DECLARAÇÃO DE ÓBITO MS 2022

Secretaria de Vigilância em Saúde | MS 61 APÊNDICE E | RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES 1. Óbito ocorrido em ambulância com médico. Quem deve fornecer a DO? A responsabilidade do médico que atua em serviço de transporte, remoção, emergência, quando ele mesmo realiza o primeiro atendimento ao paciente, equipara-se à do médico em ambiente hospitalar; portanto, se a pessoa vier a falecer, caberá ao médico da ambulância a emissão da DO, se a causa for natural e se existirem informações suficientes para tal. Se a causa for externa, chegando ao hospital, o corpo deverá ser encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML). 2. Óbito ocorrido em ambulância sem médico é considerado sem assis- tência médica? Sim. O corpo deverá ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), na ausência de sinais externos de violência, ou ao IML em casos de mortes violentas. A DO deverá ser emitida por qualquer médico em localidades onde não houver SVO, em caso de óbito por causa natural, sendo declarado na parte I – “CAUSA DA MORTE DESCONHECIDA”. 3. Em caso de recém-nascido com menos de 500 g que morreu minutos após o nascimento, deve-se ou não emitir a DO? Considera-se óbito fetal? O conceito de nascido vivo depende, exclusivamente, da presença de sinal de vida, ainda que esta dure poucos instantes. Se a criança vier a falecer, a DO deverá ser fornecida pelo médico do hospital. Não se trata de óbito fetal, dado que houve vida extrauterina. O hospital deve providenciar também a emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV), para que a família possa realizar o registro civil do nascimento e do óbito. 4. Em caso de feto com 19 semanas gestacionais, deve-se emitir ou não a DO? O conceito internacionalmente aceito de óbito fetal engloba todas as mortes sem sinal de vida, independentemente da duração. Porém, no Brasil, para fins epidemiológicos, orienta-se a emissão da DO em casos de gestação com duração igual ou superior a 20 semanas, OU peso igual ou superior a 500 g, OU estatura igual ou superior a 25 cm.

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