MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO 86 | períodos, frequentemente indo a óbito antes de serem transferidos para instituições hos- pitalares. Deve ser enfatizado que, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, UPA são unidades de saúde de atendimento secundário, intermediárias entre a atenção básica e as instituições hospitalares. No entanto, devido à crise que assola o setor de urgência e emergência dos hospitais brasileiros, com superlotação dos prontos-socorros, falta de lei- tos em Unidades de Terapia Intensiva, falta de leitos hospitalares de retaguarda, as UPA se transformaram em locais de atendimento a pacientes de quadro grave, de alta complexi- dade, sem que tenham condições para isto, tanto pela falta de capacidade infraestrutural, e de insumos materiais necessários para atender a pacientes de tamanha gravidade, quanto por não dispor de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais de saúde com capacitação adequada para atender a esses doentes. Devido a esse desvio de função das UPA, temos um grande número de pacientes que morrem nestas unidades, assim se justificando a implantação de Comissão de Revisão de Óbito nas UPA. O Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde, ao estabelecerem a obrigatorie- dade da implementação da Comissão de Revisão de Óbito nessas instituições, reconhecem a importância desta análise para que se tenha o perfil dos óbitos ocorridos, objetivando estabelecer políticas públicas voltadas para as causas que culminaram em óbitos que po- deriam ter sido evitados. As causas de óbitos são frequentemente multifatoriais, sendo a epidemia do trauma a maior causa de óbito na população jovem, enquanto as doenças cardiovasculares e onco- lógicas respondem pela maioria dos óbitos na população mais idosa. Para que se trace o perfil dos óbitos que ocorrem em determinada instituição é funda- mental que a Comissão de Revisão de Óbito seja multiprofissional, possibilitando uma análise ampla e especializada, onde se abordem todos os aspectos envolvidos no óbito, pelos diferentes profissionais envolvidos no tratamento do paciente, objetivando acima de tudo traçar o perfil epidemiológico dos óbitos da instituição. A Comissão de Óbito é de responsabilidade do diretor técnico da unidade e a ele subor- dinada, por ser o médico responsável ética e legalmente pelo cumprimento das normas administrativas da instituição. Por esta razão, é de competência do diretor técnico a indi- cação dos componentes da Comissão de Revisão de Óbito, que cumprirão mandato de no máximo 30 (trinta) meses, só podendo ser substituídos neste período a pedido. Ao fim do mandato a diretoria técnica poderá renovar a Comissão em parte ou na totalidade de seus

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