREMERJ, visando permitir um fluxo de profissionais ao longo da estrutura de cargos na organização, com vistas a permitir, de um lado, a conciliação das necessidades de capacitação e competências exigidas pela organização, e, de outro, a exigência de valorização do mérito, da experiência e da proficiência do contingente de profissionais do CREMERJ, de tal forma a estimular o constante aperfeiçoamento e criar valores e comportamentos compatíveis com um saudável ambiente de trabalho;
Art. 25. Entende-se por Progressão de Carreira o crescimento dos funcionáriosconcursados e admitidos antes de maio/2001, progredindo para uma categoria imediatamente superior, por atender aos requisitos formalmente aprovados pelo CREMERJ, visando permitir um fluxo de profissionais ao longo da estrutura de cargos na organização, com vistas a permitir, de um lado, a conciliação das necessidades de capacitação e competências exigidas pela organização, e, de outro, a exigência de valorização do mérito, da experiência e da proficiência do contingente de profissionais do CREMERJ, de tal forma a estimular o constante aperfeiçoamento e criar valores e comportamentos compatíveis com um saudável ambiente de trabalho; (Alterado pela Resolução CREMERJ nº 329/2021)
Art. 26. As carreiras iniciam-se, de acordo com o interesse e a necessidade da rotina operacional do Conselho, em qualquer das classes, atendida a especificidade da qualificação profissional, experiência e outros requisitos necessários ao exercício da carreira, definidos por Portaria do Presidente do CREMERJ.
Art. 27. A progressão de carreira ocorrerá sempre que houver o cargo previsto vago, a disponibilidade financeira, a previsão orçamentária e quando o funcionário se enquadrar em todos os seguintes requisitos:
I - Cumprimento do interstício mínimo de (2) dois anos de serviço no cargo em que encontra;
II - Atender requisito técnico de atuação na área e grau de instrução mínimo requisitado para a categoria;
III - Contratado a mais de 2 (anos) anos pelo CREMERJ;
IV - Houver obtido, ao menos, 02 (dois) desempenhos superiores à média, consideradas as 02 (duas) últimas Avaliações de Desempenho;
V - Solicitação pela chefia imediata, homologada pela Comissão de Gestão de Carreiras e nomeação ou destituição pelo Presidente do CREMERJ;
VI - Não tiver contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado com aplicação de pena disciplinar;
Art. 28. Será auferido 40% do valor do salário, a título de gratificação para o cargo de gestão, não cabendo esta gratificação aos funcionários comissionados.
Art. 29. A forma remuneratória para a progressão de carreira ocorrerá através da gratificação por função, seguindo as orientações que seguem abaixo:
I - Em razão do exercício das atribuições ou atividades de supervisão, gerência, coordenação, assessoria ou equivalentes será paga ao Funcionário a Gratificação de Função de Cargos de Confiança correspondente, não cabendo esta gratificação aos funcionários comissionados;
II - Poderão ser providas por Funcionários ocupantes de Cargos Efetivos ou Comissionados do CREMERJ;
II - Poderão ser providas por Funcionários concursados ou admitidos antes de maio/2001; (Alterado pela Resolução CREMERJ nº 329/2021)
III - Para o exercício das Funções de Confiança é exigida a formação compatível com as atribuições para as quais for o Funcionário designado;
IV - As Funções de Confiança constantes da estrutura organizacional, administrativa e operacional do CREMERJ só serão providas na medida das necessidades do serviço, em conformidade com os parâmetros previamente aprovados aos seus estágios de desenvolvimento;
V - A criação ou extinção de cargos de confiança deverão estar relacionadas com a estrutura organizacional do CREMERJ, e será proposta à Diretoria, através de estudos das áreas Recursos Humanos;
VI - Para cargos nomeados para gestão, o acréscimo de percentual será de até 40% sobre o salário base e aos demais cargos de até 20% sobre o salário base, sempre adequando às faixas dos cargos na Tabela Salarial, parte integrante da Estrutura de Cargos e Salários, não cabendo esta gratificação aos funcionários comissionados;
VII - Gratificação de Cargo de Confiança é a vantagem pecuniária adicionada ao salário-base do Funcionário sem, contudo, incorporá-lo, pois as Funções em Confiança são exercidas em caráter transitório;
VIII - Ato integrante da nomeação, o funcionário deverá assinar um termo de ajustamento de função, onde constará seu novo cargo, faixa salarial, responsabilidades adicionais resumidas e um aditamento de abrir mão na cobrança de horas extras, em virtude do perfil do cargo de confiança proposto;
IX - O funcionário dispensado do exercício de Função de Confiança retornará a carreira / cargo que ocupava, passando a receber o salário anterior fixado para este cargo, com a perda das gratificações por função;
X - Os atos de nomeação e extinção dos cargos de ocupantes de Cargos de Confiança são da competência do Presidente do CREMERJ, “ad referendum” da Diretoria;
Art. 30. A Progressão Funcional é a passagem de uma faixa para outra imediatamente superior, dentro da tabela de níveis do cargo, mediante pontuação alcançada na Avaliação de Desempenho conforme descritivo próprio.
Art. 31. Por sua vez, a progressão horizontal se verificará sempre que houver disponibilidade financeira e previsão orçamentária, e o funcionário se enquadrar nas seguintes condições:
I - Cumprimento do interstício mínimo de dois anos de serviço no cargo correspondente ao padrão imediatamente anterior de uma determinada faixa;
II - Enquadramento dentro do padrão mínimo obrigatório de 75 pontos na sequência das últimas duas análises periódicas de avaliação de desempenho;
III - Não ter, em seu portfólio:
a) Punição por escrito e após o devido processo administrativo finalizado;
b) Estar com processo administrativo em aberto ou em trânsito;
c) Qualquer modalidade de suspensão de afastamento por interesse particular;
d) Requisição para prestar serviços a outros órgãos ou instituições sem ônus para o CREMERJ;
Art. 32. O cargo comissionado compreende o conjunto de atribuições e responsabilidades que podem ou não estar abrangidas pelos cargos e carreiras existentes nesta Resolução, sendo o seu desempenho dependente da confiança para o exercício de cargos de gestão ou de assessoramento, quando exercido por um profissional que não faz parte do quadro efetivo do CREMERJ e seguirá as normativas abaixo:
I - São providos mediante contrato de trabalho obedecidos os cargos permitidos, os limites e a legislação em vigor;
II - Formação compatível com as atribuições para as quais for o profissional designado e são especificados em duas categorias:
a) Funções de Confiança em Gestão e Liderança ou função administrativa desde que com competências comprovadas, seja por experiência, seja por formação acadêmica;
b) Cargos com necessidade de especialização comprovada;
c) Provimento na medida das necessidades da instituição, em conformidade aos seus estágios de desenvolvimento.
Art. 33. Os Cargos em Comissão, de livre escolha, designação e dispensa, quando ocupados por profissionais estranhos ao conjunto de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do CREMERJ, não estão sujeitos às regras desta Resolução, considerando que não se encontram organizados em carreiras, face à precariedade de seus desempenhos.
Art. 34. Ao funcionário contratado exclusivamente para o exercício de Cargo Comissionado não estão asseguradas as progressões de carreira mencionadas nesta Resolução, nem ao recebimento de Função Gratificada por cumulação de função e nem ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço.
Art. 35. As funções e responsabilidades de um funcionário comissionado devem ser diferenciadas dos funcionários efetivos, pela notória necessidade de confiança para o exercício do encargo proposto, seja por experiência com a rotina operacional do Conselho, definido pelo superior imediato ou pela Diretoria, sendo estas específicas por responsabilidade, atribuições de notória confiança, condição excludente para sua contratação.
Art. 36. Os atos de nomeação e destituição de ocupantes de Cargos em Comissão são da competência do Presidente do CREMERJ.
Art. 37. A criação e extinção de Cargos em Comissão são da competência do Presidente, “ad referendum” da Diretoria.
Art. 38. Quando da contratação de profissionais que não fazem parte do quadro efetivo do CREMERJ para o exercício de Cargos em Comissão, além de cumprir os critérios que constam nas atividades e responsabilidades, bem como grau de instrução, conhecimento, competências técnicas e comportamentais de acordo com a função ocupada, discriminados na Descrição de Cargo Anexo I, deverão ser atendidos os pré-requisitos a seguir:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
IV - O comprometimento do candidato com as atividades do ente público;
V - Os cargos de comissão são cargos de livre provimento e extinção e são da competência do Presidente do CREMERJ, sendo garantidos os mesmos benefícios concedidos aos cargos efetivos, com exceção do pagamento de trabalho em horas extraordinárias, pois estas serão pagas por deliberação da Diretoria;
V - Os cargos de comissão são cargos de livre provimento e extinção e são da competência do Presidente
do CREMERJ, sendo garantidos os mesmos benefícios concedidos aos funcionários concursados e admitidos antes de maio/2001, não fazendo jus a horas extraordinárias tendo em vista a natureza do cargo de dedicação integral. (Alterado pela Resolução CREMERJ nº 329/2021)
VI - Possuir notória experiência na sua área de atuação, associados aos conhecimentos técnicos para o exercício da função, ou possuir expertise para cargos de coordenação e gestão em área correlata às áreas de atuação e em relação às atribuições do cargo ou da função;
VII - Graduação de Nível Superior para os cargos de gestão;
VIII - Se comprometer a concluir cursos de capacitação em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado, se assim for indicado pelo Diretor da Área;
IX - Para cargos administrativos com necessidade de especialização comprovada, devendo possuir notória experiência na sua área de atuação, associados aos conhecimentos técnicos para o exercício da função, podendo de ser nível médio, técnico ou graduação superior em curso;
Art. 39. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de janeiro é autoridade responsável pela nomeação ou designação de funcionários, podendo optar pela realização de avaliação prévia curricular, destinado a subsidiar a escolha para a ocupação em cargo vago, quando houver mais de um funcionário indicado, considerando:
I - Os resultados de trabalhos anteriores relacionados com as atribuições do cargo ou da função;
II - A maior familiaridade com a atividade exercida na função no cargo de especialização comprovada;
§1º: A participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação;
Art. 40. O candidato apto para a designação ou contratação de que trata o artigo 38 para o exercício de cargo de especialização deverá ser previamente aprovada pela Área de Recursos Humanos.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE GESTÃO E CARREIRA
Art. 41. Fica criada a Comissão de Gestão de Carreiras, composta por 03 (três) funcionários efetivos de carreira no quadro de pessoal do CREMERJ, a serem nomeados anualmente pela Presidência, que deliberará por maioria simples, em sessão em que esteja presente a maioria absoluta de seus membros, sendo:
a) 01 (um) representante do RH, que coordenará a Comissão, com indicação de suplente;
b) 01 (um) Advogado, indicado pelo Gestor responsável pela assessoria jurídica, com indicação de suplente;
c) 01 (um) representante indicado pela Diretoria, desde que não seja o Gestor que fará o pedido da progressão, motivo pelo qual deverá ser indicado um suplente;
Art. 41. Fica criada a Comissão de Gestão de Carreiras, composta por 03 (três) funcionáriosefetivos de carreira no quadro de pessoal do CREMERJ, a serem nomeados anualmente pela Presidência, que deliberará por maioria simples, em sessão em que estejam presentes a maioria absoluta de seus membros, sendo composta por, no mínimo:
a) 01 (um) representante do RH, que coordenará a Comissão, com indicação de suplente;
b) 01 (um) Advogado, indicadopelo Gestor responsável pela assessoriajurídica, com indicação de suplente;
c) 01 (um) representanteindicado pela Diretoria, desde que não seja o Gestor que fará o pedido da progressão, motive pelo qual deverá ser indicado um suplente; (Alterado pela Resolução CREMERJ Nº 323/2021)
Art. 42. Compete à Comissão de Gestão de Carreiras:
I - Avaliar e homologar a grade sugerida para treinamentos no CREMERJ;
II - Acompanhar os processos de Evolução Funcional e de Avaliação de Desempenho; III - Identificar distorções e sinalizar, propondo ajustes necessários no processo;
IV - Assessorar a Diretoria quanto ao número de Evoluções Funcionais ou investimento a serem consideradas por período para tal fim;
V - Dirimir e decidir sobre dúvidas ou situações não adequadamente conduzidas durante o processo de Evolução Funcional;
VI - Apoiar o superior imediato ou o funcionário quando da elaboração da avaliação de desempenho e a auto avaliação, quando houver entendimentos discrepantes;
VII - Acompanhar as situações de transições de cargo e salário quando da implantação do PCCS; VIII - Manter sob sigilo todas as informações sobre os funcionários a que tem acesso durante a participação nesta Comissão;
IX - Realizar demais atividades correlatas, relacionadas à Evolução Funcional;
Art. 43. O processamento e o julgamento dos recursos, caso existam, atenderão o seguinte:
I – O recurso somente contemplará o resultado da Avaliação de Desempenho referente à última avaliação;
II – O recurso deverá ser protocolizado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da Avaliação de Desempenho pelo funcionário;
III – Somente o funcionário pode recorrer da sua Avaliação de Desempenho; IV – O recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho:
a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
b) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.
Art. 44. A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo:
I – Utilizar-se de todas as informações existentes sobre o funcionário avaliado;
II - Realizar diligências junto às unidades e aos dirigentes, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omissões;
III – Convocar funcionário para prestar, como testemunha ou não, informações ou participação opinativa, sem direito a voto.
Art. 45. Os trabalhos da Comissão de Gestão de Carreiras serão regulamentados por Resolução específica.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 46. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de aprimorar os métodos de gestão, valorizar o funcionário, melhorar a qualidade e eficiência do serviço público e de gerir o processo de Evolução Funcional.
Parágrafo único. Compete ao Setor de Recursos Humanos a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho.
Art. 47. O Sistema de Avaliação de Desempenho tem por base um conjunto de ações planejadas e estruturadas em competências, com foco na mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes no cotidiano do trabalho, exigidos para o bom desempenho do funcionário no cumprimento da missão institucional do CREMERJ e da unidade em que estiver em exercício, sendo utilizada para fins de programação de treinamentos, ações de capacitação e como critério para a habilitação para a Evolução Funcional, com envolvimento do corpo diretivo em um processo continuado de acompanhamento na gestão de recursos humanos.
Art. 48. O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
I - Avaliação Especial de Desempenho, realizada em duas etapas, no período de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato, sendo a primeira após 45 (quarenta e cinco) dias e a última após 90 (noventa) dias;
II - Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.
Art. 49. A Avaliação de Desempenho será aplicada a todos os funcionários, considerando os Efetivos e Comissionados.
