DOENÇAS INFECIOSAS E PARASITÁRIAS – GUIA DE BOLSO

Secretaria de Vigilância em Saúde / MS 384 houver alterações clínicas, radiológicas, hematológicas e/ou liquóricas, e a sorologia for negativa, deve-se proceder o tratamento com Penici- lina G Benzatina, por via intramuscular, na dose única de 50.000UI/ kg. O acompanhamento é obrigatório, incluindo o seguimento com VDRL sérico após conclusão do tratamento. Sendo impossível garantir o acompanhamento, o recém-nascido deverá ser tratado com o Esque- ma 1. Nas situações em que o Recém-nascidos for de mãe com sífilis BEFRVBEBNFOUF USBUBEB realizar o VDRL em amostra de sangue perifé- rico do recém-nascido; se esse for reagente com titulação maior do que a materna, e/ou na presença de alterações clínicas, realizar hemograma, radiografia de ossos longos e análise do LCR: a) se houver alterações clí- nicas e/ou radiológicas, e/ou hematológica sem alterações liquóricas, o tratamento deverá ser feito como no item 1 de recém-nascidos de mães não tratadas ou inadequadamente tratadas; b) se houver alteração liquó- rica, o tratamento deverá ser feito como no item 2 de recém-nascidos de mães não tratadas ou inadequadamente tratadas; c) se for assintomá- tico e o VDRL não for reagente, proceder apenas ao seguimento clíni- co-laboratorial. Na impossibilidade de garantir o seguimento, deve-se proceder ao tratamento com Penicilina G Benzatina, IM, na dose única de 50.000UI/Kg; d) se for assintomático e tiver o VDRL reagente, com título igual ou menor que o materno, acompanhar clinicamente. Na im- possibilidade do seguimento clínico, investigar e tratar como no item 1 de recém-nascidos de mães não tratadas ou inadequadamente tratadas (sem alterações de LCR) ou no item 2 de recém-nascidos de mães não tratadas ou inadequadamente tratadas (se houver alterações no LCR). Observações: No caso de interrupção por mais de um dia de tratamen- to, o mesmo deverá ser reiniciado. Efetuar exame oftalmológico (fundo de olho) em todas as crianças sintomáticas. t 4FHVJNFOUP - Ambulatorial mensal; realizar VDRL com 1, 3, 6, 12, 18 e 24meses, interrompendo quando negativar. Diante de elevações de títulos sorológicos ou não-negativação desses até os 18 meses, re-investigar o paciente. t 4ÓĕMJT $POHÐOJUB BQØT P QFSÓPEP OFPOBUBM - Crianças com quadros clínico e sorológico sugestivos de Sífilis Congênita devem ser cuidadosamente investigadas, obedecendo-se à rotina acima referida. Confirmando-se o diagnóstico, proceder ao tratamento conforme preconizado, observando-se o intervalo das aplicações, que, para a Penicilina G cristalina, deve ser de 4/4 horas, e para a Penicilina G procaína, de 12/12 horas, mantendo-se os mesmos esquemas de doses recomendados. D OENÇAS I NFECCIOSAS E P ARASITÁRIAS

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