PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO COVID-19 NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

22 Ministério da Saúde Resultado Antecipado Intervenções Reduzir incidência de úlceras por estresse e sangramento gastrointestinal Ofertar nutrição enteral precoce (entre 24-48 horas da admissão). Administrar bloqueadores dos receptores de histamina-2 ou inibidores de bomba de prótons em pacientes com fatores para sangramento gastrointestinal (coagulopatias, hepatopatias, outros). Reduzir incidência de doenças relacionadas à permanência em UTI Mobilidade precoce do paciente no início da doença, quando for seguro realizar. Fonte: World Health Organization, mar. 2020, adaptado. Considerações especiais para gestantes Considerando-se que até o momento não existem evidências científicas que justifiquem manejo diferenciado da gestante com Covid-19, recomenda-se que sejam consideradas durante a avaliação: a idade gestacional, a condição materna, a viabilidade fetal. Assim, as gestantes suspeitas ou confirmadas devem ser tratadas com terapias de suporte, conforme descrito anteriormente, levando em consideração as adaptações fisiológicas da gravidez. O uso de agentes terapêuticos deve ser guiado por análise de risco-benefício individual baseada no benefício potencial para a mãe e a segurança do feto, com consulta de um especialista em obstetrícia e se pertinente e viável, comitê de ética. As decisões sobre o parto de emergência e a interrupção da gravidez são desafiadoras e baseadas em muitos fatores: idade gestacional, condição materna e estabilidade fetal. As consultas com especialistas em obstetrícia, neonatal e terapia intensiva (dependendo da condição da mãe) são de grande relevância em vez de essenciais, considerando a realidade do Brasil. Diante da possibilidade de interrupção prematura da gestação, o uso de corticoide para promover a maturidade pulmonar fetal deverá ser avaliado caso a caso, segundo orientação da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Em relação à cesariana em gestantes diagnosticadas com Covid-19, entre 26 e 40 semanas de gestação não há indicação exclusiva para esse procedimento. No entanto, deverão ser mantidas as indicações obstétricas e/ou clínicas considerando caso a caso. O monitoramento fetal e de contrações uterinas das gestantes internadas por Covid-19, deverá seguir o protocolo vigente. Em mães infectadas pela Covid-19 é recomendada a manutenção do aleitamento materno, considerando o benefício do aleitamento e a ausência, até o momento, de evidências de transmissão do SARS-CoV-2 por essa via. Ressalta-se que todas as precauções deverão ser adotadas: higienização correta das mãos e uso de máscara enquanto estiver amamentando e cuidado do recém-nascido. conclusão

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