Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 310/2020

 

(Publicada no D.O.U. de 27 de agosto de 2021, Seção 1, p. 141)

(Altera a Resolução CREMERJ Nº 307/2020)

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 2o da Resolução CREMERJ nº 307/2020.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos Federais nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e nº 6.821, de 14 de abril de 2009 e alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de Dezembro de 2004, e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 3.268/1957, que delega aos Conselhos de Medicina o Poder Regulamentar (ou normativo) do exercício da Medicina para resguardar o perfeito desempenho desta;

 

CONSIDERANDO o poder normativo suplementar dos Conselhos Regionais;

 

CONSIDERANDO a Recomendação do CFM no 1/2020, onde esclarece que caberá a cada CRM, no âmbito de sua jurisdição, avaliar a necessidade ou não, de se recomendar a suspensão ou não de consultas, procedimentos e cirurgias eletivas;

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 06/2020 que define orientações para prevenção e o controle das infecções pelo novo coronavírus (SARS-coV-2) em procedimentos cirúrgicos (complementar à nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020) publicada em 29/05/2020;

 

CONSIDERANDO o plano de reestruturação da cidade do Rio de Janeiro em função dos impactos da Pandemia da COVID-19, tornado público pelo Prefeito do Rio de Janeiro em coletiva de imprensa no dia 01/06/2020, e publicado em D.O.M. no dia 02/06/2020;

 

CONSIDERANDO o posicionamento conjunto do Capítulo Rio de Janeiro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM-RJ), do Núcleo Central do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e do Capítulo Rio de Janeiro do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD-RJ) sobre a RETOMADA DAS CIRURGIAS ELETIVAS durante a pandemia de covid-19 no estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a situação dos hospitais públicos e privados recentemente pesquisada pelo CREMERJ em questionário enviado aos Responsáveis técnicos das instituições;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o exposto e amplamente discutido na 224ª Sessão Plenária Temática, realizada em 04 de junho de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1o  Altera a redação do artigo 2o da Resolução CREMERJ n o 307/2020, passando a vigorar a seguinte redação: “O retorno das cirurgias e procedimentos invasivos eletivos de qualquer natureza deve respeitar os critérios de segurança já em vigor ou que sejam posteriormente indicados pelas autoridades sanitárias, para minorar os riscos de contágio pelo SARS-CoV-2.”

 

Art 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2020 

 

Consº Walter Palis Ventura

Pesidente

 

Consº Ricardo Farias Júnior

Diretor Primeiro Secretário

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 310/2020

 

 O texto anterior da Resolução 310/2020 do CREMERJ vedava a realização de cirurgias eletivas, de modo a diminuir a exposição dos pacientes ao SARS-COV-2 que eventualmente  estivesse circulando em ambiente hospitalar.

Com a evolução da pandemia e diminuição no número de internações por COVID-19, e em face das iminentes medidas de relaxamento do isolamento social pelas autoridades sanitárias, se faz necessária a revisão da vedação às cirurgias eletivas.

 

 

RICARDO LEMOS COTTA PEREIRA

Conselheiro Relator

 

 

REFERÊNCIAS:

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Resolução nº 307, de 22 de abril de 2020.   Dispõe sobre a necessidade de normatização de realização de cirurgias durante pandemia COVID-19. Disponível em:  https://www.cremerj.org.br/resolucoes/exibe/resolucao/1437.  Acesso em: 08 jun. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Recomendação nº 1, de 21 de maio de 2020. Dispõe   sobre   a   realização   de   cirurgias   eletivas bariátricas e metabólicas no período de pandemia da COVID-19. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/recomendacoes/BR/2020/1.  Acesso em: 08 jun. 2020.

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 06/2020. Oreintações para a prevenção e o controle das infecções pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) em procedimentos cirúrgicos. - Revisão: 29.05.2020. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+t%C3%A9cnica+06-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/40edaf7d-8f4f-48c9-b876-bee0090d97ae. Acesso em: 08 jun. 2020.

 

RIO DE JANEIRO(Município). Decreto Rio nº 47.488, de  02 de junho de 2020. Institui o Comitâ Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e a companhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da acovid-19, e dá outras providências. Diário Oficial do Município de 02 jun de 2020. Disponívell em: http://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/4588/#e:4588. Acesso em: 08  jun. 2020.

 


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br