MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO 154 | § 1º Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhi- dos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004). § 2º Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita ser con- selheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004) Art. 5º São atribuições do Conselho Federal: a) organizar o seu regimento interno; b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais; c) eleger o presideite e o secretária geral do Conselho; d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais; e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conse- lhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessá- rias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a desig- nação de diretoria provisória; f) propor ao Govêrno Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei; g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais; h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e di- rimí-las; i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessa- do, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos. j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004) l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor má- ximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004) Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Federal de Medicina será meramente ho- norífico e durará 5 (cinco) anos. Art. 7º Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria, com- posta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro e segundo secretários, te- soureiro, na forma do regimento. Art. 8º Ao presidente do Conselho Federal compete a direção do mesmo Conselho, caben-

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