
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 70/94
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO os termos das Resoluções CREMERJ nºs 10/87 e 58/93;
CONSIDERANDO a emancipação de diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar a jurisdição e atuação das Delegacias Regionais do CREMERJ, e,
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 16 de março de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - A jurisdição administrativa das Delegacias Regionais do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro passa a ser a seguinte:
DELEGACIA REGIONAL DA REGIÃO DOS LAGOS – Cabo Frio, Arraial do Cabo, Conceição de Macabu, Macaé, Araruama, Casimiro de Abreu, Saquarema, Silva Jardim, São Pedro D’Aldeia, Quissamã, Rio das Ostras, Iguaba Grande e Carapebus.
DELEGACIA REGIONAL DO CENTRO NORTE FLUMINENSE – Nova Friburgo, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Cachoeiras de Macacu, Duas Barras, Trajano de Morais, Sumidouro, Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto.
DELEGACIA REGIONAL DO SUL FLUMINENSE – Volta Redonda, Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Pati do Alferes, Parati, Piraí, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Quatis e Pinheiral.
DELEGACIA REGIONAL DO NORTE FLUMINENSE – Campos, Bom Jesus do Itabapoana, Itaocara, Itaperuna, Lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antonio de Pádua, Cambuci, São Fidelis, São João da Barra, Italva, Varre e Sai, Cardoso Moreira, São Francisco de Itabapoana.
DELEGACIA REGIONAL DE NITERÓI – Niterói, Itaboraí, São Gonzalo, Maricá e Rio Bonito.
DELEGACIA REGIONAL DA REGIÃO SERRANA – Petrópolis, Teresópolis, Areal, Guapimirim, Magé, Três Rios, São José do Rio Preto, Sapucaia e Paraíba do Sul.
DELEGACIA REGIONAL DA BAIXADA FLUMINENSE – Nova Iguaçu, Itaguaí, Mangaratiba, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Paracambi, Japeri e Queimados.
Art. 2º - A presente divisão regionalizada poderá ser alterada em razão dos objetivos administrativos do CREMERJ, bem como para melhor atender aos interesses dos médicos jurisdicionados.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 16 de março de 1994
CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO
Presidente
CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO
1º Secretário
CONSELHEIRA MARIA IZABEL DIAS MIORIN
Vice-Presidente
Presidente da CODER
Não existem anexos para esta legislação.
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