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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 123/98

(Publicado no DOERJ, 01 jun. 1998, Parte V)

REVOGA A RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 46/1993

 

 

Estabelece critérios mínimos que as Unidades de Saúde devem obedecer para a prestação de Serviços de Assistência Perinatal.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na vigência do artigo da Constituição Brasileira - A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958 e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado pela Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que no seu Capítulo I, Do Direito à Vida e à Saúde, nos seus artigos 8º, 9º e 10, assegura à gestante atendimento pré e perinatal;

 

CONSIDERANDO as normas emanadas pela Organização Mundial de Saúde, pela Organização Pan-Americana de Saúde e pelo Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO os elevados índices de morbimortalidade materna, fetal e neonatal no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção pré-natal e perinatal;

 

CONSIDERANDO que as maternidades devem ter um conjunto de características e recursos para atender às necessidades de sua população alvo;

 

CONSIDERANDO que as informações sobre as características dos nascidos vivos e suas mães são fundamentais para o estabelecimento de indicadores de saúde específicos;

 

CONSIDERANDO que o grupo de afecções originadas durante o período perinatal responsabiliza-se por mais de 50% da mortalidade infantil e que muitos recém-nascidos saem da maternidade com algum dano, principalmente do sistema nervoso central;

 

CONSIDERANDO que cerca de 100% dos partos ocorrem em hospitais;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 25 de março de 1998.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que as Unidades de Saúde prestadoras de Assistência Perinatal devem:

I - Manter uma equipe mínima de recursos humanos, de rotina e de plantão, respeitando seu grau de complexidade.

II - Promover treinamento à equipe de saúde, no que se refere à assistência perinatal, através de cursos de reciclagem e especialização.

III - Assegurar proteção ao profissional segundo as Normas da Divisão Nacional de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis - SIDA/AIDS.

IV - Dispor da área física adequada, com equipamento e instrumental mínimo, conforme Normas do Ministério da Saúde, respeitando seu nível de complexidade.

V - Dispor de exames laboratoriais conforme o seu grau de complexidade.

VI - Assegurar ou manter referência para os exames complementares que se fizerem necessários, conforme indicação clínica.

VII - Assegurar ou referenciar, de acordo com as normas vigentes, a realização do exame sorológico para HIV e sífilis;

VIII - Assegurar ou manter referência para serviço de prevenção de câncer ginecológico e de mama.

IX - Estar capacitadas ou assegurar a realização de exame de triagem de Hipotireoidismo e Fenilcetonúria.

X - Estar capacitadas para a realização da exanguíneo transfusão, quando classificadas nos níveis II e III.

XI - Dispor de medicamentos de rotina conforme o grau de complexidade.

XII - Promover o incentivo ao aleitamento materno.

XIII - Manter bancos de leite humano nos níveis II e III, com coleta, tratamento, armazenamento e distribuição, de acordo com Normas do Ministério da Saúde.

XIV - Garantir os insumos hemoterápicos necessários, com armazenamento adequado, de acordo com Normas do Ministério da Saúde.

XV - Manter um sistema de referência e contra-referência a leitos obstétricos e neonatais.

XVI - Manter alojamento conjunto.

XVII - Assegurar transporte adequado para pacientes de risco.

XVIII - Assegurar atendimento odontológico, de saúde mental, radiológico e ultrassonográfico/obstétrico.

XIX - Manter referência para Serviço de Anatomia Patológica.

XX - Manter o registro e estatística dos atendimentos perinatais utilizando-se o Cartão da Gestante, a História Clínica Perinatal (HCP) e a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

XXI - Manter normas de controle pós-parto e assegurar ou referenciar planejamento familiar e manter “follow up” ou referência para puericultura.

XXII - Adequar condições ao atendimento a pacientes portadores de deficiência física.

 

Art. 2º Aprovar as Normas anexas a esta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução revoga a Resolução CREMERJ n. 46/93, e as disposições em contrário, e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 1998.

 

 

Cons. MAURO BRANDÃO CARNEIRO

Presidente

 

 

Cons. JOSÉ RAMON VARELA BLANCO

1º Secretário

 

 

ANEXO

 

NORMAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA 

RESOLUÇÃO CREMERJ N. 123/98

 

As Unidades de Saúde prestadoras de Assistência Perinatal devem dispor de:

 

NO NÍVEL I:

Atendimento em maternidade risco materno I e risco fetal I com cobertura ininterrupta de 24 horas para atendimentos emergenciais.

