MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO 164 | 3.268, de 30 de setembro de 1957, será uniforme para todo o País e fixado pelo Conselho Federal de Medicina. CAPÍTULO III DAS PENALIDADES Nos Processos Ético-Profissionais Art. 10. Os processos relativos às infrações dos princípios da ética profissional deverão revestir a forma de “autos judiciais”, sendo exarados em ordem cronológica os seus pare- ceres e despachos. Art. 11. As queixas ou denúncias apresentadas aos Conselhos regionais de Medicina, de- calcadas em infração ético-profissional só serão recebidas quando devidamente assinadas e documentadas. Art. 12. Recebida a queixa ou denúncia o Presidente a encaminhará a uma Comissão de Instrução, que, ordenará as providências específicas para o caso e depois de serem elas executadas, determinará, então, a intimação do médico ou da pessoal jurídica denuncia- dos para, no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento dessa intimação oferecer a defesa que tiver, acompanhando-a das alegações e dos documentos que julgar conve- nientes. § 1º A instrução a que se refere êste artigo poderá ser feita mediante depoimento pes- soal do queixoso ou denunciante, arrolamento de testemunhas, perícias e demais provas consideradas hábeis. § 2º A ambas as partes é facultada a representação por advogados militantes. Art. 13. As intimações poderão processar-se pessoalmente e ser certificadas nos autos, ou por carta registrada cuja cópia será a estes anexada, juntamente com o comprovante do registro. Se a parte intimada não fôr encontrada, ou se o documento de intimação fôr de- volvido pelo Correio será ela publicada por edital emDiário Oficial do Estado dos Territórios ou do Distrito Federal e em jornal de grande circulação na região. Art. 14. Somente na Secretária do Conselho de Medicina poderão as partes ou seus pro- curadores ter “vista” do processo, podendo, nesta oportunidade, tomar as notas que julga- rem necessárias à defesa. Parágrafo único. É expressamente vedada a retirada de processos pelas partes ou seus procuradores, sob qualquer pretexto, da Secretaria do Conselho Regional sendo igualmen-

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