MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO 138 | 2.8. RECURSOS HUMANOS Responsável Técnico: O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexu- alizador modalidade hospitalar deve contar com um responsável técnico pelo serviço de cirurgia, médico com título de especialista em uma das seguintes especialidades: Urologia ou Ginecologia ou Cirurgia Plástica e comprovada por certificado de Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina; O Responsável Técnico do estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transe- xualizador modalidade hospitalar só poderá assumir a responsabilidade técnica por um único Estabelecimento habilitado em Atenção Especializada no Processo Transexualizador modalidade hospitalar pelo Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo municí- pio ou cidade circunvizinha. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 1987 Estabelece normas gerais que orientam os procedimentos médicos nas diferentes moda- lidades de atendimento. [...] Art. 4º O médico que decidir pela não realização do ato profissional deve comunicar ao Di- retor Médico (Responsável Técnico) do estabelecimento e ao paciente ou seu responsável, as razões técnicas de sua decisão, anotando-as também no prontuário ou no documento de registro apropriado. Parágrafo único. O paciente ou seu responsável deve tomar ciência da decisão de não reali- zação do ato profissional, por escrito, no prontuário e, em caso de recusa do paciente, deve o médico buscar duas testemunhas para o fato. [...] Art. 9º É responsabilidade da Instituição e de seu Diretor Médico (Responsável Técnico) 5.17 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

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