
PARECER CREMERJ Nº 177/2006
INTERESSADO: Dr. J. J. G. F.
RELATOR: Cons. Aloísio Carlos Tortelly Costa
Comissão Disciplinadora de Pareceres do CREMERJ - CODIPAR
QUESTÃO RELATIVA À INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INTERNA PARA APURAÇÃO DE FALHA NA CONDUTA ÉTICA DE MÉDICOS.
EMENTA: Somente os Conselhos Regionais de Medicina têm respaldo legal para instauração de sindicâncias com o fim de apurar o cometimento de falha ética por médicos.
CONSULTA: Consulta encaminhada pelo Dr. J. J. G. F., que deseja ser orientado quanto à abertura de sindicância interna para averiguação de falha na conduta ética de médicos. Solicitou, ainda, o envio de um modelo de investigação, para que o processo fosse realizado da melhor forma possível.
PARECER: Conforme legislação em vigor - Lei n. 3.268/57, art. 15, letra d - a instauração de sindicância para investigação de eventual falha na conduta ética de médicos é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina, os quais, em conjunto com o Conselho Federal de Medicina, são os órgãos supervisores da ética profissional em todo o país e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica.
Anota-se que a direção hospitalar, ou pessoa legitimamente interessada, poderá acionar a Comissão de Ética Médica da instituição para instauração de sindicância interna, que depois de instruída será encaminhada a este Conselho Regional para providências cabíveis, ou seja, para prosseguimento ou arquivamento.
Portanto, ao se deparar com possível falha ética cometida por médicos, deve ser formalizada denúncia junto ao respectivo Conselho Regional de Medicina para instauração de sindicância. Cumpre salientar que não são aceitas denúncias anônimas, por correio eletrônico ou por fax.
É o parecer, s. m. j.
Aprovado na Sessão Plenária de 16/10/2006.
Não existem anexos para esta legislação.
Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br