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PARECER CREMERJ Nº 182/2006

INTERESSADO: Dr. S. M. D.

RELATORES: Câmara Técnica de Endoscopia Digestiva do CREMERJ
 
QUESTÃO RELATIVA À UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DENOMINADA HIDROCOLONTERAPIA.

EMENTA: A hidrocolonterapia foi um procedimento bastante popular no final do Século XIX, utilizada para “promoção de bem-estar geral do paciente” e para outros fins. Contudo, a técnica foi abandonada no início do Século XX por falta de comprovação científica em indicações outras que não sejam a limpeza mecânica do cólon para preparo cirúrgico ou para realização de exames endoscópicos ou radiológicos.

CONSULTA: Consulta encaminhada pelo Dr. S. M. D., que deseja obter esclarecimentos acerca da utilização da técnica denominada hidrocolonterapia.

PARECER: Tendo por base o conceito de auto-intoxicação intestinal, dos antigos gregos e egípcios, a hidrocolonterapia foi um procedimento bastante popular no final do século XIX, sendo questionado no início do século XX. Contudo, foi abandonado por falta de evidências científicas.

Na década de 80, o método voltou a ser difundido e realizado, porém sem apresentar nenhum estudo científico consistente, baseando-se apenas em fatos históricos e em afirmativas infundadas.

O método consiste na irrigação do cólon, que é realizada pela passagem de um tubo de borracha pelo reto e infusão de 75 litros (ou mais) de água bombeada em ciclos através do tubo, cerca de meio litro por vez, para “expelir” os conteúdos do intestino grosso.
 
Todo esse processo é realizado com uso de diversos equipamentos, com a proposta de lavagem de todo o cólon através da introdução de sonda retal. Eventos adversos foram relatados na literatura, que vão desde de perfuração intestinal, surtos infecciosos, distúrbios hidroeletrolíticos, inclusive com casos de óbitos.

Os processos podem ser bastante desconfortáveis, sendo possível a indução a cólicas e dores abdominais. Ressalta-se que se o equipamento não for adequadamente esterilizado entre os tratamentos, há risco de transmissão de germes patogênicos do intestino grosso a outras pessoas.

O FDA (Food and Drug Administration), órgão de regulação e controle norte-americano que corresponde à ANVISA no Brasil, classifica os sistemas de irrigação do cólon como aparelhos Classe III, que não podem ser legalmente comercializados, exceto para limpeza de cólon indicada por um médico e restrita ao preparo do cólon para a realização de exames endoscópicos ou radiológicos, ou no preparo pré-operatório de cirurgias intestinais.

Enfim, todos os estudos, relatos e aspectos legais existentes proíbem o uso nas determinações e indicações preconizadas por alguns de seus praticantes, seja o profissional médico ou não, bem como o anúncio de indicações inadequadas.

Assim sendo, a indicação pertinente é apenas a limpeza mecânica dos cólons para os seguintes objetivos:

1-  Preparo cirúrgico do cólon;

2-  Preparo para exames endoscópicos ou radiológicos.

Ressalta-se que a aparelhagem empregada na hidrocolonterapia, obrigatoriamente, deve ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.”


É o Parecer, s. m. j.

Aprovado na Sessão Plenária de 13/12/2006.


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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