BIOÉTICA E MEDICINA

O difícil processo de decisão em situações críticas na Neonatologia. Quem decide por quem? * José Luiz Telles de Almeida Médico e Membro da Comissão de Bioética do CREMERJ. A relação contemporânea entre o médico e o paciente tende, cada vez mais, para um processo de decisão compartilhado. Neste processo, o médico contribui com sua experiência profissional e seu conhecimento técnico. O paciente, por sua vez, com suas crenças, sentimentos, valores e perspectivas futuras. Este modelo “ideal” de decisão compartilhada nem sempre é possível, particularmente em situações críticas envolvendo a gestação e o nascimento. Além dos mais, nas avaliações clínico-terapêuticas, os médicos levam em consideração suas crenças e seus valores, ainda que inconscientemente. A situação, por exemplo, de uma gestante que carrega no ventre um feto com diagnóstico de inviabilidade e deseja interromper sua gravidez, pode encontrar a objeção de um médico pois este acredita que toda a vida tem um valor em si e que o aborto iria contra seus princípios morais. Do ponto de vista ético, por conseguinte, a questão chave é o da responsabilidade no processo decisório. Na neonatologia, as decisões de negar um tratamento ou suspender as medidas já tomadas requerem, necessariamente, uma justificação ética. A existência da tecnologia, por si só, não é razão suficiente para justificar uma ação, senão seria o assim chamado imperativo tecnológico, segundo o qual o médico se sentiria obrigado a utilizar a tecnologia só porque ela existe e está disponível. Na situação do recém-nato, que não pode falar por si só e não temuma história de vida onde se possa interpretar suas possíveis preferências, a tomada de decisão médica fica ainda mais complexa, pois o parâmetro de melhor interesse do paciente não se aplica. A idéia de melhor interesse, por sua vez, remete a discussão para a difícil conceituação de qualidade de vida. Esta questão nos obriga a atentar para os efeitos, 87

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