MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO | 149 a) Foremdetectadas condições inadequadas de atendimento na UPA, com superlotação das salas de observação e/ou de estabilização,ou deficiências na estrutura física; b) Houver pacientes que necessitem de unidade de terapia intensiva ou necessidade de transfe- rência para atendimento hospitalar,e não houver leito disponível na Rede; c) Omédicoplantonista daUPAnão conseguir transferir pacientenofluxodo sistema de regulação de leitos. § 1º A “vaga zero” é um recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências. § 2º O encaminhamento de pacientes como “vaga zero” é prerrogativa e responsabilidade ex- clusiva dos médicos reguladores de urgências, que obrigatoriamente deverão tentar fazer contato telefônico comomédicoque irá receber opacientenohospital de referência,detalhando oquadro clínico e justificando o encaminhamento proveniente da UPA.[...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ RESOLUÇÃO CFM Nº 2.077, DE 24 DE JULHO DE 2014 (Publicado do D.O.U. de 16 set. 2014, Seção I, p. 80) Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho. [...] Art. 16. O hospital deverá disponibilizar, em todas as enfermarias, leitos de internação para pacientes egressos do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência em número sufi- ciente para suprir a demanda existente. Em caso de superlotação do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência e ocupação de todos os leitos de retaguarda, é de responsabilidade do diretor técnico da instituição prover as condições necessárias para a internação ou trans- ferência destes pacientes. Art. 17. O médico plantonista do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência deverá acionar imediatamente o coordenador de fluxo, e na inexistência deste o diretor técnico

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