BIOÉTICA E MEDICINA

Comitês hospitalares de ética e de bioética * Sérgio Rego e José Luiz Telles de Almeida Médicos, Pesquisadores da ENSP/FIOCRUZ, Membros da Comissão de Bioética do CREMERJ e Diretores da Sociedade de Bioética do Rio de Janeiro. É comum perguntarem aos membros da Comissão de Bioética do nosso Conselho sobre as diferenças, semelhanças, sinergias e conflitos entre a bioética e a ética médica profissional, deontológica e os respectivos comitês hospitalares. À grosso modo, para uma resposta rápida, podemos dizer que as éticas profissionais estão inseridas no amplo campo das éticas aplicadas à saúde - que pode, por sua vez, ser considerada uma definição possível para a bioética. Entretanto, as éticas profissionais constituem normas morais passíveis de observância apenas por aqueles que compartilham de determinada formação e atuação profissional. É claro que os comitês ou comissões de ética ou bioética guardam diferenças significativas tanto em sua composição como em seus propósitos e procuraremos deixá-las clara neste breve texto. As Comissões de Ética Médica são atualmente regulamentadas pela Resolução CFM nº 1.657/2002 que apresenta, como uma de suas justificativas, “a necessidade de, entre outras finalidades, descentralizar os procedimentos relativos à apuração de possíveis infrações éticas”. Seus capítulos iniciais deixam claro que elas são vinculadas aos Conselhos e não às unidades de saúde, tendo, por delegação deles, “funções sindicantes, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina em sua área de abrangência". A descrição de suas competências inclui as funções básicas de supervisão, orientação e fiscalização do exercício da atividade médica. Trata-se, portanto, de uma estratégia para assegurar maior eficiência e eficácia em garantir à sociedade que os maus profissionais serão identificados e sofrerão sanções, e ainda, garantir à corporação que atuará de forma mais próxima de seus pares para atender às suas necessidades regulatórias. Sendo um "braço" do Conselho de Medicina, são compostas tão somente por médicos e apenas estes respondem por suas atividades perante esta comissão. Como a resolução mesmo afirma, estas comissões podem “encaminhar aos Conselhos Fiscalizadores das outras profissões da área de saúde que atuem na instituição, representações sobre indícios de infração de seus respectivos Códigos de Ética”. Enquanto a história da ética médica é conhecida pela maioria dos colegas e 103

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