MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO 98 | de auxiliar na reflexão e na solução de questões relacionadas à moral e à bioética que surgem na atenção aos pacientes.[...] Art. 2º Aos diretores técnicos das instituições de saúde, diretores clínicos de corpo clínico dos hospitais e presidentes de entidades médicas que envidem esforços no sentido de: a) Incentivar a participação de médicos nos Comitês de Bioética existentes; b) Favorecer a divulgação de normas e orientar que sejam encaminhados ao Comitê de Bioética da instituição os conflitos – de ordem ética, moral, religiosa ou outros – pertinentes ao atendimento aos pacientes, a critério do médico assistente; c) Encaminhar ao Comitê de Bioética, para conhecimento, eventual análise e manifestação, documentos institucionais que contenham aspectos bioéticos; d) Apoiar os eventos promovidos pelo Comitê de Bioética, em sua ou em outras institui- ções, bem como incluir assuntos bioéticos em outros eventos; e) Oferecer apoio à criação, funcionamento, manutenção e divulgação do Comitê de Bio- ética na instituição, assim como ao processo inicial de elaboração do Regimento Interno do Comitê de Bioética e sua forma de escolha de membros médicos e multiprofissionais; f) Providenciar local e infraestrutura necessários e adequados ao exercício das atividades do Comitê de Bioética. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/

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