Art. 49. A Avaliação de Desempenho será aplicada a todos os funcionários, considerando os concursados e os admitidos antes de maio/2001. (Alterado pela Resolução CREMERJ nº 329/2021)
Art. 50. São objetivos do Sistema de Avaliação de Avaliação de Desempenho:
I - Avaliar o desempenho profissional dos funcionários considerando os fatores estabelecidos para tal finalidade;
II - Favorecer o acompanhamento continuado das atividades em desenvolvimento, propiciando a comunicação e o diálogo permanente;
III - Definir e mensurar o grau de contribuição de cada funcionário na consecução dos objetivos da unidade;
IV - Subsidiar as ações de capacitação com treinamento e desenvolvimento, de saúde, e movimentação dos funcionários, visando a adequação funcional;
V - Incentivar a interface entre líderes e liderados, objetivando o fortalecimento do trabalho em equipe e a troca permanente de conhecimentos;
VI - Adequar o funcionário ao perfil profissional valorizado pelo CREMERJ para as atividades que desempenha;
VII - Proporcionar aumento de produtividade e de qualidade dos serviços prestados pelo CREMERJ;
VIII - Identificar condições de trabalho, objetivando possíveis correções;
IX - Identificar os funcionários melhor classificados na escala de pontos definida na Avaliação de Desempenho para a Evolução Funcional por merecimento;
X - Identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento para funcionários, apoiando a elaboração do plano de treinamento e desenvolvimento anual para o CREMERJ.
XI – Identificar as condições de trabalho, no que tange o ambiente organizacional, objetivando possíveis correções, favorecendo o acompanhamento continuado das atividades em desenvolvimento, propiciando a comunicação e o diálogo;
Art. 51. A periodicidade e a metodologia do Sistema de Avaliação de Desempenho serão regulamentadas por Resolução específica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52. Ficam alteradas as nomenclaturas dos funcionários, sendo renomeadas em conformidade do Anexo III desta Resolução.
Art. 53. O prazo para o enquadramento dos funcionários na nova nomenclatura informada no Anexo III em conformidade com as tabelas informadas no Anexo II é de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Resolução.
§ 1o Aplicam-se as regras de enquadramento aos Concursos Públicos em andamento na data da publicação desta Resolução, assim como aos Concursos Públicos já homologados.
Art. 54 O funcionário que ultrapassar a faixa final prevista na tabela salarial informada no Anexo II correspondente ao seu cargo, este deverá ser identificado como “extratabela”, não sendo incluído o valor deste salário na tabela de salarial.
Parágrafo único. O funcionário que ultrapassar o último nível e grau da tabela salarial correspondente ao seu emprego não poderá progredir na carreira, sendo, contudo, avaliado anualmente.
Art. 55 O funcionário que, à data de publicação desta Resolução, apresentar salário-base inferior a primeira faixa salarial definida para o cargo ocupado, consoante ao descrito no Anexo II e fará jus a novo enquadramento, conforme cronograma informado no Anexo IV
Art. 56 O processo de enquadramento de todos os funcionários do CREMERJ dar-se-á de acordo com o cronograma informado no Anexo IV, mantidas as exigências de habilitação definidas nesta Resolução.
Art. 57. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 58 Os Anexos I, II, III e IV são partes integrantes desta resolução.
Art. 59 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de Março de 2021.
Conselheiro Walter Palis Ventura
Presidente
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Conselheiro Ricardo Farias Júnior
Diretor Primeiro Secretário
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE FUNÇÕES
(Alterado pela Resolução CREMERJ nº 329/2022)
Advogado
· Abrange as atividades previstas na Lei 8906/94.
· O ocupante do cargo tem como função representar os interesses do CREMERJ e de seus integrantes, quando amparados pelo Código de Ética Médica, perante o Poder Judiciário, exercendo também as atividades de consultoria, assessoria e direção na área jurídica.
· Participa ativamente da elaboração de peças de defesa, cumprindo os prazos; acompanha processos; presta informações jurídicas ao plenário, Conselheiros, Diretoria Executiva e demais interessados; executa serviços de dívida ativa; representar o Conselho em ações, por delegação da Presidência, em ações de interesse do Conselho;
· Promover a defesa do empregado, em juízo ou fora dele, quando envolva interesse do Conselho; elaborar petições, contestações, recursos e defesa de processos civis, trabalhistas, fiscais, criminais, de acidente de trabalho e previdência social, bem como comparecer em audiência e fazer sustentações orais; examinar sentenças judiciais preparando informações necessárias; analisar e acompanhar projetos de lei e outros atos normativos de interesse do CREMERJ; examinar, interpretar e orientar a aplicação de textos legais e regulamentos no âmbito da instituição; elaborar anteprojetos de leis e regulamentos, bem como de emendas legislativas de interesse do Conselho, da categoria, de seus empregados; elaborar normas de procedimento jurídico nas várias áreas do Direito requeridas pelo CREMERJ, como editais de licitação, contratos, escrituras, procurações, efetuação de perícias e assinatura de laudos respectivos; instruções ou outros atos administrativos; orientar empregados na execução de trabalhos no campo das causas judiciais; emitir pareceres sobre postulações sobre empregados relativamente a direitos e vantagens no campo da administração de recursos humanos; participar de comissões, em geral, onde a orientação e assessoria jurídica se tornam necessárias; organizar inventários de jurisprudência das decisões do Plenário e realizar outras atividades inerentes de interesse do Conselho. Acompanhar Plenárias, quando necessário;
· Realizar demais atividades correlatas, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Analista de Desenvolvimento de Sistema TI
· Desenvolver sistemas de informação voltados para a WEB cumprindo requisitos e funcionalidades estabelecidas de acordo com uma metodologia e técnica adequada, definidas em conjunto com gestor da área de TI, visando atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade, custo, prazo e escopo.
· Colaborar no desenho da solução visando integração e padronização do ambiente já implantado;
· Efetuar testes unitários, integrados e de carga visando sempre assertividade, performance e segurança.
· Efetuar manutenção nos diversos serviços WEB como envio de e-mail, baixa de anuidade, transferência e secundária e demais serviços on-line no site;
· Implementar as novas soluções no servidor web;
· Disponibilizar informações de apoio às decisões estratégicas sempre que solicitadas pela gestão e efetuar consultas no banco de dados para monitorar rotinas recém- implementadas, minerar dados para encontrar problemas no código ou geradas por ação usuária;
· Realizar a adequação dos sistemas WEB de acordo com as novas legislações e portarias;
· Adequar os sistemas WEB de acordo com as novas legislações e portarias;
· Implementar as novas soluções no servidor web;
· Atendimento das demandas encaminhadas pela gestão da área de TI;
· Criação de tabelas, campos, índices no banco de dados;
· Desenvolver logs e acompanhar com periodicidade, antecipando aos problemas que seriam informados pelos usuários;
· Efetuar testes unitários, integrados e de carga visando assertividade, performance e segurança.
· Entregar a documentação técnica dos projetos na ferramenta de controle de atividades;
· Realizar manutenção dos sistemas analisando o desempenho dos sistemas já implantados, mantendo-os sempre atualizados, incluindo novos desenvolvimentos, testes e implementação;
· Fazer cópia das bases de dados da produção para homologação e atividades de criação de tabelas, campos e índices;
· Exercer outras atividades correlatas de mesmo nível de complexidade conforme orientação e/ou solicitação do Gestor imediato ou da Diretoria.
Analista de Suporte do Sistema TI
· Administrar os recursos de rede, banco de dados e sistema operacional;
· Implementar perfil de acesso às informações, dados e recursos, garantindo o suporte tecnológico para o tráfego de informações de acordo com definições estabelecidas pela gestão da área;
· Implementar projetos de instalação, configuração e manutenção dos serviços de rede, bancos de dados, equipamentos multimidia e ambientes operacionais, monitorando os níveis de qualidade de acordo com parâmetros definidos pela gestão;
· Responsável pelo backup da empresa e pela segurança dos dados;
· Realizar manutenção no ambiente virtualizado dos servidores;
· Implementar as regras no firewall de acordo com a política vigente;
· Acompanhar a aplicação dos patches de segurança nos servidores Linux, Windows e antivírus;
· Efetuar manutenção do controle de acesso aos recursos;
· Instalar e manter os diversos sistemas operacionais dos servidores;
· Apoiar os técnicos de atendimento aos usuários da empresa;
· Reportar a gestão de TI os problemas recorrentes no suporte;
· Confeccionar manuais e documentação técnica;
· Responsável pelo backup da empresa e pela segurança dos dados;
· Realizar prevenção contra invasões físicas ou lógicas;
· Efetuo manutenção no controle de acesso aos recursos;
· Instalo e mantenho os diversos sistemas operacionais dos servidores;
· Apoiar os técnicos de suporte no atendimento aos usuários da empresa;
· Realizar manutenção no Datacenter ligando e desligando todos os equipamentos quando necessário;
· Exercer outras atividades correlatas de mesmo nível de complexidade conforme orientação e/ou solicitação do Gestor imediato ou da Diretoria.
Designer
· Assessorar a Diretoria nas questões de comunicação e imprensa;
· Executar ações referentes a qualquer demanda de Comunicação ou oriundas de outros Departamentos;
· Produzir conteúdo para todo e qualquer veículo de comunicação do CREMERJ;
· Monitorar redes sociais e notícias de assuntos de interesse do CREMERJ;
· Realizar cobertura jornalista de eventos, reuniões, solenidades, e demais atividades;
· Produzir conteúdo para divulgar eventos de Educação Médica Continuada;
· Auxiliar no preparo e aprovar peças de material jornalístico, institucional, de campanhas, eventos, etc.;
· Produção e envio de releases, atendimento à imprensa, entre outras responsabilidades da Área de Comunicação e Marketing.
Web Designer
· Fazer o desenvolvimento e manutenção de “home pages” (sites, portais, hotsites, etc.);
· Elaborar a editoração gráfica de imagens e ícones para o “layout” visando sua funcionalidade pelo usuário, definindo cores, formas e a organização dos elementos visuais dentro das páginas;
· Criar interfaces, etc. utilizando-se de conhecimentos de Photoshop, Corel Draw, Flash, Dreamweaver, Acrobat e programas similares em linguagem HTML, ASP, Java script e PHP;
· Fazer a manutenção de “home pages” visando a atualização das informações e “links” ou repaginação do seu visual;
· Dar suporte aos usuários das “home pages” via telefone, e-mails ou através de atendimento presencial, orientando-os na solução de eventuais problemas ou instruindo-os na operação do “site” bem como compartilhar informações para o desenvolvimento de “softwares” que requeiram o acesso (“link”) às “home pages”;
· Manter-se informado sobre tendências e novas tecnologias do mercado visando sua adequação às necessidades de negócio da empresa e suas aplicações, através de acessos à Internet, leitura de bibliografia especializada, participação em feiras e congressos, etc.;
· Participar periodicamente de reuniões internas (equipes de desenvolvimento) e externas para avaliação dos trabalhos em andamento, suporte, etc., visando melhorias no site;
· Auxiliar a área de Marketing no desenvolvimento de “banners”, logotipos, folhetos e apresentações multimídias, elaboração de apostilas para treinamento e outros produtos contribuindo na criação artística ou provendo material gráfico em arquivos;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Arquivista
· Orientar e executar atividades de empréstimo de acervo arquivístico;
· Orientar, executar e apoiar atividades de consulta em acervo arquivístico;
· Propor procedimentos de segurança de acervo arquivístico;
· Orientar e executar atividades de conservação, preservação e restauração de documentos, incluindo o armazenamento e a higienização de acervo arquivístico;
· Orientar os usuários quanto a procedimentos de acesso a acervo arquivístico;
· Propor implantar, gerenciar e executar políticas de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos eletrônicos (GED – Gestão Eletrônica de Documentos);
· Propor, implantar, gerenciar e executar políticas e programas de gestão documental;
· Propor a adoção de novas tecnologias de coleta, armazenamento, recuperação, acesso e preservação de informação arquivística;
· Orientar e executar atividades de organização de acervos arquivísticos correntes, intermediários e permanentes;
· Orientar, implantar e executar a aplicação de instrumentos técnicos arquivísticos;
· Elaborar proposta e atualizar plano de classificação de documentos e tabela de temporalidade documental;
· Fazer estudos sobre a produção e fluxo documental e definir tipologias documentais;
· Elaborar proposta de normas e procedimentos técnicos arquivísticos;
· Propor critérios de amostragem para guarda permanente de documentos arquivísticos;
· Coordenar e orientar o processo de avaliação, seleção e eliminação de documentos arquivísticos; identificar fundos de arquivo;
· Elaborar e propor instrumentos de pesquisa e descrição de acervos de guarda permanente, com base em normas nacionais e internacionais de descrição arquivística;
· Orientar e executar atividade de pesquisa em acervo arquivístico;
· Coordenar os procedimentos de transferência e de recolhimento de documentos arquivísticos;
· Elaborar diagnóstico arquivístico;
· Emitir opinião técnica em matérias da área de Arquivologia, Sistemas de Informação e Ciência da Informação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
· Apoiar o planejamento das instalações prediais e de mobiliário dos arquivos;
· Propor e coordenar ações educativas e culturais relacionadas ao acervo arquivístico;
Assistente Administrativo
· Executar atividades diversas de natureza administrativa em geral, prestando suporte nas diversas áreas de atuação do Conselho, subsedes e seccionais; tais atividades de registro e fiscalização; classificação e arquivamento de documentos, transcrição de dados, lançamentos, redigir correspondências e elaborar documentos, preparar relatórios; organizar arquivo de documentos, cartas, ofícios, mensagens eletrônicas, memorandos e outros; digitar correspondências, memorandos, ofícios, relatórios, contratos e atas; analisar a correspondência recebida, efetuando sua triagem, registro e controle; dar destino a correspondências; manter arquivos organizados, manipular documentos, dar protocolo; executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, estatística e cálculos em geral; operar equipamentos de informática, micro computador, audiovisual, Datashow, fax e outros; organizar processos; acompanhar reuniões plenárias; elaborar processos licitatórios; executar tarefas de pagamento, recebimento e cobrança; receber e controlar materiais diversos;
· Atender e orientar ao público interno e externo por telefone, pessoalmente e fornecendo informações e encaminhando as pessoas aos setores solicitados; buscando soluções para os problemas apresentados;
· Inserir dados em sistemas informatizados, bem como atualizar e consultar banco de dados.
