BIOÉTICA E MEDICINA

omissa na proteção contra os danos ao feto, que já é pessoa, é dependente e é vulnerável. O que se vê é um total e frontal desrespeito ao princípio de autonomia e de respeito à pessoa. A Beneficência diz respeito à obrigação ética de maximizar benefícios e minimizar danos ou prejuízos, procurando sempre fazer o bem. A Não-Maleficência refere-se a não fazer mal a outrem. Esses dois princípios proíbem infligir dano deliberadamente. Só há justificativa para se causar um dano se estiver em jogo um bem maior, como a vida. Também há que se respeitar o conceito de que só poderá haver um dano se, em decorrência dele, houver um benefício para a própria pessoa (é o exemplo da amputação necessária em um caso de necrose para que a vida do paciente seja preservada). No caso da Casa de Parto, qualquer dano causado à mãe ou ao feto decorrente de uma complicação não identificada ou não tratada a tempo, pelo fato de não haver médico presente ao parto, é um flagrante desrespeito a esses dois princípios, pois que será um dano deliberado, com nexo causal e conseqüente direto da política desastrada que se adotar. A Justiça refere-se ao ato de dar a cada pessoa o que lhe é devido, tratando cada um de acordo com o que é moralmente certo ou adequado. É a eqüidade na distribuição e no acesso. Por esse princípio não se pode negar à pessoa o acesso ao que de melhor se dispuser para a satisfação de suas necessidades. Essa eqüidade pode ser exercida de duas maneiras: numa política de dar tudo a todos ou noutra de dar mais a quem tem menos. As duas se completam se houver uma hierarquização justa e ética dos serviços de saúde. E a Casa de Parto, nos moldes propostos nega, prévia e deliberadamente, o acesso ao atendimento médico (obstetra, pediatra, anestesista), dando uma clara demonstração de iniqüidade no trato com a gestante e com o feto. Esse, por ser vulnerável, merece mais ainda todo o acesso a tudo que for possível para seu benefício. 101

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