
PARECER CREMERJ N. 108/2002
INTERESSADO: Sr. R. F. B.
RELATORES: Cons. Paulo Cesar Geraldes
Dr. Miguel Chalub
Câmara Técnica de Psiquiatria e Saúde Mental do CREMERJ
DEPRESSÃO NEURÓTICA - SE É CARACTERIZADA, OU NÃO, COMO DOENÇA MENTAL.
EMENTA: Expõe que depressão neurótica e depressão psicótica são duas entidades nosológicas distintas. Discorre acerca do atual conceito de doença mental e de suas significações básicas. Esclarece que depressão neurótica é doença mental mas não é alienação mental.
CONSULTA: Consulta encaminhada pelo Sr. R. B., o qual solicita informações acerca da depressão neurótica, notadamente se esta é considerada doença mental.
PARECER: O Consulente deseja saber se "depressão neurótica" é considerada doença mental anexando ao seu pedido de esclarecimento as duas últimas classificações internacionais de doenças (CID-9 e CID-10) e o Parecer CREMERJ n. 05/90 intitulado "Conceito de doença, desde uma perspectiva psiquiátrica, à luz da CID".
Inicialmente é preciso esclarecer uma incorreção terminológica do Consulente. Em sua petição diz "verbis": "Conforme as alterações realizadas na CID, consta que a partir da CID-9, de 1975, depressão neurótica não é psicótica, por estar incluída no capítulo Transtornos Neuróticos, Transtornos de Personalidade e Outros Transtornos Mentais, ficando claro, assim, que transtorno não é doença". Ora, depressão neurótica nunca foi "psicótica" uma vez que os dois qualificadores de entidades mentais se excluem. Depressão neurótica e depressão psicótica são duas entidades nosológicas distintas e a primeira nunca esteve incluída na segunda e, portanto, não poderia a partir da CID-9, ou de qualquer outra classificação de doenças, mudar de categoria passando de transtorno psicótico para transtorno neurótico.
Atualmente o conceito de doença mental tem duas significações básicas:
1 - de acordo com a tradição da Medicina, designa todo e qualquer padecimento humano de natureza psíquica ou mental, seja causado por fatores biológicos seja por psicossociais, desde que esse padecimento ou sofrimento seja reconhecido como sendo de origem mórbida, querendo isto dizer que há uma psicopatologia subjacente. Por esta razão, as Classificações Internacionais de DOENÇAS (grifo nosso), CID-9 ou CID-10, incluem os "transtornos mentais" (CID-9) ou os "transtornos mentais e de comportamento" (CID-10). Neste sentido, a "depressão neurótica" seria uma doença mental.
2 - de alguns anos a esta parte, principalmente a partir do movimento que se convencionou designar de "anti-psiquiatria", o termo "doença mental" começou a sofrer uma restrição na amplitude de sua significação. Passou a nomear apenas as entidades nosológicas que tivessem nítida ou , pelo menos, forte presunção de causalidade biológica, chamada também de causalidade somática ou orgânica. Neste sentido, aliás, se aproximou da Medicina Geral que só admite uma entidade clínica desde que haja bases anatomopatológicas ou fisiopatológicas que a caracterizem. Sob o termo Doença Mental estariam, assim, abrigadas as psicoses, as demências e as oligofrenias. Ficariam de fora as neuroses e os transtornos de personalidade. Apesar do artificialismo desta divisão, tal entendimento vem se mantendo e até se ampliando como prova a petição feita pelo Consulente.
Diante disto, temos duas soluções:
1 - ou mantemos a tradicional designação "doença mental" para todos os sofrimentos psíquicos que preencham a condição antes mencionada;
2 - ou designamos como "doença mental" apenas aqueles que se devem a uma etiopatogenia, demonstrável ou presumida, orgânica ou somática. Ao conjunto dos padecimentos mentais seria atribuído o termo "transtorno ou distúrbio".
Uma terceira possibilidade seria re-introduzir o termo legal "alienação mental" para nomear as psicoses, demências e o retardo mental moderado ou grave.
Destarte, podemos responder ao Consulente dizendo que em nosso entender "depressão neurótica" é doença mental mas não é alienação mental.
É o parecer, s. m. j.
(Aprovado em Sessão Plenária de 02/10/2002)
Não existem anexos para esta legislação.
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