· Prestar apoio aos gestores do CREMERJ;
· Acompanhar, conferir e controlar as atividades pertinentes a sua área de atuação,
· Coletar informações em arquivos e outras fontes, elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para fins de controle das atividades e subsidiar decisões;
· Compor processos, selecionando e verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando as áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como a atendimento dos prazos e controle da qualidade;
· Manter contatos com instituições públicas e/ou privadas visando obter e prestar informações de interesse do Conselho relativos à sua área de atuação;
· Exercer outras atividades correlatas de mesmo nível de complexidade conforme orientação e/ou solicitação do Gestor imediato ou da Diretoria.
Assistente Administrativo Itinerante
· Executar atividades diversas de natureza administrativa em geral, prestando suporte nas diversas áreas de atuação do Conselho, subsedes e seccionais; tais atividades de registro e fiscalização; classificação e arquivamento de documentos, transcrição de dados, lançamentos, redigir correspondências e elaborar documentos, preparar relatórios; organizar arquivo de documentos, cartas, ofícios, mensagens eletrônicas, memorandos e outros; digitar correspondências, memorandos, ofícios, relatórios, contratos e atas; analisar a correspondência recebida, efetuando sua triagem, registro e controle; dar destino a correspondências; manter arquivos organizados, manipular documentos, dar protocolo; executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, estatística e cálculos em geral; operar equipamentos de informática, micro computador, audiovisual, Datashow, fax e outros; organizar processos; acompanhar reuniões plenárias; elaborar processos licitatórios; executar tarefas de pagamento, recebimento e cobrança; receber e controlar materiais diversos;
· Atender e orientar ao público interno e externo por telefone, pessoalmente e fornecendo informações e encaminhando as pessoas aos setores solicitados; buscando soluções para os problemas apresentados;
· Inserir dados em sistemas informatizados, bem como atualizar e consultar banco de dados.
· Prestar apoio aos gestores do CREMERJ;
· Acompanhar, conferir e controlar as atividades pertinentes a sua área de atuação,
· Coletar informações em arquivos e outras fontes, elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para fins de controle das atividades e subsidiar decisões;
· Compor processos, selecionando e verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando as áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como a atendimento dos prazos e controle da qualidade;
· Manter contatos com instituições públicas e/ou privadas visando obter e prestar informações de interesse do Conselho relativos à sua área de atuação;
· Exercer outras atividades correlatas de mesmo nível de complexidade conforme orientação e/ou solicitação do Gestor imediato ou da Diretoria.
· O funcionário itinerante terá a mesma rotina operacional dos funcionários da Sede e das Seccionais localizadas em municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro, porém pode não ter local fixo de trabalho e sua lotação será determinada pela necessidade do CREMERJ.
Assistente Jurídico
· Acompanhar processos em órgãos do judiciário ou da administração pública, apresentando petições;
· Elaboração e revisão de peças processuais;
· Cadastro para consultas Site da justiça;
· Atendimento telefônico e presencial ao cliente interno e externo;
· Confecção e correção de planilhas da execução fiscal e ação monitoria;
· Esclarecer dúvidas dos Médicos quanto aos valores em débito, recalculando-os quando necessário;
· Prestar atendimento jurídico ao público em geral, quando solicitado, encaminhando-o aos órgãos e/ou pessoas solicitados;
· Manter contatos externos com a finalidade de obter e/ou prestar informações relativas aos assuntos sob sua responsabilidade;
· Conferir e analisar documentos recebidos, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando em meio apropriado os dados necessários ao seu controle, para esclarecimento e despacho junto ao responsável pela área;
· Operar microcomputadores, utilizando as ferramentas / softwares / sistemas internos, para realização dos serviços;
· Consultar legislação, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas, estudando-as, a fim de assessorar e assistir juridicamente o CREMERJ;
· Participar de reuniões, quando solicitado, em aspectos que envolvam os interesses da Organização, orientando quanto a aspectos legais, a fim de possibilitar sua concretização;
· Executar outras tarefas correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme orientação do superior imediato e/ou da Diretoria.
Contador
· Organizar, efetuar e controlar a escrituração contábil; elaborar balancetes e relatórios periódicos com os dados contábeis;
· Controlar cota-parte e balancetes, conferindo e providenciando respostas de acordo com as normas internas;
· Controlar saldos bancários, efetuar e controlar aplicações financeiras; elaborar a prestação de contas anual;
· Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais;
· Planejar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária;
· Orientar o setor de pessoal quanto às questões tributárias;
· Orientar/auxiliar o setor financeiro quando necessário.
· Executar outras tarefas correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme orientação do superior imediato e/ou da Diretoria.
Bibliotecário
· Pesquisar, selecionar, registrar, catalogar, classificar, atualização de base de legislação e indexar material bibliográfico, documentos e multimeios para o atendimento aos usuários;
· Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas à documentação; recuperar e disseminar informações; orientar o usuário na utilização dos sistemas de buscas;
· Fazer intercâmbio de informações e documentos, notadamente com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas nacionais e estrangeiras; elaborar pesquisas em fontes especializadas em Direito (legislação, doutrina, jurisprudência e manifestações ministeriais) e outros tipos de informação de interesse da Instituição;
· Controlar a circulação de recursos informacionais; administrar o compartilhamento de recursos informacionais; analisar tecnologias de informação e comunicação;
· Elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos de obras adquiridas; gerenciar a qualidade e o conteúdo de fontes de informação;
· Desenvolver coleções; elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar, adquirir, armazenar e descartar recursos informacionais;
· Avaliar, inventariar, preservar e controlar acervo;
· Assessorar o desenvolvimento de bibliotecas virtuais e digitais;
· Desenvolver planos de conservação preventiva; orientar sobre procedimentos relacionados ao depósito legal da produção institucional; elaborar levantamento bibliográfico e compilar sumários correntes e bibliografia; elaborar alerta e boletim bibliográfico;
· Elaborar estudo de demanda informacional;
· Coletar informações para memória institucional;
· Elaborar pesquisas temáticas; elaborar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos;
· Coletar e analisar dados estatísticos;
· Elaborar estudos de perfil de usuário e comunidade;
· Analisar fluxos de informações;
· Elaborar diagnóstico de unidades de serviço;
· Prestar assessoria técnica a publicações.
· Localizar no acervo bibliográfico, livros, revistas, artigos, matérias, e demais formas de consulta, para subsidiar trabalhos, pesquisas, pareceres e posicionamentos, realizados por diversos setores como Assessoria Jurídica, Serviços de Assuntos técnicos, Câmaras Técnicas, Diretoria ou outros;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador de Apoio Administrativo
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Planejar e Organizar atividades pertinentes a administração da Autarquia;
· Gerenciar processos e contratos administrativos firmados com empresas prestadoras de serviços diversos;
· Auxiliar no gerenciamento das equipes ligadas ao apoio Administrativo;
· Auxiliar no gerenciamento da segurança, higiene e segurança do local de trabalho;
· Auxiliar no gerenciamento do patrimônio da Instituição;
· Atender as deliberações, solicitações, determinações da Diretoria do CREMERJ com relação a eventos, centro cultural, câmaras técnicas, entre outros;
· Auxiliar na Coordenação e supervisionar as rotinas administrativas das correspondências do CREMERJ através de postagens nos CORREIOS para envio de Mala Direta, e correspondências da Diretoria aos Profissionais cadastrados;
· Autorizar previamente o ingresso de funcionários, visitantes ou prestadores de serviços na sede do CREMERJ, conforme determinado em regimento interno;
· Supervisionar as empresas terceirizadas responsáveis pela prestação de serviços de copeira, limpeza e manutenção;
· Controlar os claviculários instalados na sede do CREMERJ;
· Supervisionar e controlar administrativamente a entrada e saída dos veículos no estacionamento da sede do CREMERJ;
· Controlar a saída e o retorno de equipamentos da Autarquia, quando necessário seu deslocamento para eventos e/ou conserto;
· Confeccionar e/ou expedir Ofícios e Declarações diversas;
· Apoiar administrativamente os eventos do CREMERJ;
· Supervisionar e orientar todos os serviços de limpeza, conservação e manutenção, manutenção dos sistemas prediais,
· Controlar os contratos relacionados a aluguel e/ou manutenção de veículos, combustíveis e serviços de motoristas;
· Supervisionar a gestão de alimentação de funcionários, controle de utilização de veículos alugados;
· Controlar o Seguro Patrimonial dos imóveis do CREMERJ;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador de Recursos Humanos
· Contribuir para a redução do passivo trabalhista, através do planejamento e acompanhamento de medidas preventivas para eliminar pontos em desacordo com a legislação em vigor, bem como suporte constante aos gestores;
· Atender e responder às questões ou solicitações internas e externas relacionadas ao RH; redirecionando as chamadas relacionadas com o RH ou distribuir as tarefas para as pessoas apropriadas da equipe;
· Apoiar ao processo de recrutamento/contratação de estagiários e Jovens aprendizes, auxiliando na seleção final e entrevistas juntamente com os gestores;
· Apoiar e auxiliar os coordenadores e gerentes no desempenho de procedimentos de gestão e esclarecimento de dúvidas e solução de problemas aos setores da empresa na ausência da gerente de RH;
· Atuar como preposto e representar a empresa em relações sindicais, Delegacias do Trabalho e Varas Trabalhistas;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Propor e coordenar a simplificação e/ou racionalização do trabalho no âmbito de sua área de atuação
· Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à frequência, licença, férias, horas extras entre outras;
· Acompanhar a Avaliação de desempenho com os gestores das áreas.
· Coordenar os seminários internos de treinamento e dar orientações;
· Solicitações das Publicações no DOU e DOE, quando necessário;
· Executar a convocações e publicações de concursados no site do CREMERJ.
· Acompanhar os gestores nas Demissões e ou Advertências verbais
Coordenador de Licitação e Contratos
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos ao Gerente da sua área;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe levando os casos ao gerente de sua área;
· Controle de prazos solicitados e prazos legais e alcance das metas a serem atingidas;
· Avaliação das possíveis soluções com embasamento das sugestões para definição e formalização processual da demanda;
· Avaliação do caso concreto para definição de metodologia, processo e legislação aplicável com vistas à constituição processual a ser submetido à aprovação do Gerente da área e chancela do jurídico;
· Elaboração de sugestão orçamentária e planejamento setorial anual;
· Realização de processos de credenciamento; processos licitatórios;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador Financeiro de Pagamentos
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios de inadimplentes para ingresso de ações de Execução Fiscal e cobrança através de protestos de títulos;
· Coordenar e orientar todas as ações de campanhas que visam o recebimento de passivos do Conselho;
· Elaborar e acompanhar a formalização do Processo Administrativo Tributário
· Produzir relatórios para o Gerente Financeiro referentes ao seu Setor;
· Encaminhar para o Gerente Financeiro o processo Administrativo Tributário finalizada para aprovação;
· Elaborar o Planejamento Estratégico do setor de Contas a Receber;
· Receber os protocolos para Despacho com o Diretor Tesoureiro para avaliação de concessões e anistias;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador de Análise Técnica e Compras
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos ao Gerente da sua área;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe levando os casos ao gerente de sua área;
· Atualização de legislação, busca de doutrina, jurisprudência e casos pregressos como forma de enfrentamento de demandas novas;
· Elabora relatórios consolidando todas as aquisições e processos da fase interna de licitação;
· Elaborar a descrição técnica do objeto que deve ser contratado;
· Elaborar a justificativa de aderência nas atividade finalísticas para aquisição do produto ou serviço com base em normativos que disciplinam a aquisição do produto/serviço;
· Adequar as aquisições conforme previsão orçamentária;
· Supervisionar as cotações de preço que serão realizadas para aquisição de produtos ou serviços;
· Justificar se existirá necessidade de vistoria/visita técnica em fornecedores para aquisição de serviço ou a necessidade de amostra para os produtos ofertados;
· Avaliar as soluções de mercado que subsidiarão a escolha da forma de contratação;
· Elaborar relatórios para a Gerencia e Diretoria que demonstrem a economicidade e aproveitamento de recursos;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador Financeiro de Recebimentos
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar o budget e acompanhar mensalmente os resultados;
· Atuar com ações preventivas objetivando o correto cumprimento do resultado e elaboração de relatórios gerenciais para a diretoria;
· Responsabilizar-se por toda a rotina da área financeira, como conciliação bancária, crédito e cobrança, emissão e acompanhamento de notas fiscais, análise e controle de fluxo de caixa de curto e longo prazo e operações financeiras com bancos (aplicações e captações);
· Atuar de forma estratégica, propondo e programando melhorias nos processos.
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador de Protocolo
· Gerir a documentação do CREMERJ, utilizando-se de normas, garantindo acesso rápido aos documentos, preservando-os e formando a memória institucional;
· Normatizar os procedimentos relativos às atividades de protocolo: recebimento, registro, autuação, expedição e tramitação de documentos;
· Normatizar os procedimentos de Gestão Documental;
· Gerir o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos para o CREMERJ, bem como pensar melhorias e verificar os registros realizados;
· Acompanhar aplicação Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação Documental da área-meio;
· Elaborar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação Documental da área-fim;
· Elaborar rotinas administrativas, normas e diretrizes quanto ao tratamento arquivístico dos documentos;
· Orientar e acompanhar a execução e implantação das atividades nos arquivos setoriais;
· Promover o treinamento dos usuários dos serviços de protocolo;
· Realizar visitas técnicas de acompanhamento das atividades desenvolvidas nos arquivos setoriais;
· Realizar a gestão de processos: abertura, retirada de folhas, juntada, dentre outros aspectos;
· Prestar assistência técnica aos Arquivos Setoriais quanto à classificação, eliminação e transferência de documentos.
