ATESTADO DE ÓBITO

O ATESTADO DE ÓBITO | 133 LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA • Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 1.931/2009 “É vedado ao médico: Art. 2º - são médica. Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a - dicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar Art. 83. - cação médico–legal. Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistên- cia, exceto quando houver indícios de morte violenta. Art. 92. quando não tenha realizado pessoalmente o exame.” • Resolução CFM 1997/2012 – Altera o Art. 77 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico: Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstân- cias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito.” • Resolução CFM n. 1.641/2002 – Veda a emissão, pelo médico, de Declara- dá outras providências. • Resolução CFM n. 1.779/2005 – Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Revoga a Resolução CFM n. 1601/2000. • Lei Federal n. 11.976/2009 – “Art. 5º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, instalarão o S.V.O.” • Portaria MS nº 116/2009 - dade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os sistemas de informações em saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde. • Resolução SES–RJ n. 550/1990 – Dispõe sobre a expedição de Atestado de Óbito de pacientes que venham a falecer por causa natural a caminho ou nas dependências de Pronto–Socorro ou Ambulatório Público ou privado, e dá outras providências. úrgicas ou de pro- rurgia ou procedi- egistrar neoplasia tes de patologias mãe, anotada na e o médico deve uído para aquele da na Parte I. O conhecimento da o ao máximo, va- eis problemas de u indiretamente btidas com fami- édicas que infor- eguro de vida só nadas. Nos casos determinada ”, a

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