MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO | 95 receber Certificado de Registro do CREMERJ. [...] Art. 1º Fica instituída, em toda Unidade Assistencial de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que efetue internações psiquiátricas, a Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica. Art. 2º A Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica deverá ser composta, no mínimo, por três membros titulares e dois membros suplentes, dos médicos do Corpo Clínico da Unidade Assistencial de Saúde. § 1º O médico Responsável Técnico da Instituição é membro titular nato da Comissão Revi- sora de Internação Psiquiátrica. § 2º A Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica será criada por designação da Direção da Unidade Assistencial, por eleição do Corpo Clínico ou por qualquer outro mecanismo, que a Unidade Assistencial julgar adequado. Art. 3º Cabe à Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica avaliar e decidir sobre a necessi- dade do prosseguimento da internação do usuário desde que a internação tenha: I - ocorrido de modo involuntário, isto é, sem o consentimento do usuário, ou, que tendo a princípio sido voluntária, isto é, como consentimento do usuário, perca esta característica, por dela desistir o usuário e entendendo seu médico ser necessária a continuação do tratamento a nível nosocomial, e II - completado 7 (sete) dias, ou, III- depois da primeira avaliação, periodicamente a cada 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Em caso do usuário ser cliente de um dos membros titulares da Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica, este fica impedido da avaliação e decisão sobre o caso, sendo substituído por um dos membros suplentes.[...] Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução é considerado falta ética por parte do Responsável Técnico de Instituições Assistenciais de Saúde, obrigadas à organização da Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica, referida no art. 1º supracitado. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/

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