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador de Busca Ativa e Cadastro
· Propor e coordenar a simplificação e/ou racionalização do trabalho no âmbito de sua área de atuação;
· Prestar assessoramento aos Diretores do CREMERJ, nos assuntos afetos a sua área de atuação, apresentando sugestão de melhoria na qualidade dos serviços;
· Promover, participar e dirigir reuniões para detalhamento de roteiro básico e avaliação das funções desempenhadas pelo cadastro;
· Promover reuniões visando à implementação e/ou operacionalização dos Programas de Gestão;
· Acompanhar no que for de sua competência, a implementação das ações definidas no planejamento estratégico;
· Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas busca ativa, visando uma melhor higienização do banco de dados do CREMERJ;
· Supervisionar a execução dos serviços inerentes ao cadastro no geral e propor novas soluções que buscam a otimização do trabalho;
· Preparar programas ou atividades para inclusão na proposta orçamentária do CREMERJ para o ano subsequente;
· Auxiliar na elaboração, controle e execução de campanhas realizados pelo CREMERJ, quando voltado para a sua área de atuação;
· Elaborar o orçamento inerente ao setor, fazendo o seu acompanhamento, visando à consecução dos objetivos de resultados estabelecidos;
· Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Coordenador de Relacionamento Institucional
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Coordenar e supervisionar a central de relacionamento, sendo responsável pela gestão dos funcionários e estagiários;
· Orientar os funcionários acerca dos procedimentos e serviços prestados pelos demais setores do CREMERJ;
· Conferir e acompanhar as tarefas executadas pelos demais funcionários, sobretudo a exatidão das respostas;
· Coordenar o “Fale conosco”, e-mail da central de relacionamento e canal de whats app;
· Atuar no Portal de Defesa Médica, serviço criado pelo Conselho para dar o primeiro acolhimento e orientação jurídica ao Médico que tenha sofrido qualquer tipo de agressão, no exercício da Medicina;
· Orientação jurídica aos Médicos, por e-mail, whatsapp e telefone, principalmente no que tange ao exercício ético da Medicina;
· Responder, de um modo geral, as diversas dúvidas recebidas nos canais de atendimento;
· Prestar informações sobre o funcionamento dos serviços executados pelo Conselho;
· Consultar o andamento de solicitações feitas ao CREMERJ que são distribuídas para os diversos setores, por meio do sistema informatizado (SISCRM)
· Pesquisar, consultar e interpretar as normas em vigor, tais quais, Código de Ética Médica, Resoluções e pareceres do CFM, do CREMERJ e demais Conselhos Regionais, Leis, Decretos, Medidas provisórias;
· Elaborar, atualizar e aprovar os modelos de resposta, para os questionamentos rotineiros;
· Distribuir as tarefas entre os colaboradores, de acordo com a demanda, a qual é variável de acordo com o período do ano, bem como estabelecer o que deve ser priorizado, de acordo com a necessidade do Conselho naquele momento;
· Entrar em contato, de forma contínua, com os gestores dos demais setores do CREMERJ, no intuito de resolver a demanda do Consulente, de forma menos burocrática, bem como atualizar a Central acerca dos procedimentos adotados por cada setor;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador de Atendimento Telefônico
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Orientar e procurar soluções, com o objetivo de melhorar o atendimento telefônico da Central do CREMERJ;
· Promover e fazer atualizações constantes nas ferramentas de Gestão de Documentos (através de Ferramentas de Gestão de Processos, Indicadores de qualidade e Ferramentas de Gestas de Gestão de Projetos);
· Fazer a Gestão de Pessoas, promovendo um ambiente propício ao desenvolvimento técnico dos profissionais;
· Orientar e auxiliar no processo de gestão de documentos, através de projetos e métodos técnicos;
· Realização e desenvolvimento de técnicas e as boas práticas, na melhoria de sistemas informatizados;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador de Arquivo
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Orientar e procurar soluções, com o objetivo de preservar a memória, através de livros institucionais, documentos históricos e peças museológicas;
· Promover e fazer atualizações constantes nas ferramentas de Gestão de Documentos (através de Ferramentas de Gestão de Processos, Indicadores de qualidade e Ferramentas de Gestas de Gestão de Projetos);
· Fazer a Gestão de Pessoas, promovendo um ambiente propício ao desenvolvimento técnico dos profissionais;
· Introduzir e desenvolver ferramentas de Gestão Eletrônica de Documentos (GED), permitindo que o conselho possa se tornar, mas ágil e assertivo as suas decisões técnicas, além de promover a transparência de seus atos administrativos e garantir economia, eficiência e eficácia na sua administração;
· Orientar e auxiliar no processo de gestão de documentos, através de projetos e métodos técnicos;
· Realização e desenvolvimento de técnicas e as boas práticas, na melhoria de sistemas informatizados;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador Contábil
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Coordenar a equipe contábil, orientando, quando necessário, sobre a melhor forma de atender ao objetivo do setor;
· Assinar os demonstrativos contábeis para prestação de conta;
· Preparar o fechamento contábil (Mensal) para prestação de contas ao CFM, incluindo o Balancete Mensal, os relatórios de Receitas e Despesas, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais, Transposições realizadas no período, conciliações bancárias e o repasse de Cota Parte, encaminhar para apreciação da CTC e posterior aprovação do plenário;
· Enviar para o CFM as prestações de contas mensais aprovadas
· Preparar mensalmente os demonstrativos de desempenho orçamentário e financeiro para apresentação dos balancetes mensais nas plenárias;
· Postar mensalmente no portal da transparência as demonstrações contábeis e demais relatórios orçamentário/financeiro, após aprovados pelo Plenário;
· Distribuir os itens do Relatório de Gestão para as respectivas áreas e preparar os itens referentes à gestão orçamentária, financeira e contábil;
· Solicitar que cada área realize seu orçamento anual, e, após o recebimento deles, realizar a compilação dos orçamentos de todos os setores, tendo o cuidado de cumprir todas as normas do CFM;
· Preparar e enviar PER/DCOMPS nos casos de correção de documentos de arrecadação federal;
· Realizar Transposições orçamentárias, de acordo com a demanda do setor, nos casos de insuficiências nos saldos orçados por cada setor, analisando quais contas servirão de origem;
· Realizar mensalmente o cálculo da cota parte a ser paga ao CFM, bem como o seu percentual de retorno;
· Analisar e conciliar mensalmente as contas contábeis;
· Realizar lançamentos contábeis;
· Realizar o encerramento anual das demonstrações contábeis no sistema contábil;
· Realizar mensalmente o fechamento das folhas de ponto dos funcionários da contabilidade;
· Verificar, quando existirem, pendências fiscais junto aos órgãos de controle (Receita Federal e Prefeituras);
· Preparar demais relatórios pertinentes a atividade do setor;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria;
Coordenador da Coordenação das Delegacias ou Externo de Delegacias
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Responsável em auxiliar as rotinas e tomadas de decisão junto à gerência, fazendo o planejado ocorrer dentro do que foi estipulado, supervisionando o grupo de colaboradores da CODEL, viabilizando os objetivos da instituição;
· Acompanhar e controlar as atividades pertinentes à CODEL;
· Distribuir tarefas entre os colaboradores;
· Contribuir na elaboração de relatórios diversos;
· Coletar informações, para fins de controle das atividades;
· Redigir correspondências e elaborar documentos;
· Conferir as tarefas executados pela equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Verificar documentação, efetuando os registros necessários e encaminhando as áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à CODEL;
· Acompanhar o cumprimento das diversas etapas, bem como atendimento dos prazos;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
· Visitar as delegacias periodicamente e apurar as necessidades dos Delegados e funcionários administrativos, além de visitar estabelecimentos de saúde conforme determinação da Diretoria.
Coordenador de Fiscalização
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Coordenar e supervisionar a administração do Departamento de Fiscalização – DEFIS, visando à adoção e controle do desenvolvimento das atividades dos colaboradores, treinamento e orientação da equipe de trabalho.
· Representar a gerência do Departamento na sua ausência;
· Orientar e coordenar a equipe de trabalho dos administrativos, agentes de fiscalização e CODAME;
· Contribuir com a dinâmica do fluxo de trabalho, através do planejamento e acompanhamento dos processos de fiscalização;
· Acompanhar e medir a produtividade do setor (administrativos), com relatórios semanais de produtividade;
· Realizar despachos documentais junto ao Diretor e Gerente do Departamento;
· Contribuir para que o planejamento estratégico estabelecido do setor seja cumprido;
· Assessorar os médicos fiscais quando necessário na elaboração dos processos de fiscalização;
· Acompanhar ou representar a gerência do setor nas reuniões junto a Direção do CREMERJ para tratar de assuntos pertinentes ao departamento;
· Apoiar e auxiliar a direção, coordenação e gerente no desempenho de procedimentos de gestão e esclarecimento de dúvidas e solução de problemas do setor;
· Controlar a agenda de visitas de fiscalização da equipe;
· Produzir e enviar relatórios da atividade geral do DEFIS;
· Cooperar com a gerência na preparação anual do relatório de Gestão do DEFIS junto ao TCU/CFM;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador Institucional Consultivo
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Acompanhamento processual, controle de prazos, elaboração de peças estratégicas na defesa dos interesses do CREMERJ e da classe Médica;
· Acompanhamento das publicações diárias e coordenação de estagiários;
· Definir, prévia e estrategicamente, a forma de cumprimento de decisões judiciais;
· Elaboração e acompanhamento de representações ao Ministério Público na defesa do exercício da Medicina;
· Elaboração de notificações extrajudiciais à órgãos, entidades, públicas ou privadas para defesa das prerrogativas Médicas e do exercício digno e ético da Medicina;
· Resposta aos ofícios enviados por órgãos públicos, tais como Ministério Público Estadual e Federal, Serventias Judiciais, Tribunal de contas da União, Delegacias, dentre outros;
· Consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Corpo de Conselheiros e Diretoria;
· Consultoria jurídica interna a todos os setores. Pareceres sobre locação, contratos, convênios, renovações, licitações, notificações de desocupação;
· Conferir e acompanhar as tarefas executadas pelos estagiários, corrigindo e orientando;
· Responder às questões ou solicitações internas e externas relacionadas à Assessoria Jurídica;
· Pesquisar, consultar e interpretar as normas em vigor, tais quais, Código de Ética Médica, Resoluções e pareceres do CFM, do CREMERJ e demais Conselhos Regionais, Leis, Decretos, Medidas provisórias;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador Consultivo de Processos Éticos
· Orientar e assessorar a Corregedoria e os demais Conselheiros no andamento de sindicâncias, processos ético-profissionais e procedimentos administrativos e nas rotinas do Setor PEP;
· Pesquisar, consultar e interpretar as normas em vigor, tais quais, Código de Ética Médica, Resoluções e pareceres do CFM, do CREMERJ e demais Conselhos Regionais, Leis, Decretos, Medidas provisórias;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Abrir e tramitar PD (Processo Desagravo), PA (Procedimento Administrativo) e TAC (Termo de Ajustamento de Conduta);
· Providenciar todo o trâmite referente ao ingresso dos Peritos em Processos;
· Publicar editais oriundos de outros estados;
· Prontificar sindicâncias e processos para julgamentos;
· Elaborar Atas de processos apreciados nos plenos e Câmaras de Julgamentos;
· Receber e distribuir processos devolvidos do CFM (Conselho Federal de Medicina);
· Alimentar o Portal da transparência com dados referentes ao Setor;
· Preparar anualmente relatórios estatísticos para o CFM (Conselho Federal de Medicina);
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador de Marketing
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Coordenar e equipe de Marketing do CREMERJ;
· Conectar a estratégia da empresa com a estratégia da equipe;
· Priorizar e elaborar projetos para melhoria da imagem do CREMERJ e acompanhamento dos resultados;
· Produzir conteúdo visuais ou editoriais relacionados ao marketing do CREMERJ.
· Pesquisar constantemente as expectativas do público-alvo;
· Criar estratégia para aumentar o impacto das ações do CREMERJ;
· Coordenar as campanhas publicitárias;
· Elaborar pesquisas de marketing;
· Apresentar relatórios periódicos para a Diretoria;
· Captar constantemente informações para aproveitar as tendências de mercado e da economia;
· Participar na realização do Budget para programar ações;
· Desenvolver projetos e campanhas para aprimoramento da comunicação e imagem interna do CREMERJ;
· Quando necessário, fazer programação visual, diagramação de revistas e materiais editoriais e edições de vídeo;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador de Processos Éticos Profissionais
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Coordenar, supervisionar, orientar e treinar funcionários quanto às rotinas e protocolos do setor, incentivando-os a utilizar todas as ferramentas disponíveis para que possam oferecer subsídios aos conselheiros na execução de suas tarefas;
· Exercer controle, organizar e supervisionar os processos de trabalho em todo o Setor, tendo domínio de suas características, conhecendo as tramitações e protocolos envolvidos no Setor.
· Oferecer aos Conselheiros assessoria e os subsídios técnicos necessários para que cumpram os ritos, prazos processuais e condutas devidas, impedindo a prescrição de Sindicâncias e Processos Ético-Profissionais.
· Prestar atendimento presencial/eletrônico/telefônico ao público interno e externo;
· Realizar pesquisas referentes a legislações específicas solicitadas pelos Conselheiros;
· Realizar a triagem dos documentos oriundos do CFM;
· Fazer pesquisas, identificar e sanear erros processuais durante a tramitação de sindicâncias e processos, atentando-se ao prazo de prescrição de cada procedimento;
· Assessorar o Corregedor e Vice Corregedor no despacho de documentos processuais;
· Assessorar os Conselheiros durante as sessões de julgamentos de Câmaras e Plenos;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador de Registros da Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ)
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Avaliar, orientar, acompanhar e treinar funcionários quanto às rotinas e protocolos do setor, incentivando-os a utilizar todas as ferramentas disponíveis para que possam oferecer subsídios aos processos;
· Oferecer suporte ao Gestor da área;
· Mensurar e analisar tarefas;
· Elaborar planilhas e relatórios para verificação de metas e resultados;
· Administrar do cadastro médico PJ do Estado do RJ
· Dominar e controlar todos os processos existentes no setor.
