DOENÇAS INFECIOSAS E PARASITÁRIAS – GUIA DE BOLSO

Secretaria de Vigilância em Saúde / MS 383 S ÍFILIS A DQUIRIDA E C ONGÊNITA tatou a presença de T. pallidum em fetos abortados, ainda no 1º trimes- tre da gravidez. Diagnóstico - Clínico, epidemiológico e laboratorial. A identificação do T. pallidum confirma o diagnóstico. Amicroscopia de campo escuro é a maneira mais rápida e eficaz para a observação do treponema, que se apresenta móvel, porém a pesquisa direta se aplica somente a mate- rial retirado das lesões. O diagnóstico sorológico baseia-se fundamen- talmente em reações não-treponêmicas ou cardiolipínicas e reações treponêmicas. A prova de escolha na rotina é a reação de VDRL, uma microaglutinação que utiliza a cardiolipina. O resultado é dado em diluições e esse é o método para seguimento da resposta terapêutica, pois nota-se redução progressiva dos títulos. Sua desvantagem é a baixa especificidade, havendo reações falso-positivas, devido a outras pato- logias. Para confirmação diagnóstica, utiliza-se um teste treponêmico como o FTA-abs, que tem alta sensibilidade e especificidade, sendo o primeiro a positivar na infecção, porém não é útil para seguimento. O comprometimento do sistema nervoso é comprovado pelo exame do líquor, podendo ser encontradas pleocitose, hiperproteinorraquia e positividade das reações sorológicas. O exame radiológico de ossos longos é útil como apoio ao diagnóstico da Sífilis Congênita. Diagnóstico diferencial - Outras infecções congênitas (toxoplas- mose, rubéola, citomegalovírus e herpes). Tratamento - A penicilina á a droga de escolha para todas as for- mas de sífilis. Sífilis Congênita no período neonatal (antes de 28 dias) - Em qualquer circunstância, toda gestante deverá fazer VDRL quando da admissão hospitalar ou imediatamente após o parto; todo recém- nascido cuja mãe apresente sorologia positiva para Sífilis deverá fazer VDRL de sangue periférico. Assim, todo Recém-nascidos de mães com 4ÓĕMJT OÍP USBUBEB PV JOBEFRVBEBNFOUF tratada independentemente do resultado do VDRL do recém-nascido, realizar: hemograma, radio- grafia de ossos longos, punção lombar (na impossibilidade de realizar esse exame, tratar o caso como neurossífilis) e outros exames, quando clinicamente indicados. De acordo com a avaliação clínica e de exames complementares: a) se houver alterações clínicas e/ou sorológicas e/ou radiológicas e/ou hematológicas, o tratamento deverá ser feito com Pe- nicilina G Cristalina, na dose de 50.000UI/Kg/dose, por via endoveno- sa, a cada 12 horas (nos primeiros 7 dias de vida) e a cada 8 horas (após 7 dias de vida), durante 10 dias; ou Penicilina G Procaína, 50.000UI/ kg, dose única diária, IM, durante 10 dias;b) se houver alteração liquó- rica, o tratamento deverá ser feito com Penicilina G Cristalina, na dose de 50.000UI/kg/dose, por via endovenosa, a cada 12 horas; c) se não

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