
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 32/1990
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais previstas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CREMERJ nº 032/90;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária realizada em 25 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais Diretores da Delegacia Regional do CREMERJ do Centro – Norte Fluminense, eleitos em setembro de 1987, até a posse da nova Diretoria a ser eleita em julho de 1990.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de janeiro, 25 de abril de 1990
Dr. Laerte Andrade Vaz de Melo
Presidente
Dr. Franklin Rubinstein
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br