LIVRO O CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA

46 47 Código de Ética Médica do Estudante De Medicina do Estado do Rio de Janeiro Código de Ética Médica do Estudante De Medicina do Estado do Rio de Janeiro do Interno de Medicina (CIM), conforme modelo do anexo I. Art. 2º A Carteira do Interno de Medicina (CIM) poderá ser expedida para os estudantes das Faculdades de Medicina, públicas e privadas, situadas no Estado do Rio de Janeiro, que estejam cursando do 9.º (nono) ao 12º (décimo segundo) período e que tenham se cadastrado no CREMERJ. § 1º O estudante de medicina não está obrigado a se cadastrar ou solicitar a expedição da Carteira do Interno de Medicina (CIM) junto ao CREMERJ. § 2º A Carteira do Interno de Medicina (CIM) terá validade de 01 (um) ano, exceto para os que a solicitarem no 12.º (décimo segundo) período, quando, então, valerá por 06 (seis) meses. Art. 3º Para efetivar o cadastro no CREMERJ, o estudante de medicina deverá apresentar a seguinte documentação: a) Documento de identidade; b) Documento de inscrição no CPF; c) Declaração da Faculdade de Medicina ou Universidade que indique o período que o aluno está cursando; d) 02 (duas) fotos 3 x 4. Art. 4º O estudante de medicina cadastrado no Conselho terá acesso ao Portal e à área restrita do site do CREMERJ na internet. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2009. Consº. LUÍS FERNANDO SOARES MORAES Presidente Consº. SIDNEI FERREIRA Diretor Primeiro Secretário RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 247, DE 28 DE JANEIRO DE 2009 Publicada no DOERJ, 26 fev. 2009, Parte V, p. 10 Dispõe sobre a instituição do Cadastro do Estudante de Medicina e da Carteira do Interno de Medicina (CIM). O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Regional de Medicina promover, por todos os meios ao seu alcance perfeito desempenho técnico e moral da medicina; CONSIDERANDO que a formação acadêmica é fundamental para que a medicina seja exercida a serviço da saúde do ser humano e da coletividade; CONSIDERANDO que a propagação do ensino dos princípios éticos é fator primordial para o perfeito desempenho da medicina; CONSIDERANDO que as questões éticas e bioéticas relacionadas ao exercício da medicina devem ser do conhecimento do acadêmico de medicina; CONSIDERANDO que para que haja facilidade de comunicação com os estudantes do curso de medicina é necessário que os mesmos sejam identificados junto ao Conselho Regional; CONSIDERANDO que é salutar e conveniente o contato do futuro médico com o seu órgão oficial e regulamentador; CONSIDERANDO a importância das atividades formacionais a serem desenvolvidas entre o Conselho Regional e os estudantes de medicina; e CONSIDERANDO , finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 28 de janeiro de 2009. RESOLVE : Art. 1º Fica instituído no território do estado do Rio de Janeiro a Carteira

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