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PARECER CREMERJ N. 59/1997

INTERESSADO: DR. P. R.
RELATOR: Cons. Antônio Carlos Tuche
                    Câmara Técnica de Cardiologia do CREMERJ

RISCO CIRÚRGICO - AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA PRÉ-OPERATÓRIA.

 EMENTA: Esclarece que, não havendo emergência, a ACPO faz parte do Risco Cirúrgico de pacientes que sejam portadores de doenças cardíacas ou daqueles que tenham antecedentes ou fatores de risco cardiovascular que, na vigência de um procedimento cirúrgico, são passíveis de desenvolver distúrbios que comprometam o normal funcionamento do seu sistema cardio-circulatório. Finaliza afirmando que a responsabilidade do risco de uma cirurgia é de toda a equipe envolvida no ato médico, ou seja, clínicos, cirurgiões e anestesiologistas.

CONSULTA: Consulta solicitada por profissional médico acerca de Risco Cirúrgico - Avaliação Cardiológica Pré-operatória.

PARECER: Não havendo emergência, a ACPO faz parte do Risco Cirúrgico de pacientes que sejam portadores de doenças cardíacas ou daqueles que  tenham antecedentes ou fatores de risco cardiovascular que, na vigência de um procedimento cirúrgico, são passíveis de desenvolver distúrbios que comprometam o normal funcionamento do seu sistema cardio-circulatório. Nessas condições, é recomendável que o profissional médico que acompanha o paciente no Pré-Operatório solicite ao cardiologista a avaliação cardiológica do caso.

Na elaboração do Risco Cardiológico Pré-Operatório, cabe ao cardiologista demonstrar as reais condições clínicas circulatórias do paciente,  devendo  chamar a atenção para fatores que possam levar a descompensação cardíaca decorrente da intervenção e, visando a proteção do coração do paciente de possíveis agressões decorrentes do manuseio cirúrgico, é importante listar as medidas profiláticas a serem tomadas antes e depois da cirurgia.

A responsabilidade do risco de uma cirurgia é de toda a equipe envolvida no ato médico, ou seja, clínicos, cirurgiões e anestesiologistas. Deverá sempre existir, entre esses profissionais, uma adequada integração técnico-ética, garantindo, assim, para o paciente, menor risco decorrente da intervenção realizada.

(Aprovado em Sessão Plenária de 02/10/1997)                           


Não existem anexos para esta legislação.

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