MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO
MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO | 147 zação (SE) da Rede de Atenção às Urgências. [...] Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes e cria mecanismos para implantação do compo- nente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, reformulada pela Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011. Art. 2º A Sala de Estabilização (SE) é a estrutura que funciona como local de assistência tem- porária e qualificada para estabilização de pacientes críticos/graves, para posterior encami- nhamento a outros pontos da rede de atenção à saúde, observadas as seguintes diretrizes: I - funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana; II - equipe interdisciplinar compatível com suas atividades; e III - funcionamento conforme protocolos clínicos e procedimentos administrativos estabele- cidos e/ou adotados pelo gestor responsável. § 1º Paciente crítico/grave é aquele que se encontra em risco iminente de perder a vida ou função de órgão/sistema do corpo humano, bem como aquele em frágil condição clínica decorrente de trauma ou outras condições relacionadas a processos que requeiram cuidado imediato clínico, cirúrgico, gineco-obstétrico ou em saúde mental. § 2º Assistência qualificada é a assistência prestada por profissionais de saúde capacitados ao pleno exercício dos protocolos clínicos firmados para o funcionamento adequado da SE. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ RESOLUÇÃO CFM Nº 2.110, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 (Publicada do D.O.U. em 19 nov. 2014, Seção I, p. 199) Modificada pela Resolução CFM n. 2.132/2015 Modificada pela Resolução CFM n. 2.139/2016 Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência, em todo o território nacional. [...]
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