· Prestar atendimento ao público em geral, quando necessário, realizando os serviços prestados para atendimento ao médico;
· Manter contatos externos com a finalidade de obter e/ou prestar informações relativas a assuntos sob sua responsabilidade;
· Dar andamento no sistema do Protocolo de documentos, lançando as informações no sistema interno, a fim de evitar o extravio e possibilitar o encaminhamento aos interessados;
· Orientar médicos quanto à documentação exigida para inscrição, transferência ou cancelamento de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, junto ao CREMERJ;
· Emitir documentos, diplomas, certificados, carteiras profissionais etc. relativos aos processos de inscrição, transferência ou cancelamentos;
· Realizar as averbações relativas a cancelamento de inscrição: ausência do país, médico militar, óbito, doença, invalidez, secundária, vistos provisórios diversos;
· Montar prontuários das inscrições no CREMERJ, lançando e atualizando seus cadastros no sistema interno;
· Emitir boletos para pagamento das taxas relativas ao encaminhamento dos processos de inscrição, transferência ou cancelamento de Pessoa Física;
· Esclarecer dúvidas dos Médicos quanto aos valores em débito, recalculando-os quando necessário;
· Catalogar documentos para envio ao Arquivo Geral/SIARQ;
· Conferir e analisar os registros e baixas de PCMSO recebidos, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando em meio apropriado os dados necessários ao seu controle;
· Registrar Título de Especialista;
· Atualização Cadastral do médico;
· Redigir as certidões de nada consta solicitado pelo médico para assinatura do Diretor responsável pela área;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador da Secretaria das Comissões e Câmaras Técnicas
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Liderar, supervisionar, treinar, coordenar e orientar o trabalho em equipe;
· Acompanhar o fluxo de trabalho da equipe e o funcionamento das Comissões, Câmaras Técnicas e Grupos de trabalho;
· Controlar, elaborar e enviar semanalmente a agenda de reuniões e eventos do setor;
· Fazer agendamento e monitorar a agenda física, intranet e no zoom;
· Gestão de contratos de terceiros referentes ao setor;
· Secretariar a Coordenação das Comissões de Ética Médica;
· Cadastrar no sistema os protocolos e despachar com o Coordenador da COCEM;
· Montar o cronograma mensal das Eleições de Comissão de Ética e convocar os seus membros;
· Contatar os diretores técnicos das unidades hospitalares;
· Elaborar e enviar ofício para abertura de processo eleitoral e montar o material;
· Organizar todo o processo eleitoral até documentação e rito para a posse;
· Após a posse incluir os membros no sistema da COCEM e na Lista Situações das CEMs;
· Organizar as eleições de todas as Delegacias do CREMERJ, desde a inscrição de chapa, envio de material para eleição, envio do material de posse, incluir nos sistemas e listas da COCEM;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Coordenador de TI
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Supervisionar atividades da TI envolvendo a elaboração de projetos de implantação, migração de soluções desenvolvidas internamente;
· Acompanho os trabalhos da equipe, prestando suporte e identificando soluções tecnológicas entendendo as necessidades do negócio;
· Acompanhar junto à equipe a implementação das soluções e administrar o ambiente de infraestrutura;
· Acompanhar e implementar, junto a equipe técnica, soluções de TI de terceiros visando a adequação ao contrato de prestação de serviços;
· Acompanhar fornecedores em visitas a empresa com objetivo de viabilizar tecnicamente projetos;
· Supervisionar as atividades de suporte de rede, acompanhando a elaboração de novos projetos incluindo a integração de soluções relacionadas com as áreas de infraestrutura interna e externa;
· Controle e acompanhamento da Administração/implantação do Datacenter da empresa;
· Supervisionar projetos e implantação de ferramentas no parque de TI;
· Apoio e suporte às atividades desenvolvidas internamente incluindo a integração de sistemas legados que se relacionam com toda a área de infraestrutura de rede na instituição;
· Apoio à equipe de desenvolvimento durante processo de implementação e implantação de projetos/sistemas;
· Gerenciar e fiscalizar contratos da área de TI;
· Reporte direto ao Gestor de TI auxiliando na implantação, manutenção de soluções para atender às necessidades da empresa local e/ou remota;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente de Recursos Humanos
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· A área de Recursos Humanos atuando com folha de pagamento, plano de benefícios, cargos e salários, avaliação de desempenho, T&D, R&S, demais programas e processos da área a fim de garantir as metas estabelecidas pelo CREMERJ, fazendo a gestão da equipe de RH, motivando, retendo e treinando, visando o desenvolvimento e a formação do time;
· Gerenciar as atividades relacionadas à observação das leis trabalhistas, contrato coletivo de trabalho, Acordos Coletivos e Atos Administrativos com a Diretoria e com o sindicato de classe e regras internas, adotando soluções com advogados especializados, com relação a problemas trabalhistas;
· Acompanhar auditorias externas com objetivo de garantir que as normas governamentais e organizacionais sejam de conhecimento de todos;
· Gerenciar os contratos do RH, para que atendam aos termos de referências, fazendo intervenções e advertências às empresas, quando necessário;
· Membro da comissão do PAD e do Concurso Público;
· Manter-se atualizado em relação a novas técnicas e sistemas do mercado mediante pesquisas e estudos diversos abrangendo novos procedimentos, alterações na legislação e comportamento sindical, contatando as consultorias, órgãos públicos e entidades de classe para atualizar suas informações para benefício da empresa;
· Anualmente preparar o relatório de Gestão do RH para o TCU, submetendo à aprovação do superior;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente de Apoio Administrativo
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Gerenciar, planejar, organizar todas as atividades da Área Administrativa, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, o desenvolvimento das rotinas de trabalho, controlando o Budget e Patrimônio do Conselho;
· Controlar, coordenar e garantir a transparência e a eficácia nos processos de compra e contratação de serviços do CREMERJ segundo a legislação existente, bem como administrar os contratos de prestação de serviços;
· Gerenciar o patrimônio da Instituição, realizando Inventário e mantendo atualizado o sistema;
· Gerenciar Seguros Patrimoniais, controlando valores e prazos de renovação;
· Atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, conforme critério da Presidência/Diretoria;
· Gerenciar os gastos com o cartão combustível através do aplicativo da fornecedora do cartão;
· Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de manutenção predial abrangendo a pequenas reformas e construção de pequenas obras de alvenaria baseando-se em projetos, esboços ou desenhos;
· Atender fornecedores e prestadores de serviços de manutenção para a cotação de trabalhos, avaliação da qualidade dos mesmos, viabilidade de execução, etc. Analisar as propostas, dar parecer e encaminhar ao Superior para aprovação;
· Manter atento às inovações e tendências tecnológicas do mercado aplicáveis na sua área de atuação mediante leitura de bibliografia especializada, pesquisas de mercado, acessos à Internet, etc.;
· Manter contato com representantes de Condomínios, representando o Conselho em Reuniões de AGE;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente de Centro de Pesquisa e Documentação
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Gerenciar o Centro de Pesquisa e Documentação, incluindo sua biblioteca, além de gerenciar o Museu do CREMERJ;
· Gerenciar os atendimentos que deverão ser prestados aos diversos setores do CREMERJ, assim como aos médicos jurisdicionados, quanto à pesquisa de matérias cientificas ou legislativas na área da Medicina;
· Orientar e procurar soluções, com o objetivo de preservar a memória, através de livros institucionais, documentos históricos e peças museológicas;
· Gerir o acervo da Biblioteca do CREMERJ;
· Propor e desenvolver, através do corpo técnico do Setor, livros técnicos normativos e de orientação ética aos médicos filiados ao CREMERJ;
· Orientar nos processos relativos ao desenvolvimento técnico da biblioteca em relação à produção de matérias técnicos e legais;
· Gerir e orientar nos processos relativos ao desenvolvimento técnico do Museu do CREMERJ, em relação ao desenvolvimento da preservação de bens materiais, exposições culturais e desenvolvimento de acervo;
· Gerenciar as folhas de Ponto do setor;
· Controlar e distribuir os períodos de férias;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente de Marketing
· Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, bem como o desenvolvimento de rotinas administrativas e operacionais sob sua coordenação;
· Distribuir os trabalhos, comparar e analisar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
· Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados;
· Conferir os serviços executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Compor processos, selecionando e/ou verificando a documentação pertinente, efetuando os registros necessários e encaminhando às áreas competentes;
· Controlar a tramitação interna de processos relativos à sua área de atuação, verificando os registros e acompanhando o cumprimento das diversas etapas, bem como o atendimento de prazos e controle da qualidade;
· Orientar a elaboração, organizar e controlar arquivos de documentos referentes à sua área de atuação;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Coordenar e equipe de Marketing do CREMERJ;
· Conectar a estratégia da empresa com a estratégia da equipe;
· Priorizar e elaborar projetos para melhoria da imagem do CREMERJ e acompanhamento dos resultados;
· Produzir conteúdos visuais ou editoriais relacionados ao marketing do CREMERJ.
· Pesquisar constantemente as expectativas do público-alvo;
· Criar estratégia para aumentar o impacto das ações do CREMERJ;
· Coordenar as campanhas publicitárias;
· Elaborar pesquisas de marketing;
· Apresentar relatórios periódicos para a Diretoria;
· Captar constantemente informações para aproveitar as tendências de mercado e da economia;
· Participar na realização do Budget para programar ações;
· Desenvolver projetos e campanhas para aprimoramento da comunicação e imagem interna do CREMERJ;
· Quando necessário, fazer programação visual, diagramação de revistas e materiais editoriais e edições de vídeo;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria. Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente Institucional Consultivo
· Abrange as atividades previstas na Lei 8906/94.
· O ocupante do cargo tem como função representar os interesses do CREMERJ e de seus integrantes, quando amparados pelo Código de Ética Médica, perante o Poder Judiciário, exercendo também as atividades de consultoria, assessoria e direção na área jurídica.
· Participa ativamente da elaboração de peças de defesa, cumprindo os prazos; acompanha processos; presta informações jurídicas ao plenário, Conselheiros, Diretoria Executiva e demais interessados; executa serviços de dívida ativa; representar o Conselho em ações, por delegação da Presidência, em ações de interesse do Conselho;
· Promover a defesa do empregado, em juízo ou fora dele, quando envolva interesse do Conselho; elaborar petições, contestações, recursos e defesa de processos civis, trabalhistas, fiscais, criminais, de acidente de trabalho e previdência social, bem como comparecer em audiência e fazer sustentações orais; examinar sentenças judiciais preparando informações necessária; analisar e acompanhar projetos de lei e outros atos normativos de interesse do CREMERJ; examinar, interpretar e orientar a aplicação de textos legais e regulamentos no âmbito da instituição; elaborar anteprojetos de leis e regulamentos, bem como de emendas legislativas de interesse do Conselho, da categoria, de seus empregados; elaborar normas de procedimento jurídico nas várias áreas do Direito requeridas pelo CREMERJ, como editais de licitação, contratos, escrituras, procurações, efetuação de perícias e assinatura de laudos respectivos; instruções ou outros atos administrativos; orientar empregados na execução de trabalhos no campo das causas judiciais; emitir pareceres sobre postulações sobre empregados relativamente a direitos e vantagens no campo da administração de recursos humanos; participar de comissões, em geral, onde a orientação e assessoria jurídica se tornam necessárias; organizar inventários de jurisprudência das decisões do Plenário e realizar outras atividades inerentes de interesse do Conselho. Acompanhar Plenárias, quando necessário;
· Realizar demais atividades correlatas, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlaras atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Acompanhar auditoria do CFM;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente Contábil
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlaras atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Organizar e dirigir as atividades da equipe avaliando os resultados alcançados, verificando os lançamentos contábeis, os empenhos e as despesas do dia e o Fluxo de Caixa;
· Analisar o fechamento Contábil e relatórios;
· Consultar a integridade das demonstrações contábeis através do Sistema Implanta;
· Prover a Diretoria e a Superintendência com informações relevantes referente a execução orçamentária e financeira através de relatórios quando solicitados;
· Dar suporte ao público interno e externo, esclarecendo demandas correlatas ao setor contábil e financeiro;
· Confeccionar o orçamento do Conselho utilizando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina com o apoio das áreas do CREMERJ;
· Acompanhar auditoria do CFM;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente da CODEL
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Responsável pela manutenção dos processos operacionais da CODEL para atingir os objetivos esperados dentro da área, além de buscar alternativas de melhorias nas rotinas estabelecidas pela Diretoria, sendo assim, respondendo pelo resultado final do trabalho executado na CODEL;
· Intermediar assuntos do setor junto a Diretoria bem como as demais áreas;
· Coletar informações, para fins de controle das atividades, elaborando gráficos demonstrativos para nortear as atividades e ajudar em tomadas de decisões;
· Conferir as tarefas executados pela sua equipe, verificando a exatidão dos trabalhos e efetuando as correções necessárias;
· Acompanhar o cumprimento das diversas etapas, bem como a atendimento dos prazos;
· Propor melhorias sistêmicas agilizando as rotinas da área;
· Acompanhar reuniões e redigir atas;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente Financeiro
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Gestão do setor de contas a receber com foco em viabilizar a implementação de ferramentas que ampliem a arrecadação dos insumos do Conselho, execução do processo de recuperação fiscal administrativa e judicial;
· Controle jurídico dos processos de execução fiscal, ações monitórias e reclamações trabalhistas, além de assessoramento aos setores de Superintendência, RH, Contabilidade e Tesouraria, com emissão de pareceres, representação em audiências e reuniões;
· Gestão do setor de Contas a Receber;
· Gestão do Controle de prazos judiciais;
· Representante do CREMERJ como Procurador Chefe perante a Justiça Federal nos TRF’s 1,2,3,4,5;
· Responsável pelo atendimento dos jurisdicionados na solução dos problemas inerentes a pagamentos diversos de anuidade;
· Responsável pela implementação das campanhas de cobrança de anuidades em atraso na via administrativa e judicial;
· Responsável pela gestão, implementação e controle dos protestos de títulos;
· Responsável pela distribuição das ações de execução fiscal e monitórias;
· Responsável pela emissão de pareceres diversos de isenção, anistia e cancelamentos de inscrições tanto de pessoa física como pessoa jurídica;
· Gestor dos estagiários responsáveis pela movimentação das execuções fiscais do CREMERJ que somam aproximadamente 2500 processos;
· Gestor dos contratos das empresas Assertiva e pros júris;
· Advogado responsável pelas ações trabalhistas interpostas em face do CREMERJ com representação judicial da entidade;
· Gestor da implementação dos processos administrativos de cobrança das execuções fiscais e dos protestos de títulos;
· Assessor jurídico da comissão de PAD;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente de Fiscalização
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Assessorar a Direção do CREMERJ e de Fiscalização nos assuntos pertinentes as fiscalizações realizadas;
· Contribuir com a dinâmica do fluxo de trabalho, através de treinamento, planejamento e acompanhamento dos processos de fiscalização;
· Acompanhar e medir a produtividade do setor (administrativos), elaborando relatórios de produtividade;
· Assessorar os médicos fiscais quando necessário na elaboração dos processos de fiscalização;
· Atuar como preposto na representação da direção do setor em reuniões junto a Diretoria do CREMERJ ou Órgão Público para tratar de assuntos pertinentes ao Departamento;
· Controlar a agenda de visitas de fiscalização da equipe;
· Elaborar relatório anual de Gestão do DEFIS junto ao TCU/CFM;
· Promover o suporte administrativo, logístico e operacional aos médicos fiscais no desenvolvimento no Ato de Fiscalização;
· Realizar ou acompanhar visitas de fiscalização quando necessário;
· Responder aos questionamentos dos órgãos solicitantes de demandas: Ministério Público (Estadual e Federal), Ministério Público do Trabalho (Federal e Estadual), Defensorias Públicas (Federal e Estadual), ANS, Vigilância Sanitária (Municipal e Estadual).
