BIOÉTICA E MEDICINA
confiança depositada no médico, pelo paciente e seus familiares. A introdução de um “documento formal”, assinado por ambos, deve ser objeto de fortalecimento dessa relação de confiança e não de prejuízo para amesma. Manuais para os pacientes, com informações sobre as enfermidades, são também instrumentos usados na prática diária da ética médica. Esses manuais têm, como objetivo, transmitir as informações médicas, de forma acessível a todos. O momento da entrega dos manuais é a oportunidade para que o médico passe ao paciente e seus familiares o diagnóstico e demais informações necessárias para que juntos pactuem a melhor opção terapêutica para cada caso e também para que se colha o consentimento informado. Tanto o consentimento informado como o uso de manuais informativos são procedimentos relativamente recentes em nossa instituição, mas que têm se mostrado extremamente úteis na tarefa de conscientizar o paciente e os profissionais de saúde, impedindo expectativas que não correspondemà realidade. Com relação ao consentimento informado, um dos problemas mais graves que temos enfrentado diz respeito às transfusões de sangue. Por um lado, temos todo o sangue, seus componentes e derivados que salvam vidas e tornam possíveis atos médicos complexos, por outro lado, temos os riscos inerentes aos procedimentos transfusionais, que, muitas vezes, são minimizados e devem ser informados aos pacientes. Nesse sentido, as instituições, a exemplo do HEMORIO, devem elaborar termos de Consentimento Informado específicos, informando os riscos inerentes às transfusões. Ao ler e comentar esses riscos com o paciente, estamos também exercendo uma crítica ao procedimento e pesando mais uma vez as indicações e contra-indicações do ato transfusional. Mas como lidar com o paciente que tem absoluta indicação de transfusão e, por questões ideológicas ou religiosas, não aceita o procedimento? Para esses casos, o Código de Ética Médica, prevê em seu artigo 46 “É vedado ao médico efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente 80
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