
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 37/11 – PARECER CFM nº 31/13
INTERESSADO: Sindicato dos Médicos de Niterói
ASSUNTO: Participação de advogados, engenheiro e enfermeiro do Trabalho em perícia médica judicial
RELATOR: Cons. José Albertino Souza
EMENTA: A perícia médica é ato privativo de profissional que exerce a Medicina. O médico perito tem plena autonomia para decidir pela presença ou não de pessoas estranhas ao ato médico pericial. O médico que atua como assistente técnico não está sujeito a impedimentos ou suspeições, mas quando houver relação médico-paciente deve ficar atento às vedações estabelecidas nos artigos 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09).
CONTINUAÇÃO (VIDE ANEXO)
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_31.pdf
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