LIVRO O CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA

16 17 Código de Ética Médica do Estudante De Medicina do Estado do Rio de Janeiro Código de Ética Médica do Estudante De Medicina do Estado do Rio de Janeiro Art. 35 Assegurar que seja obtido o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após devidas explicações sobre a natureza e consequências envolvidas, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). Caso o sujeito da pesquisa seja menor de idade, é necessário seu consentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão, assim como do seu representante legal. Art. 36 Respeitar as normas de funcionamento da unidade de saúde em que está inserido, apresentando-se em perfeito estado de sobriedade. Art. 37 Escrever de forma completa, clara e legível no prontuário e demais registros do paciente, identificando sempre a si e ao seu supervisor médico, obrigatoriamente, já que nenhum ato médico poderá ser praticado pelo acadêmico sem a devida supervisão. § 1º A identificação do estudante de Medicina deve conter nome e condição de acadêmico. § 2º A identificação do supervisor deve conter nome, função e registro profissional conforme Resoluções do CFM. Art. 38 Manter-se informado e atualizado acerca das mais atuais diretrizes, protocolos, manuais e orientações do Ministério da Saúde (MS), Sociedades de Especialidade e do Conselho Federal e Regional de Medicina da jurisdição onde estiver localizada a IES. Art. 39 Respeitar e zelar pelos cadáveres e peças cadavéricas utilizados no estudo da anatomia e prática de dissecação. Art. 40 Zelar e cuidar do material de ensino, seja ele público ou privado, de forma que possa ser utilizado por outros estudantes e pelo bem da sociedade Art. 41 Respeitar seus pares, independentemente do ano, semestre, módulo ou estágio, tendo sempre como norteadores os princípios de boa convivência e crescimento acadêmico social no ambiente universitário. São deveres do estudante de Medicina: Art. 26 Respeitar a vida humana. Art. 27 Defender a saúde como direito inalienável e universal, contribuindo para a consolidação e o aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 28 Reconhecer o paciente como um indivíduo que necessita de cuidados, respeitando sua autonomia e observando seus interesses em primeiro lugar. § 1º Entende-se como paciente autônomo aquele que manifesta sua vontade livre e esclarecidamente, demonstrando total entendimento do seu quadro clínico, a fim de embasar suas decisões de tratamento e de acordo com os seus valores, concepções e crenças pessoais. § 2º Os pacientes com impossibilidade de manifestação da vontade podem ter sua autonomia delegada a familiares ou seu responsável legal. Art. 29 Identificar-se adequadamente para o paciente, ressaltando sua condição de acadêmico de Medicina. Art. 30 Relacionar-se com o paciente sem qualquer forma de discriminação. Art. 31 Considerar a relaçãomédico-paciente como umespaço de aprendizado e desenvolvimento das competências necessárias ao acadêmico, visando ao aprimoramento pessoal e profissional, observadas as limitações impostas pelas atividades desenvolvidas no currículo acadêmico. Art. 32 Reconhecer o direito do paciente, por si ou por quem o represente, de apresentar suas sugestões e reclamações. Art. 33 Informar à equipe responsável pedidos feitos pelo paciente e/ou familiares. Art. 34 Respeitar a privacidade e confidencialidade do paciente em cada momento da relação com o mesmo. CAPÍTULO III Deveres e Limitações do Estudante de Medicina

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