MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO | 81 hospitalares. [...] Art. 1º Tornar obrigatória a criação de Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em todos os estabelecimentos hospitalares. Parágrafo único. As demais Unidades de Saúde deverão estabelecer igualmente Progra- ma de Prevenção e Controle Interno de Infecção. Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será criada por designação da Direção da Unidade, por eleição do Corpo Clínico, ou por qualquer outro mecanismo que a unidade julgar adequado, devendo ser formada preferencialmente por profissionais com treina- mento específico na área. § 1º Todas as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar deverão, através das Direções Técnicas das Unidades, comunicar ao CREMERJ a sua criação, composição e alteração de seus membros. § 2º As direções das unidades terão 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Resolução, para criar as respectivas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar. Art. 3º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deverá manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da unidade. Art. 4º Os Diretores Técnicos das unidades serão os responsáveis pelo fiel cumprimento da presente Resolução. Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções CREMERJ n. 72/94 e 82/94. Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ RECOMENDAÇÃO CFM Nº 6 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Recomendar que em todos os níveis de atendimento à saúde sejam estabelecidos protoco- los assistenciais para o reconhecimento precoce e o tratamento de pacientes com sepse; a capacitação dos médicos para o enfrentamento deste problema; e a promoção de campa- nhas de conscientização do público leigo, entre outras providências. [...]

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