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente de Gabinete
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Assessorar o Presidente, o Procurador Chefe do CREMERJ e os demais membros da Diretoria e conselheiros;
· Organizar e acompanhar as Reuniões de Diretoria, Sessões Plenárias e demais reuniões, eventos e atividades sob a responsabilidade do Gabinete da Presidência;
· Manter atualização quanto às legislações concernentes às atividades desenvolvidas pelo gabinete, bem como observar as mudanças ocorridas através da leitura de publicações especializadas e participação em seminários, feiras, congressos ou cursos, a fim de sugerir mudanças e reciclar processos obsoletos;
· Elaborar e/ou validar os Termos de Referência referentes às contratações de sua área, bem como gestão e fiscalização dos contratos;
· Preparar projetos, programas ou atividades para análise na previsão orçamentária do CREMERJ para o ano subsequente;
· Organizar e/ou auxiliar no processo de eleição dos membros do corpo de conselheiros do CREMERJ ou CFM. (a cada 4 anos)
· Elaborar eventos promovidos pelo Gabinete da Presidência e atuar como Mestre de Cerimônias, quando necessário;
· Contatar com instituições públicas e/ou privadas, a fim de obter e/ou prestar informações relacionadas à sua área de atuação.
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente de Licitações e Contratos
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· O cargo de gerência destina-se ao planejamento estratégico das atividades setoriais; a avaliação e mitigação de riscos para definição de meios; o direcionamento das ações; a coordenação de atividades diárias e semanais; a coordenação, atualização e integração da equipe para atividades dirigidas com foco em resultado, dentro do prazo, revisão dos processos e pôr fim ao atendimento das demandas observados prazos e conformidade legal;
· Controle de prazos solicitados e prazos legais e alcance das metas a serem atingidas;
· Avaliação das possíveis soluções com embasamento das sugestões para definição e formalização processual da demanda;
· Avaliação do caso concreto para definição de metodologia, processo e legislação aplicável com vistas à constituição processual a ser submetido à aprovação e chancela do jurídico;
· Gerenciamento de emergências contratuais com foco em solução e repasse de ações imediatas a serem realizadas e revisão final;
· Atualização de legislação, busca de doutrina, jurisprudência e casos pregressos como forma de enfrentamento de demandas novas;
· Interlocução com os setores/clientes internos para solicitação de documentos; respostas técnicas para subsidiar processos licitatórios em andamento;
· Interlocução com público externo para resolução e manutenção de possíveis condições contratuais;
· Elaboração de sugestão orçamentária e planejamento setorial anual;
· Elaboração de Editais e Contratos;
· Realização de processos de credenciamento; processos licitatórios;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente de Processos Éticos Profissionais
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Administrar e gerenciar todo o Setor, conhecendo profundamente as características dos processos, ações e protocolos envolvidos, desde o recebimento de denúncias e queixas contra médicos e instituições médicas por parte de pacientes, médicos, justiça ou forças policiais e militares. Deve organizar as tarefas, delegando-as de acordo com as melhores competências, acompanhar a realização a evolução dos processos, estando disposta a ensinar e a empreender evoluções e melhorias.
· Gerenciar para que os ritos processuais e prazos sejam cumpridos e não haja perda de tempo na resolução de demandas, nem prescrição, priorizando pela legalidade;
· Prestar atendimento e orientações, diariamente, de forma presencial, por meios eletrônicos e por telefonia às demandas, tanto internas do próprio Conselho, seus Conselheiros e funcionários, como também às solicitações externas, das mais diversas fontes e origens;
· Orientar, mantendo diálogo constante e diário com a Corregedoria para a tramitação de despachos e demais documentos peculiares às ações da mesma;
· Orientar continuamente os Conselheiros, interagindo com a Assessoria Jurídica, disponibilizando-se para orientar e dar suporte aos Conselheiros na realização das tarefas judicantes;
· Responsável por prontificar Processos e Sindicâncias, supervisionar a comunicação de agendamento de julgamentos aos Conselheiros, coordenando as Plenárias de Sindicâncias e Processos;
· Supervisionar e revisar as Atas após Julgamentos, sendo responsável pelo contato imediato com Conselheiros ou funcionários diante de inconsistências, para que sejam corrigidas;
· Verificar, ao final de cada mês, quanto à publicação das Atas no Portal da Transparência;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente de Registros PF e PJ
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Avaliar, analisar, orientar, acompanhar e treinar funcionários quanto às rotinas e protocolos do setor, incentivando-os a utilizar todas as ferramentas disponíveis para que possam oferecer subsídios aos processos e demais colaboradores;
· Oferecer suporte à Diretoria, Conselheiros e Superintendência;
· Delegar responsabilidades, funções e tarefas aos colaboradores, em especial aos Coordenadores dos setores de Pessoa Física e Jurídica para que sejam capazes de repensar os processos, sugerindo inovações e aperfeiçoando-os em conjunto com a Gestora;
· Determinar metas estabelecendo os objetivos da área e especificando a forma como serão alcançadas;
· Administrar o cadastro médico de Pessoa Física e Jurídica;
· Realizar suporte no atendimento ao público;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente da Secretaria das Comissões e Câmaras Técnicas
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Assessorar a Diretoria e o corpo de Conselheiros nos assuntos pertinentes à SECCAT, bem como acompanhar o desempenho da equipe, com foco na excelência e no planejamento estratégico da instituição;
· Atender às demandas oriundas da Diretoria e da Superintendência;
· Despachar diretamente com o Diretor da SECCAT;
· Assessorar especialmente duas Comissões: Comissão Disciplinadora de Pareceres e Resoluções e Comissão de Saúde Suplementar;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Gerente de Desenvolvimento e Operação de TI
· Responsável pela gestão da equipe, elaboração de relatórios gerenciais, condução de reuniões e representação de sua área;
· Traçar a estratégia, planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à sua área;
· Avaliar e aperfeiçoar continuamente os processos e seus resultados para definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho de sua área;
· Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades pertinentes à sua área para garantir conformidade com as normas e políticas do CREMERJ;
· Assessorar no processo de Planejamento Estratégico;
· Assessorar e apoiar as políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar a Diretoria na tomada de decisões;
· Desenvolver normas e procedimentos administrativos para orientação e padronização de rotinas, fluxos de trabalho e diretrizes visando a melhoria na qualidade dos serviços, integração da equipe e treinamento de funcionários;
· Contribuir com o desenvolvimento da equipe, analisando os trabalhos realizados, pontuando as qualidades a ajustando processos, identificando pontos de melhoria dos colaboradores para isso sugerindo cursos e treinamentos;
· Acompanhar, orientar e dar feedback constante sobre as competências técnicas e comportamentais dos colaboradores da área, visando a análise da Avaliação de Desempenho;
· Acompanhar e tratar as demandas e conflitos na equipe;
· Gerenciar as atividades da área de Tecnologia da Informação, envolvendo todas as etapas desde a elaboração de projetos de desenvolvimento e infraestrutura como: implantação, execução, testes e monitoria incluindo integração de sistemas, auditoria de TI com utilização de alta tecnologia envolvendo projetos WEB, aplicativos e sistemas cliente/servidor;
· Elaborar estudo para determinação das diretrizes para investimento em TI, bem como elaborar orçamentos necessários à aquisição dos mesmos;
· Dar suporte técnico aos usuários em hardware, software, redes, etc.;
· Auditar e assegurar a integridade física dos sistemas, bem como o sigilo das informações;
· Criar, implantar, acompanhar e controlar estratégia de desenvolvimento dos projetos de uso de TI para garantir o melhor desempenho da organização, auxiliando a alta gestão com informações para apoiar as decisões de viabilidade dos grandes projetos;
· Defino e implemento a governança de TI, monitorando e apresentando os indicadores de TI;
· Criar definições para montagem de logs e monitoria buscando rastreabilidade das informações nos novos desenvolvimentos;
· Definir a implementação das melhores práticas de infraestrutura nos diversos ativos de rede trazendo escalabilidade, segurança, estabilidade e alta disponibilidade. Elaboro projetos para a garantia da continuidade dos serviços de TI principalmente na definição do plano de contingência de infraestrutura;
· Treinar as áreas nos novos desenvolvimentos e recursos tecnológicos;
· Faço manual de novos desenvolvimentos para o usuário;
· Parametrizar o e-SIC e o Portal da Transparência no Implanta;
· Responsável pelo processo eleitoral no que tange a parte de processo, treinamento e montagem do ambiente tecnológico;
· Elaborar o relatório de gestão da TI a ser apresentado ao TCU;
· Gerenciar, fiscalizar e controlar os contratos de TI;
· Realizar cotações de serviços especializados para a TI;
· Realizar provas de conceito com fornecedores provedores de soluções para fazer aderência ao ambiente tecnológico do CREMERJ;
· Supervisionar se a política de backup e as operações de segurança do sistema estão sendo cumpridas (por exemplo, autorização de usuários, firewall...);
· Gerenciar instalações, atualizações e configurações de hardware e software;
· Prestar suporte a todos os documentos digitais como receita, laudo, solicitação de exames, atestado e outros serviços on-line;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Jornalista
· Analisar, planejar, controlar, coordenar e executar atividades de jornalismo, tais como coleta e registro de informações, depoimentos e imagens;
· Redação, edição e revisão de textos, notícias e matérias jornalísticas a serem divulgadas no site do CREMERJ e nos meios de comunicação;
· Recolher, interpretar e organizar informações a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos;
· Analisar e planejar campanhas de Marketing;
· Produzir conteúdo para mídias sociais, roteiro de vídeos, narrações, textos institucionais, editoriais e textos para anúncios em geral;
· Planejar e organizar eventos institucionais;
· Cobertura de reuniões e eventos dentro e fora do município do Rio de Janeiro (viagens);
· Responsável pelo monitoramento e planejamento estratégico das ações de Marketing digital do CREMERJ;
· Realizar a produção de conteúdo para as redes (texto, imagens, infográficos e vídeos);
· Analisar as ações e produzir relatórios mensais sobre os resultados alcançados nas redes (métricas);
· Fazer a gestão de crise nas redes sociais, assim como o Marketing de Relacionamento com o público nas mídias do CREMERJ;
· Auxiliar na atualização e produção de conteúdo editorial e para o site do Conselho e impressos;
· Atuar como assessoria de imprensa, fazendo levantamento de pautas para divulgar para a imprensa, além de monitorar como o CREMERJ é mencionado nos veículos de comunicação;
· Organizar coletivas de imprensa;
· Sugerir e produzir conteúdo para o site do CREMERJ (diariamente);
· Acompanhar, quando necessário, reuniões para produção de matérias para o site ou para divulgação para a imprensa;
· Produzir plano de comunicação anual (assessoria de imprensa);
· Produzir matérias e fazer a edição do CREMERJ em Revista e o acompanhamento da diagramação;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Médico Fiscal
· Conforme estabelecido na Resolução CFM 2056/13 e seus anexos e legislação pertinente, realizar todas as atividades inerentes a fiscalização das Unidades de Saúde do Estado do Rio de Janeiro no exercício profissional; levantar denúncias, fiscalizar hospitais, clínicas e pessoas físicas; lavrar auto de infração, acompanhar processos e analisar defesa;
· Fiscalizar a assistência médica prestada no local;
· Obedecer ao Manual de Fiscalização, aos roteiros de fiscalização e o uso do sistema informatizado, normatizados pelo Conselho federal de Medicina;
· Fiscalizar com exclusividade os serviços e estabelecimentos onde houver exercício da medicina, exceto no que for de responsabilidade privativa das agências de vigilância sanitária e outros órgãos de fiscalização profissional no âmbito restrito de suas competências;
· Atuar em conjunto, quando autorizado pelo Coordenador do Departamento de Fiscalização, com outros Conselhos, Ministério público e demais entidades no desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de assistência do sistema de saúde;
· Fiscalizar a publicidade e os anúncios de médicos e de serviços de assistência médica, quaisquer que sejam os meios de divulgação, conforme normativas do Conselho Federal de Medicina fonte;
· Realizar vistorias por ações individuais ou coletivas, de acordo com as deliberações do Coordenador do Departamento de Fiscalização;
· Verificar a adequação dos estabelecimentos aos fins que se propõem, a existência em funcionamento adequado de equipamentos e a regularidade do exercício da profissão dos médicos, de modo a assegurar a prestação de cuidados médicos dentro dos padrões mínimos exigidos pelas leis e normas editadas pelo Conselho Federal de Medicina;
· Lavrar o termo de vistoria e, se necessário o de Notificação;
· Notificar o exercício ilegal da medicina ao Conselheiro coordenador do Departamento de Fiscalização do CREMERJ;
· Elaborar relatórios técnicos das fiscalizações realizadas e encaminhá-los ao Conselheiro Coordenador do Departamento de Fiscalização do CREMERJ;
· Participar do planejamento das avaliações das ações do Departamento de Fiscalização;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Museólogo
· O Museólogo do CREMERJ tem por finalidade técnica criar, a partir de material museológico, um ambiente propício à preservação da memória dos médicos do Estado do Rio de Janeiro. Recolher material histórico, doados, pela comunidade médica do estado, preservar e propor exposições nas instalações do Conselho e em ambiente virtual.
· Preservar a memória da medicina, através de peças que se referiam a evolução da história da Medicina;
· Assessorar no projeto arquitetônico do museu;
· Providenciar o tombamento de acervos;
· Catalogar documentos e inventariar os acervos e selecionar documentos para exposição;
· Providenciar avaliação financeira do acervo;
· Descrever as características dos acervos;
· Identificar documentos e acervos;
· Compor dossiê de coleções/acervos;
· Atender usuários e apoiar as atividades de consulta;
· Formular instrumentos de pesquisa e divulgar o acervo;
· Prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação;
· Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, reprodução e divulgação de imagens;
· Orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados, disponibilizando os instrumentos de pesquisa na internet;
· Fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos;
· Desenvolver projeto museográfico da reserva técnica;
· Diagnosticar o estado de conservação e de segurança do acervo;
· Higienizar documentos/acervos e monitorar programas de conservação preventiva;
· Orientar usuários e servidores quanto aos procedimentos de manuseio do acervo;
· Monitorar as condições ambientais e supervisionar trabalhos de restauração;
· Definir especificações de material de transporte, acondicionamento e armazenagem;
· Desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas;
· Planejar programa/cronograma da exposição; planejar a itinerância da exposição;
· Planejar ações educativas e/ou culturais;
· Participar do planejamento dos programas de prevenção de sinistros;
· Produzir normas e procedimentos técnicos e capacitar pessoal técnico-administrativo;
· Preparar material de divulgação institucional para diferentes mídias;
· Sensibilizar gestores e servidores para a importância de arquivos;
· Preparar materiais, atividades e palestras para o público.
