LIVRO O CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA

14 Código de Ética Médica do Estudante De Medicina do Estado do Rio de Janeiro “Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade.” CAPÍTULO III devendo a mesma ser oferecida pela instituição de ensino. Art. 19 Denunciar aos órgãos competentes todas as formas de abuso, exposição vexatória e assédio físico, moral e/ou sexual sofrido por si e/ou demais estudantes, em qualquer ambiente e situação. Art. 20 Organizar e participar da recepção de recém ingressos no curso, em conjunto com docentes e demais membros da comunidade acadêmica, promovendo atividades introdutórias ao curso e vivência médica acadêmica, em ambiente saudável, humano e não violento. Art. 21 Organizar-se com seus pares em Centro Acadêmico, Diretório Acadêmico ou Grêmio Estudantil, Ligas Acadêmicas e Associações Estudantis, conforme definido nos artigos 3º e 5º da Constituição Federal. Art. 22 Fazer-se representar perante as instâncias deliberativas da instituição de ensino a que pertencer, garantido seu direito à livre manifestação. Art. 23 Reivindicar adequadas condições de ensino, inclusive acionando as autoridades competentes caso não sejam solucionados os problemas nas instâncias internas da IES. Art. 24 Apoiar, participar e fomentar a luta das entidades estudantis e médicas. Art. 25 Constar em seu quadro semanal, conforme a construção do currículo baseado nas DCNs, horários de atividades autodirigidas, que poderão ser usados para estudo, atividades complementares, atividades que promovam sua integridade física e mental, sempre em conjunto com a IES e desde que não enseje em interferência da programação acadêmica.

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