Manual do Diretor Técnico 2023

24 MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO § 5º Quando exceder 10 unidades ou 30 (trinta) médicos, como previsto no caput, em menos de 10 (dez) unidades de prestação de serviços, será requerida a criação de nova direção técnica, excetuados os Postos de Perícias Médicas. Art. 5º Em caso de afastamento ou substituição do diretor técnico, aquele que deixa o cargo tem o dever de comunicar o fato imediatamente, por escrito, ao Conselho Regional de Medicina.Parágrafo único. A substituição do diretor afastado deverá ocorrer de imediato, obrigando-se o diretor que assume o cargo a fazer a devida notificação ao Conselho Regional de Medicina. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2015/2127 RESOLUÇÕES CREMERJ RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 23/1988 Art. 1º Instituir a Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), expedida pelo CREMERJ, com o nome do médico Diretor Técnico da instituição e com o seu respectivo número de inscrição no Conselho. Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão manter em local de fácil acesso e visível ao público a Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica. § 1º A desobediência a este artigo implicará em multa no valor de 10 MVRs. O respon- sável pela instituição terá o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar o CART. § 2º A reincidência a esta infração implicará em multa de 20 MVRs, bem como a suspensão do registro da empresa enquanto perdurar a situação, comunicando-se o fato às autoridades sanitárias competentes. Art. 3º A Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica será renovada anualmente no ato do pagamento das anuidades devidas pelos estabelecimentos de saúde ao CREMERJ. Art. 4º No caso de afastamento de médico Diretor Técnico do estabelecimento de saúde deverá o cargo ser imediatamente ocupado por um substituto, também médico legalmente habilitado, sendo essa substituição comunicada dentro de 24 horas ao CREMERJ, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico que se afasta e aquele que o substitui, bem como multa contra a instituição no valor de 15 MVRs, caso haja comissão daquela providência.

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