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Procurador Autárquico
· Gerir o bom andamento da Assessoria jurídica, Gabinete e Compliance;
· O cargo existe para assessorar a Presidência, o Corpo de Conselheiros e gerenciar o jurídico do CREMERJ;
· Coordenação do Gabinete;
· Coordenação da Assessoria Jurídica;
· Assessoramento legal dos Conselheiros;
· Assessoramento legal dos Diretores;
· Relacionamento Institucional;
· Execução de peças processuais e Pareceres;
· Acompanhamento das Plenárias.
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação da Diretoria e/ou residência.
Gerente Operacional Administrativo
· Assessorar o processo de planejamento estratégico e construção do orçamento;
· Gerenciar os processos das áreas de Contas a pagar, Contas a receber, Tesouraria, Controladoria, Administrativo e Recursos Humanos;
· Gerenciar o orçamento mensal de custos e despesas;
· Gerenciar o fluxo de caixa;
· Assessorar a definição das políticas de gestão de pessoas;
· Assessorar e instrumentalizar a diretoria para tomada de decisões;
· Analisar as demandas de aquisições solicitadas por todas os setores internos, analisando os projetos básicos e Termos de Referência;
· Apresentar relatório de informações gerenciais e cenários atuais e futuros da organização;
· Selecionar e atribuir pessoal, assegurando oportunidades iguais na contratação e promoção;
· Coordenar atividades estabelecendo prioridades e dirigindo o trabalho de funcionários subordinados;
· Avaliar e verificar o desempenho dos Gestores através da análise de resultados das áreas e dos trabalhos concluídos;
· Identificar as necessidades de desenvolvimento e treinamento do pessoal;
· Assegurar que sejam mantidas boas relações e condições de trabalho;
· Monitorar os registros contábeis e financeiros, corrigindo, quando o for o caso, mantendo os registros dentro da legalidade;
· Executar planos e políticas organizacionais;
· Desenvolver recomendações orçamentárias para despesas operacionais, serviços pessoais e equipamentos;
· Atender as demandas de correções de processos informadas pelo Conselho Federal de Medicina;
· Autorizar os pagamentos de remuneração dos Conselheiros e também de aquisições diversas;
· Assessora as áreas internas em demandas judiciais, quando estas envolvem assuntos operacionais;
· Supervisionar atividades de planejamento gerencial, como análises, estudos de organização, fluxo de trabalho, simplificação de sistemas e procedimentos para contabilidade e finanças;
· Supervisionar a revisão de regras, regulamentos e procedimentos para atender às mudanças na lei e na política;
· Viabilizar a execução das demandas dos setores internos referentes à estrutura física, de equipamentos e recursos humanos;
· Acompanhar as reuniões de Diretoria e de Sessão Plenária com vistas a executar as decisões tomadas;
· Analisar cenários diversos para viabilizar a criação de oportunidades de crescimento baseadas na missão institucional e na modernização do órgão;
· Analisar os riscos institucionais e apresentar estratégias de mitigação dos mesmos;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação da Diretoria e/ou Presidência.
Técnico de apoio ao usuário
· Prestar suporte aos profissionais de todas as áreas nas atividades relacionadas à tecnologia e microinformática;
· Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos de informática;
· Montar a infraestrutura necessária para os eventos e reuniões, além da transmissão de áudio e vídeo, bem como a gravação e captura das imagens (filmagem) tanto em eventos ao vivo como em ferramentas de videoconferência;
· Auxiliar na realização de inventários, organizo e recebo os equipamentos no estoque de TI testando e documentando;
· Monitorar os reparos de peças e orçamentos junto aos fornecedores;
· Acompanhar as solicitações de chamados, efetuando abertura quando necessária e prosseguindo com o encerramento dos incidentes;
· Prestar assistência aos analistas de TI de suporte na administração da rede de computadores;
· Montar, reparar e configurar desktop selecionando peças para utilização no parque de equipamentos de informática, quando necessário;
· Apoiar os profissionais da equipe de TI nas atividades relacionadas à tecnologia e microinformática, além de auxiliar na homologação de novas tecnologias e soluções em hardware e software;
· Passar cabeamento estruturado de dados e voz;
· Abrir chamados com os fornecedores de solução de outsourcing de impressão e telefonia;
· Rotular ativos para facilitar a identificação;
· Documentar, através dos termos de transferência, as movimentações dos ativos;
· Atualizar documentos técnicos de uso diário;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Técnico de Contabilidade
· Cuidar da parte financeira, realizando a escrituração contábil e fiscal, registros e lançamentos contábeis de transações financeiras, acompanhamento de contas, receitas e despesas, elaboração de demonstrativos financeiros e balancetes, análise de contas patrimoniais e controle patrimonial, com a finalidade de dar todo o suporte ao Contador;
· Conciliar mensalmente as Contas do Ativo e Passivo confrontando as informações do Livro Razão com a respectiva documentação, verificando a existência de pendências e solicitando a correção;
· Conciliar mensalmente as contas bancárias, confrontando os extratos com o Livro Razão do período, verificando a existência de pendências e finalizando com o relatório de todas as contas bancárias no final do mês;
· Realizar Transposições orçamentárias, de acordo com a demanda do setor, nos casos de insuficiências nos saldos orçados por cada setor, analisando quais contas servirão de origem;
· Realizar os lançamentos contábeis da folha de pagamentos de funcionários, jovens aprendizes e estagiários (mensalmente) no sistema Implanta, separando por centro de custos e evento;
· Realizar mensalmente o cálculo da cota parte a ser paga ao Conselho Federal de Medicina, bem como o seu percentual de retorno;
· Realizar os lançamentos contábeis de vale transporte mensal e avulso referentes a funcionários, estagiários e jovens Aprendizes (mensalmente) no sistema Implanta, separando por centro de custos e evento;
· Realizar os lançamentos contábeis de vale refeição e alimentação referentes a funcionários, estagiários e jovens Aprendizes (mensalmente) no sistema Implanta, separando por centro de custos e evento;
· Realizar os lançamentos contábeis em geral à medida que os documentos para contabilização chegam ao setor;
· Preparar o fechamento contábil (Mensal) para prestação de contas ao CFM, incluindo o Balancete Mensal, os relatórios de Receitas e Despesas, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais, Transposições realizadas no período, conciliações bancárias e o repasse de Cota Parte;
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Assessor I
· Acompanhar o andamento e tramitação, nas diversas instâncias do, de proposições e matérias de interesse do CREMERJ;
· Pesquisar assuntos e documentos em geral, de interesse do Sistema CREMERJ;
· Identificar novas proposições legislativas que possam constituir matérias de interesse do CFM e dos CRM e promover divulgação, coleta de opiniões e sugestões, para análise e deliberação da Diretoria do CFM;
· Manter estreito relacionamento com agentes e instâncias governamentais;
· Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato.
· Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo a orientação do superior imediato;
· Despachar com o superior imediato assuntos relacionados à área de sua competência profissional;
· Coordenar as informações e divulgações oficiais do CREMERJ;
· Manter estreito relacionamento com as áreas de formação de opinião pública;
· Executar a análise e revisão técnica do conteúdo de divulgação de informações de interesse do CREMERJ;
· Acompanhar a cobertura jornalística de eventos oficiais do CREMERJ;
· Assessorar na execução de projetos e criação de eventos;
· Desenvolver estratégias para a consolidação e manutenção da imagem institucional, interna e externamente, em todas as suas formas de representação;
· Assessorar na formulação de políticas de interesses do CREMERJ;
· Assessorar na criação, contratação, produção e veiculação de mensagens publicitárias e projetos editoriais, tais como: peças gráficas, de internet, de filmes e de vídeos;
· Realizar estudos de prospecção envolvendo o Sistema CREMERJ, o mercado e as entidades de cooperação para promoção da profissão do médico;
· Prestar assessoria em assuntos relacionados a projetos especiais para atender interesses específicos do CREMERJ;
· Desenvolver programas e projetos especiais nas áreas técnicas, administrativas e institucionais;
· Assessorar, no planejamento, na organização, no desenvolvimento e na avaliação das unidades que compõem a estrutura organizacional do CREMERJ;
· Acompanhar, interativamente, o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
· Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato.
Assessor II:
· Prestar assessoria nas atividades de Planejamento, Comunicação e Relações Públicas do CREMERJ;
· Elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico e o processo gerencial do CREMERJ;
· Formular objetivos para a seleção e priorização de programas de ação institucional, visando sua execução;
· Assessorar na definição da missão corporativa, com formulação de estratégias, implementação e controle de metas institucionais;
· Estruturar e acompanhar a implantação do Plano de Comunicação, junto à equipe interna do CREMERJ, visando reformular os veículos de comunicação internos, a assessoria de imprensa e as campanhas de publicidade e visibilidade institucional;
· Definir e executar ações para a consolidação da identidade do CREMERJ, focando a imagem institucional;
· Definir e executar ações visando ao relacionamento do CREMERJ com os públicos estratégicos, identificando oportunidades e as necessidades da instituição;
· Assessorar a Diretoria do CREMERJ por meio de informações estratégicas que possam contribuir com decisões e posicionamentos face ao contexto político e social em que está inserido;
· Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato.
Assessor III:
· Dar suporte a entendimentos mantidos entre o CREMERJ com entidades (públicas e privadas) ou pessoas físicas, seguindo a orientação do superior imediato, no que se refere às ações de comunicação, especialmente na área de relações públicas;
· Dar suporte na divulgação de temas de interesse do CREMERJ, em sintonia com a equipe de comunicação do CREMERJ, sob a orientação do superior imediato;
· Estimular o aperfeiçoamento da relação institucional mantida pelo CREMERJ junto aos diferentes segmentos da sociedade por meio da apresentação de propostas e de projetos de comunicação específicos;
· Dar suporte na elaboração e análise de conteúdos de divulgação de informações de interesse do CREMERJ;
· Participar e apoiar o monitoramento da cobertura jornalística de eventos oficiais do CREMERJ, com foco no relacionamento e na consolidação da imagem institucional;
· Acompanhar representantes do CREMERJ em audiências e reuniões de interesse do CREMERJ;
· Participar do desenvolvimento de estratégias para a consolidação e manutenção da imagem institucional (interna e externamente) em todas as suas formas de representação, especialmente no campo das relações públicas;
· Dar suporte técnico e operacional no desenvolvimento de programas, projetos e eventos especiais e de relações públicas nas áreas técnicas, administrativas e institucionais;
· Desenvolver atividades de gestor de contratos relacionados à sua área de trabalho, quando designado pelo superior imediato;
· Apoiar o processo de produção de conteúdo para as diferentes mídias com intuito de divulgar os eventos e atividades institucionais;
· Exercer outras atribuições que lhe foram delegadas pelo superior imediato
Assessor de Apoio Logístico I
· Assessorar o funcionamento interno do Conselho;
· Registrar, quando necessário, dados pessoais, horários e outras informações sobre os visitantes; prestar informações solicitadas pelos visitantes, na recepção, e orientação para acesso aos locais desejados;
· Assessorar no atendimento pedidos de usuários com as conexões e registros necessários, a fim de estabelecer a comunicação desejada;
· Orientar e prestar informações a funcionários e ao público em geral sobre o número de telefones e/ou ramais, códigos de serviços, na consulta de relações, cadastros e outras fontes apropriadas;
· Auxiliar em levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, a fim de serem utilizados pelas unidades administrativas competentes;
· Recepcionar, anunciar e encaminhar visitantes às unidades e/ou pessoas procuradas;
· Observar a entrada e saída de qualquer tipo de material, produto ou equipamento, transportado por pessoas, com o objetivo de evitar a entrada ou saída desses itens em desacordo com as normas do Conselho;
· Realizar o serviço de protocolo, entrega e recebimento de documentos e correspondências;
· Manter a ordem e a boa imagem do CREMERJ na recepção;
· Distribuir material de divulgação e de distribuição gratuita aos profissionais da Medicina;
· Fazer a comunicação imediata de ocorrência de qualquer anormalidade na movimentação de pessoas ou veículos nas proximidades da recepção;
· Exercer outras atribuições que lhe foram delegadas pelo superior imediato
Assessor de Apoio Logístico II
· Assessorar as atividades de manutenção predial;
· Realizar manutenção corretiva conforme orientação do Gestor da área;
· Assessorar o gestor da área com a fiscalização interna das correções operacionais do Conselho;
· Auxiliar todos os setores do Conselho na readequação das salas, e no uso de equipamentos pelos funcionários;
· Realizar demais atividades correlatas, conforme solicitação de seu superior imediato e/ou da Diretoria.
Assessor de Apoio Logístico III
· Conduzir diretores, conselheiros, empregados e pessoas autorizadas pelo Regional;
· Preencher boletins de controle, lançando quilometragem e horários do início e final dos serviços;
· Realizar abastecimentos de combustíveis, observando normas internas pré-definidas;
· Gerir suprimentos de fundos, para utilizar em despesas de viagens;
· Promover e avaliar a limpeza dos veículos do Regional, executada por terceiros;
· Promover a segurança dos passageiros, praticando a direção defensiva;
· Transportar materiais, correspondências, volumes e encomendas, de qualquer natureza, de interesse do Regional e mediante autorização superior;
· Cumprir horários, observando escalas, inclusive plantões e sobreaviso;
· • Provocar os processos de manutenções periódicas dos veículos e pagamentos de seguros, impostos e taxas anuais;
· Zelar pela garantia e manutenção do padrão de qualidade dos serviços desempenhados e pelo patrimônio sob a sua responsabilidade;
· Realizar atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo, quando designado.
Assessor de gabinete I,
· Secretariar reuniões do Conselho, de autoridades, comissões internas e externas e outros conforme determinação;
· Executar tarefas de escritório relacionadas a recepção e encaminhamento de pessoas;
· Fornecer informações e atender o público interno e externo;
· Anotar compromissos e organizar agenda;
· Anotar recados e telefonemas, registrando-os adequadamente;
· Redigir correspondências, atas, comunicados, ofícios e preparar relatórios;
· Organizar arquivo de documentos, cartas, ofícios, mensagens eletrônicas, memorandos e outros;
Assessor de Gabinete II.
