MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO | 113 Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências. [...] Art. 1º Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doen- ças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relaçãomé- dico-paciente é umdireito inalienável do paciente,cabendo aomédico a sua proteção e guarda. Parágrafo único. Excetuam-se desta proibição os casos previstos em lei.(ALTERADAPELARESO- LUÇÃO CFMNº 1.976, DE 12-07-2011). Art. 2º Considerar falta ética grave todo e qualquer tipo de constrangimento exercido sobre os médicos para forçá-los ao descumprimento desta resolução ou de qualquer outro preceito ético legal. Parágrafo único. Respondemperante os Conselhos deMedicina os diretores médicos, os dire- tores técnicos, os prepostos médicos e quaisquer outros médicos que, direta ou indiretamente, concorrampara a prática do delito ético descrito no caput deste artigo.[...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (CNES) CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES visa ser a base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente do SUS. O seu objetivo é de automatizar todo o processo de coleta de dados feita nos es- tados e municípios sobre a capacidade física instalada, os serviços disponíveis e profissio- nais vinculados aos estabelecimentos de saúde, equipes de saúde da família, subsidiando os gestores (Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais de Saúdes , Secretarias Municipais 5.6 CNES

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