BIOÉTICA E MEDICINA

compreensão, a discussão da propriedade da morte não evolui. Os eventos existenciais não admitem modelos cartesianos ou matemáticos, necessitam a compreensão de que um grande mistério envolve a vida. E, se não temos respostas gerais, é lícito que cada qual se aproprie da sua, não importa o seu grau de intelectualização, pois a morte é democrática: morrem bons, maus, pobres, ricos, intelectuais, ignorantes. É imprevisível e inevitável. O desejo dos pacientes de decidirem quando, como, onde, de que e por que morrerão desafia os médicos a terem respostas adequadas e responsáveis a estas situações, uma vez que a sociedade entregou-lhes o direito, mas acima de tudo, o dever de acompanhar este processo extremo da vida. Não é possível ao médico sobrepor ao direito legítimo de autonomia do paciente o seu desejo de exercício profissional, ainda que o considere correto, e que a sociedade até então o tenha permitido. E a manutenção da vida a qualquer preço não é a finalidade principal da corporaçãomédica, embora somente agora a sociedade tenha consciência disto. Esta exigência lança ao profissional um novo desafio: respeitar as crenças e desejos do paciente enquanto ser humano completo e não meramente um objeto fragilizado pelo processo patológico. Cresce a corporação médica em sua finalidade maior: assistir ao homem, tratá-lo, cuidá-lo, ajudá-lo a encontrar sua integridade, o respeito por si mesmo, ainda que em extremos e conflitos. À medida que respondermos à sociedade nestas situações extremas, encontraremos o nosso lugar neste universo tecnológico. Na sociedade tecnológica, em que o morrer é cada vez mais um evento hospitalar, com o paciente inconsciente, sem saber que seu fim se aproxima, muito freqüentemente em uma UTI, portanto entregue totalmente aos cuidados médicos, pouco ou nada influi sobre a forma como serão conduzidos seus momentos derradeiros. O direito à autonomia é o princípio da Bioética que trata dos direitos do paciente como pessoa individual e seu poder de decisão sobre o próprio tratamento. Häring, em sua obra que marcou época, afirma que o médico não tem o direito de intervir além daquilo que o paciente lhe concede. Portanto, o exercício da liberdade 51

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