· Analisar a correspondência recebida, efetuando sua triagem, registro, controle e dar destino;
· Manter arquivos organizados, manipular documentos, dar protocolo;
· Operar equipamentos de informática, micro computador, audiovisual, Datashow, fax e outros;
· Acompanhar reuniões plenárias;
· Organizar e atualizar a agenda do Google com informações sobre Reuniões de Diretoria, Plenárias, CT’s e qualquer participação de conselheiros em eventos e reuniões dentro ou fora do CREMERJ;
· Agendamento, organização e das reuniões e eventos presenciais e por videoconferência;
· Assessoramento imediato à Diretoria em assuntos técnicos, administrativos e políticos relacionados ao tema da saúde;
· Desenvolver apresentações, trabalhos e criar planilhas conforme solicitação e orientação da Diretoria;
· Solicitar a disponibilização dos motoristas conforme horários solicitados pela Presidência ou demais membros da Diretoria;
Assessor de Gabinete III
· Realizar procedimento para viagens representativas do Presidente, membros da Diretoria e funcionários, marcando com a agência, hotéis, passagens aéreas, traslados e demais providências para a viagem, monitorando a sua realização conforme combinado previamente;
· Organizar eventos diversos do Gabinete, tais como Seminários dos Conselheiros, Planejamento Estratégico, Plenárias Temáticas, dentre outros;
· Operar equipamentos diversos tais como: som, filmadoras, multimídia, videoconferência, dentre outros, conforme a necessidade do CREMERJ;
· Assessoramento à Gerente do Gabinete nas atividades de supervisão de protocolos, bem como na triagem dos temas direcionados à Presidência e ao Procurador-Chefe – seja através de documentos físicos ou do e-mail institucional do setor;
· Auxiliar no processo de eleição dos membros do corpo de delegados e conselheiros do CREMERJ ou CFM (a cada 4 anos);
· Realizar demais atividades correlatas às descritas de mesmo nível de complexidade, conforme solicitação de seu superior imediato ou da Diretoria.
Assessor Administrativo suprido;
· Realiza todas as tarefas inerentes ao cargo de assistente administrativo
· Responsável pelo suprimento de fundos de setor do CREMERJ
· Assessora e controla todos os fundos que estão a sua disposição para auxiliar o setor nas compras internas do mesmo;
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 329/2022
QUADRO DE CARGOS
(Alterado pela Resolução CREMERJ nº 329/2022)
Categoria Operacional - Nível Fundamental |
|
||||||||||
Concursados e admitidos antes de Maio/2001 |
I |
II |
III |
IV |
V |
|
|||||
R$ 2.031,00 |
R$ 2.132,55 |
R$ 2.239,18 |
R$ 2.351,14 |
R$ 2.468,69 |
|
||||||
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
||||||
R$ 2.592,13 |
R$ 2.721,73 |
R$ 2.912,26 |
R$ 3.057,87 |
R$ 3.210,76 |
|
||||||
XI |
XII |
XIII |
XIV |
XV |
|
||||||
R$ 3.371,30 |
R$ 3.539,86 |
R$ 3.716,86 |
R$ 3.902,70 |
R$ 4.097,84 |
|
||||||
|
|||||||||||
Categoria Administrativo - Nível Médio |
|
||||||||||
Concursados e admitidos antes de Maio/2001 |
I |
II |
III |
IV |
V |
|
|||||
R$ 2.249,10 |
R$ 2.361,56 |
R$ 2.479,63 |
R$ 2.603,61 |
R$ 2.733,80 |
|
||||||
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
||||||
R$ 2.925,16 |
R$ 3.071,42 |
R$ 3.224,99 |
R$ 3.386,24 |
R$ 3.555,55 |
|
||||||
XI |
XII |
XIII |
XIV |
XV |
|
||||||
R$ 3.804,44 |
R$ 3.994,66 |
R$ 4.194,39 |
R$ 4.404,11 |
R$ 4.624,32 |
|
||||||
Categoria Administrativo/Técnico - Nível Médio |
|
||||||||||
Concursados e admitidos antes de Maio/2001 |
I |
II |
III |
IV |
V |
|
|||||
R$ 3.919,99 |
R$ 4.115,99 |
R$ 4.321,79 |
R$ 4.537,88 |
R$ 4.764,77 |
|
||||||
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
||||||
R$ 5.003,01 |
R$ 5.253,16 |
R$ 5.515,82 |
R$ 5.791,61 |
R$ 6.081,19 |
|
||||||
XI |
XII |
XIII |
XIV |
XV |
|
||||||
R$ 6.385,25 |
R$ 6.704,51 |
R$ 7.039,74 |
R$ 7.391,73 |
R$ 7.761,31 |
|
||||||
Categoria Administrativo Técnico - Nivel Superior |
|
||||||||||
Concursados e admitidos antes de Maio/2001 |
I |
II |
III |
IV |
V |
|
|||||
R$ 4.548,00 |
R$ 4.775,40 |
R$ 5.014,17 |
R$ 5.264,88 |
R$ 5.528,12 |
|
||||||
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
||||||
R$ 5.804,53 |
R$ 6.094,75 |
R$ 6.399,49 |
R$ 6.719,47 |
R$ 7.055,44 |
|
||||||
XI |
XII |
XIII |
XIV |
XV |
|
||||||
R$ 7.408,21 |
R$ 7.778,62 |
R$ 8.167,55 |
R$ 8.575,93 |
R$ 9.004,73 |
|
||||||
Categoria Médico Fiscal - 20 horas semanais |
|
||||||||||
Concursados e admitidos antes de Maio/2001 |
I |
II |
III |
IV |
V |
|
|||||
R$ 15.680,00 |
R$ 16.464,00 |
R$ 17.287,20 |
R$ 18.151,56 |
R$ 19.059,14 |
|
||||||
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
||||||
R$ 19.821,50 |
R$ 20.614,36 |
R$ 21.438,94 |
R$ 22.296,50 |
R$ 23.188,36 |
|
||||||
Categoria Advogado - 40 horas semanais |
|
||||||||||
Concursados e admitidos antes de Maio/2001 |
I |
II |
III |
IV |
V |
|
|||||
R$ 6.870,00 |
R$ 7.213,50 |
R$ 7.574,18 |
R$ 7.952,88 |
R$ 8.350,53 |
|
||||||
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
||||||
R$ 8.768,05 |
R$ 9.206,46 |
R$ 9.666,78 |
R$ 10.150,12 |
R$ 10.657,62 |
|
||||||
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 329/2022
QUADRO DE CARGOS
(Alterado pela Resolução CREMERJ nº 329/2022)
Categoria Administrativo/Técnico - Nivel Médio |
||
Cargos |
Grau de Instrução |
Jornada Semanal |
Assistente Administrativo |
Nível médio completo |
30 horas |
Assistente Adm Itinerante |
40 horas |
|
Assistente Administrativo |
40 horas |
|
Assistente Jurídico |
40 horas |
|
Técnico de Apoio ao usuário |
Nível médio completo, com formação técnica na área |
40 horas |
Técnico de Contabilidade |
40 horas |
|
Web Designer |
40 horas |
Categoria Administrativo/Técnico - Nivel Superior |
||
Cargos |
Grau de Instrução |
Jornada Semanal |
Analisa de Desenv. Sistema TI |
Nivel superior, sendo desejável especialização ou pós graduação |
40 horas |
Analista Suporte de TI |
40 horas |
|
Arquivista |
40 horas |
|
Jornalista |
40 horas |
|
Designer |
40 horas |
|
Contador |
40 horas |
|
Bibliotecário |
40 horas |
|
Museologo |
40 horas |
Categoria Advogado/Técnico - Nivel Superior |
||
Cargos |
Grau de Instrução |
Jornada Semanal |
Advogado (em extinção) |
Nível Superior completo em Direito, com registro na Ordem dos Advogados, sendo desejável especialização ou pós graduação |
20 horas |
Advogado |
40 horas |
|
Categoria Médico Fiscal - Nivel Superior |
||
Cargos |
Grau de Instrução |
Jornada Semanal |
Médico Fiscal |
Nível Superior completo em Medicina, registro no CREMERJ, sendo desejável especialização ou pós graduação |
20 horas |
Cargos de Livre Provimento |
|
Assessor de apoio logístico I |
Conhecimento especializado em assessoramento à gestão do CREMERJ e/ou experiência mínima de 3 anos na área correlata. |
Assessor de apoio logístico II |
|
Assessor de apoio logístico III |
|
Assessor de Gabinete I |
|
Assessor de Gabinete II |
|
Assessor de Gabinete III |
|
Assessor I |
|
Assessor II |
|
Assessor III |
|
Assessor administrativo suprido |
Categoria Gestão |
|
Coordenador Financeiro de Pagamentos |
Gerente Financeiro |
Coordenador Financeiro de Recebimentos |
|
Coordenador de Busca Ativa e Cadastro |
|
Coordenador de Registro de Pessoa Física |
Gerente de Registros |
Coordenador de Registro de Pessoa Jurídica |
|
Coordenador de Processos Éticos |
Gerente de Processos Éticos Profissionais |
Coordenador de Processos Éticos |
|
Coordenador Consultivo de Processos Éticos |
|
Coordenador de Marketing |
Gerente de Marketing |
Coordenador Institucional Consultivo |
Gerente Institucional Consultivo |
Coordenador de Recursos Humanos |
Gerente de Recursos Humanos |
Coordenador de Apoio Administrativo |
Gerente de Apoio Administrativo |
Coordenador de Relacionamento Institucional |
Gerente de Relacionamento Institucional |
Coordenador de Atendimento Telefonico |
|
Coordenador de Licitação e Contratos |
Gerente de Licitação e Contratos |
Coordenador de Análise Técnica e Compras |
Gerente Operacional Administrativo |
Coordenador de Arquivo |
|
Coordenador de Fiscalização |
Gerente de Fiscalização |
Coordenador de Protocolo |
Gerente de Gabinete |
Coordenador de Gabinete |
|
Coordenador da SECCAT |
Gerente da SECCAT |
Coordenador Interno das Delegacias |
Gerente da CODEL |
Coordenador Externo das Delegacias |
|
Coordenador de Suporte TI |
Gerente Operacional da TI |
Coordenador de Desenvolvimento TI |
|
Coordenador Contábil |
Gerente Contábil |
Gerente da COCEM |
Gerente de Pesquisa e Documentação |
Procurador Autárquico |
TABELA DE LIMITES SALARIAIS PARA OS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
Fica estabelecida a seguinte tabela salarial para os cargos de livre provimento
Gerência |
Até R$ 25.000,00 |
Coordenação |
Até R$ 15.000,00 |
Assessor I |
Até R$ 3.500,00 |
Assessor II |
Até R$ 7.000,00 |
Assessor III |
Até R$ 12.000,00 |
Assessor de Apoio Logístico I |
Até R$ 2.500,00 |
Assessor de Apoio Logístico II |
Até R$ 3.500,00 |
Assessor de Apoio Logístico III |
Até R$ 5.000,00 |
Assessor de Gabinete I |
Até R$ 4.000,00 |
Assessor de Gabinete II |
Até R$ 7.000,00 |
Assessor de Gabinete III |
Até R$ 10.000,00 |
Assessor Administrativo Suprido |
Gratificação de R$ 200,00 |
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 318/2021
CRONOGRAMA
(Alterado pela Resolução CREMERJ nº 323/2021)
DATA |
AÇÃO |
FASE 1 Implementação até 31/03/2021
|
1) Aprovação em Plenário. 2) Divulgação do PCCS e do Cronograma Inicial de implementação aos funcionários do Conselho. 3) Equalização dos salários de Assistente Administrativo/Técnicos de Nível Médio com formação técnica, para o novo piso, ou seja, Faixa I da Tabela de Salário, Categoria Administrativo/Técnico de Nível Médio, para funcionários concursados, admitidos após janeiro/2016. 4) Nomeação da Comissão de Gestão de Carreira, conforme Resolução.
|
FASE 2 Implementação até 30/04/2021
|
1) Equalização dos salários de Assistente Administrativo de Nível Médio, para os funcionários concursados admitidos após janeiro/2016, para o novo piso, ou seja, Faixa I da Tabela de Salário, Categoria Administrativo de Nível Médio. Os funcionários concursados que já percebem salários superiores ao piso não serão contemplados nesta fase. 2) Equalização dos salários de Assistente Administrativo de Nível Médio, para os funcionários concursados admitidos até dezembro/2015, para a Faixa II da Tabela de Salário, Categoria Administrativo de Nível Médio. Os funcionários concursados que já percebem salários superiores ao estabelecido na referida tabela, não serão contemplados nesta fase. 3) Equalização dos salários de Assistente Administrativo de Nível Médio, para os funcionários comissionados de nível médio, independentemente da data de admissão para a Faixa I da Tabela de Salário, Categoria Administrativo de Nível Médio. Os funcionários comissionados que já percebem salários superiores ao estabelecido na referida tabela, não serão contemplados nesta fase. 4) Equalização dos salários para os cargos de Nível Fundamental, para os funcionários comissionados, independentemente da data de admissão, para as Faixas correspondentes na Tabela de Salário, Categoria Operacional de Nível Fundamental, conforme os respectivos cargos. Os funcionários comissionados que já percebem salários superiores ao estabelecido na referida tabela, não serão contemplados nesta fase. 5) Equalização dos salários para os cargos de Nível Superior para os funcionários comissionados com Graduação Superior e enquadrados atualmente como Funcionários de Nível Médio, independentemente da data de admissão, para as Faixas correspondentes na Tabela de Salário, Categoria Administrativo/Técnico de Nível Superior, conforme os respectivos cargos e formação acadêmica. Os funcionários comissionados que já percebem salários superiores ao estabelecido na referida tabela, não serão contemplados nesta fase. 6) Alteração da composição da Comissão Permanente de Licitação e Equipe do Pregão. 7) Alteração da metodologia de pagamento de gratificação da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe do Pregão. 8) Definição pela Comissão de Gestão de Carreiras das regras para o provimento para o cargo de Assistente Jurídico para os funcionários concursados de Nivel Médio.
|
FASE 3 Implementação até 31/12/2021
|
1) Prever no ato administrativo as regras do PCCS.
2) Indicação pela Comissão de Gestão de Carreiras dos elegíveis ao cargo de Assistente Jurídico, conforme atendimento aos pré-requisitos definidos pela referida Comissão. O período probatório ao novo cargo proposto, se aceito pelo funcionário, se dará em 90 dias. A nova proposta salarial para o cargo proposto será implementada após o período probatório.
3) Somente após o período probatório informado acima, considerando todos os funcionários classificados para o novo cargo, poderão ser convocados os aprovados em concurso público para o cargo de Assistente Jurídico.
|
FASE 4 A partir de 01/08/2021
|
1. Será iniciada pela Diretoria Executiva, a análise do cronograma para enquadramento no Quadro de Cargos previstas no PCCS, dos funcionários comissionados e efetivos não contemplados nas fases anteriores, com prazo para finalização da análise até 31.05.2022 e posterior implementação. |
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
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