 

A - RECURSOS HUMANOS:

1) equipe médica de assistência à gestante constituída de obstetra e seu auxiliar, anestesiologista e equipe pediatra;

2) enfermeiros, conforme legislação específica;

3) auxiliares de enfermagem, conforme legislação específica;

4) técnicos de laboratório.

 

B - RECURSOS MATERIAIS:

1) Sala de Admissão com: 

- banheiro com chuveiro, fonte de oxigênio e aspiração, biombo, mesa de exame, escrivaninha, 2 cadeiras, balança de pé tipo adulto, escada de 2 degraus, foco de luz, tensiômetro, estetoscópio de Pinard, estetoscópio clínico, fita métrica inextensível, espéculos vaginais, material mínimo para realização de parto em período expulsivo, material para reanimação (materna e neonatal).

2) Sala de pré-parto com:

- banheiros, fonte de oxigênio e aspiração, camas, cadeiras, maca, mesa auxiliar, relógio de parede com ponteiro de segundos, sonar, estetoscópio clínico, estetoscópio de Pinard, tensiômetro, termômetro, fita métrica inextensível, aminiótomos descartáveis, cuba-rim, comadres.

3) Sala de parto com:

- 1 mesa de parto por sala, mesa de suporte do material e instrumental obstétrico, fonte de oxigênio, fonte de aspiração, relógio de parede com ponteiro de segundos, material completo para técnica de analgesia, estetoscópio, tensiômetro, estetoscópio de Pinard; 

- instrumental obstétrico esterilizado (em pacote e unitário para cada parto): tesoura de episiotomia, 2 pinças Kocher retas, 2 pinças de hemostasia (Kelly), 1 agulha curta e 1 longa, tipo raqui-anestésica, 1 porta-agulha, 1 pinça anatômica, 1 tesoura reta, 3 campos quadrados ou retangulares médios, 2 perneiras e compressas, 2 valvas vaginais ou de Doyen, 2 pinças-coração longas;

- 1 conjunto de fórceps de Simpson-Braun;

- sala de curetagem: material para curetagem;

- campos esterilizados à recepção do recém-nascido;

- berço adequadamente aquecido, com fonte de calor radiante, para cuidados iniciais ao recém-nascido;

- instrumental esterilizado para os cuidados iniciais ao recém-nascido: tesoura para secção do cordão umbilical, clamp para ligadura do coto umbilical, pinças de Kocher, laringoscópio com lâminas retas 0 e 1, cânulas endotraqueais para recém-nascido n. 2.5, 3 e 3.5, estéreis, caixa com material para cateterização umbilical, estetoscópio para recém-nascido, tubos para coleta de sangue, escalpes n. 25 e 27, gaze, compressas, soluções anti-sépticas, luvas, material para identificação do recém-nascido, medicamentos (Solução de Glicose a 5 e 10%, Soro Fisiológico, Gluconato de Cálcio a 10%, Solução de Adrenalina de 1 para 1000, Naloxone, Bicarbonato de Sódio 8.4% e Heparina), máscara para recém-nascido, a termo e prematuros, Ambú com reservatório de oxigênio;

- fonte de oxigênio e fonte de aspiração;

- material para aspiração - sondas de material flexível n. 6, 8 e 10, com ponta romba e orifício terminal.

4) Alojamento conjunto em Enfermarias ou Quartos.

5) Unidade de Observação Neonatal:

- fonte de oxigênio, aspiração e ar comprimido, incubadoras, berços com calor radiante, aparelhos de fototerapia, balanças pesa-bebê, capacetes para administração de gases (oxigênio e ar comprimido), termômetros, material para hidratação venosa.

