DECLARAÇÃO DE ÓBITO MS 2022

Secretaria de Vigilância em Saúde | MS 32 Durante a digitação do documento, esses dados serão complementados pelo respectivo código adotado pelo IBGE. 5 Nome do falecido – preencher o nome completo do falecido, sem abreviaturas. Em caso de óbito fetal, preencher com a descrição “ Natimorto ”. Para as pessoas sem identificação até o momento da emissão da DO, visando à padronização mínima de nomenclatura, deve-se preencher a variável “Nome do falecido” com o termo “ Pessoa não identificada ”. Essa orientação apoia a Lei n. o 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, espe­ cialmente o art. 6 o . 6 Nome do pai – preencher o nome completo do pai do falecido, sem abreviaturas. Em caso de ser desconhecido, preencher com “ Ignorado” . 7 Nome da mãe – preencher o nome completo da mãe do falecido, sem abreviaturas. Em caso de ser desconhecido, preencher com “ Ignorado ”. 8 Data de nascimento – anotar a data de nascimento do falecido no padrão dia, mês e ano (dd/mm/aaaa) . 9 Idade – preencher com a idade do falecido ou a idade presumida, conforme descrito a seguir: Anos completos : preencher quando a idade do falecido, mesmo que presumida, for igual ou maior que 1 ano. Nesse caso, a variável deve ser preenchida utilizando anos completos. Informações como estatura ou medida do corpo, sinais aparentes, vestuário, e qualquer outra indicação que possa auxiliar o seu reconhecimento, podem ser anotadas, complementarmente à DO, em ficha específica (Apêndice C), para, em seguida, ser arquivada juntamente ao prontuário e/ou ao laudo de necropsia da pessoa falecida.

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