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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 02/84

 

 

Cria Comissões de Ética em todos os estabelecimentos hospitalares e em outras pessoas jurídicas que exerçam a Medicina através de eleições diretas, sob a supervisão do CREMERJ.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, dando cumprimento ao que dispõem as Resoluções n. 1.089 e 476 do Conselho Federal de Medicina, e

 

CONSIDERANDO ser o CREMERJ o órgão supervisor do exercício ético-profissional no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que cabe ao CREMERJ fiscalizar o exercício da profissão de médico;

 

CONSIDERANDO que cabe ao CREMERJ velar pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos;

 

CONSIDERANDO que cabe ao CREMERJ promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da Medicina e o prestígio e bom conceito da Medicina, da profissão e dos que a exerçam;

 

CONSIDERANDO que os princípios aplicados aos médicos são aplicáveis também às organizações de assistência médica;

 

CONSIDERANDO que a prática médica exige, hoje, a participação ativa de todos os médicos na defesa do exercício ético-profissional da Medicina, e

 

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 09 de maio de 1984.

 

RESOLVE:

 

Criar Comissões de Ética em todos os estabelecimentos hospitalares e outras pessoas jurídicas em que se exerça a Medicina, ou sob cuja égide se exerça a Medicina no Estado do Rio de Janeiro, através de eleições diretas, sob a supervisão do CREMERJ, com poderes delegados de fiscalização do exercício ético da Medicina.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 1984.

 

 

CONSº GILSON MAURITY SANTOS

Presidente

 

CONSº CRESCÊNCIO ANTUNES DA SILVEIRA NETO

Secretário 


Não existem anexos para esta legislação.


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