6) Sala de cirurgia:

- mesa cirúrgica com possibilidade de lateralização e Trendelemburg, foco de luz preso ao teto, fonte de luz auxiliar de emergência, mesa de suporte de material cirúrgico, 1 estetoscópio, 1 tensiômetro, 1 estetoscópio de Pinard, material completo para execução de técnicas de analgesia ou anestesia, fonte de oxigênio, fonte de aspiração, relógio de parede com ponteiro de segundos;

- instrumental obstétrico esterilizado para cada cesárea (em pacotes): 1 pinça Cheron, 2 cubas redondas pequenas, 6 pinças Backhaus, 2 pacotes com 6 compressas cada, 1 bisturi com lâmina grande, 6 pinças de Kelly retas, 6 pinças de Kelly curvas, 2 Kocher retas médias, 1 tesoura de Mayo reta, 1 tesoura de Mayo curva, 1 valva suprapúbica, 6 pinças de Allis, 2 pinças de Kocher longas, 2 porta-agulhas médios, 1 par de Farabeuf, 1 válvula de Doyen, 1 pinça anatômica de tamanho médio, 1 pinça “dente de rato” de tamanho médio, 1 fórceps Simpson à disposição (fora do pacote), 2 pinças coração;

- caixa de laparatomia/histerectomia, desfibrilador/cardioversor.

7) Refrigerador exclusivo para medicamentos.

8) Estufa e autoclave para esterilização.

9) Arquivos para prontuário.

 

C - EXAMES COMPLEMENTARES:

- sangue (grupo sangüíneo, fator Rh, série vermelha, leucograma, glicose, sorologia para Complexo de TORCH, teste Coombs, bilirrubina, exame sorológico para HIV); Urina (EAS); Fezes (parasitológico e ovohelmintoscópio); Raios X; fitas para avaliação periférica de glicose.

 

NO NÍVEL II

Atendimento em maternidades risco materno II e risco fetal II e III com cobertura ininterrupta de 24 horas para atendimentos emergenciais.

 

A - RECURSOS HUMANOS:

Todos do nível I e:

- bioquímicos/biólogos/farmacêuticos, nutricionistas, clínicos, patologistas, neonatologistas, radiologistas, de acordo com a legislação específica.

 

B - RECURSOS MATERIAIS:

Todos os relacionados no nível I, mais:

- cardiotocógrafo, Ultra-som portátil, Raios-X portáteis.

Unidade intermediária com:

- balança pesa-bebê, berço de calor radiante com controle automático de temperatura, incubadoras, fonte de ar comprimido e de oxigênio, capacete para administração de oxigênio, ultra-som com transdutor para recém-nascido, monitor de freqüência cardíaca, incubadora de transporte, monitor de PA não invasiva, “blender” ou oxímetro de ambiente, termo-umidificador, aparelhos de fototerapia, otoscópio, oftalmoscópio, oxímetro de pulso, bomba de infusão, CPAP nasal, microcentrífuga, bilirrubinômetro e refratômetro.

 

C - EXAMES COMPLEMENTARES:

Todos os relacionados no nível I e:

1) microdosagem, TOTGS (Teste Oral de Tolerância à Glicose Simplificada); Uréia, creatina e ácido úrico; Coagulograma completo; Provas funcionais hepáticas; Gasometria arterial; Kits para  glicemia e ionograma (Na, K, Ca e Mg);

2) urina - proteinuria e cultura, fita para avaliação de glicose e sangue;

3) bacteriologia.

 

NO NÍVEL III

Atendimento em maternidades ou unidade hospitalar com risco materno III e risco fetal III com cobertura ininterrupta de 24 horas para atendimentos emergenciais, além de outras especialidades, com recursos para monitorização do parto.

 

A - RECURSOS HUMANOS:

Todos relacionados no nível II e:

- intensivista; equipe de saúde mental; referência interprofissional de especialidades.

 

B - RECURSOS MATERIAIS:

Todos os relacionados no nível II e:

- ecógrafo para unidades de perinatologia, Dopplerfluxometria, instrumental para biópsia de vilosidade corial, amniocentese e cordocentese e transfusão intravascular, desfibrilador/cardioversor com pás pediátricas;

UTI neonatal:

Todos os relacionados no nível II e:

- respirador (mínimo de 1(um) para cada dois leitos);

- surfactante pulmonar exógeno;

- nutrição parenteral segundo as normas vigentes.

 

C - EXAMES COMPLEMENTARES:

Todos os relacionados no nível II.

 


Não existem anexos para esta legislação.


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