LIVRO O CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA

12 13 Código de Ética Médica do Estudante De Medicina do Estado do Rio de Janeiro Código de Ética Médica do Estudante De Medicina do Estado do Rio de Janeiro Geral, comprovando a participação da maioria dos estudantes, não havendo nenhum prejuízo de natureza acadêmica ou moral para os estudantes que exerçam o seu direito de manifestação, através de paralisação estudantil, devendo ainda ser garantido ao estudante reposição de suas atividades. § 1º Os objetivos da paralisação podem se estabelecer no âmbito: moral, político, social, financeiro e/ou em casos de aumentos abusivo de mensalidades ou situações que comprometam as condições de ensino. § 2º Os motivos para a paralisação deverão estar diretamente ligados ao interesse coletivo, com observância às regras estabelecidas pela Assembleia Geral do movimento reivindicatório. Art. 14 Solicitar compensação de faltas, mediante justificativa, para a reposição de atividades perdidas nos casos de doença pessoal ou familiar, licença paternidade, de acordo com as normas da IES. Parágrafo Único . É direito do estudante solicitar regime de exercícios domiciliares, em caso de gestação ou doença que leve à incapacidade física relativa e incompatível com a frequência em atividades acadêmicas de cunho teórico. Art. 15 Elaborar, realizar e participar de trabalhos científicos de pesquisa, desde que sob a orientação de um docente responsável. Art. 16 Ser remunerado por meio de bolsa de estudos, pela participação em estágios oficiais e conveniados com a IES. Parágrafo Único . O estudante de Medicina também poderá participar de forma voluntária, não caracterizando direito à remuneração, por meio de bolsa, desde que supervisionado por um docente responsável. Art. 17 Receber vista e revisão das avaliações junto com o docente responsável, bem como ter posse das mesmas ao final do semestre. Parágrafo Único . A vista e/ou revisão de provas e avaliações práticas possuem caráter formativo e não punitivo para o estudante de Medicina durante sua realização. Art. 18 Obter atenção psicopedagógica para si e demais estudantes, São direitos do estudante de Medicina: Art. 6º Ser respeitado sem distinção de crença, etnia, gênero, orientação sexual, nacionalidade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza. Art. 7 º Buscar multidisciplinaridades nas diversas atividades de ensino, fomentando a interação entre diferentes profissionais de saúde e cursos de graduação. Art. 8º Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) bem como tomar ciência antecipadamente do conteúdo curricular e da carga horária. Art. 9º Ter asseguradas pela instituição de ensino superior (IES), pública ou privada, condições dignas e adequadas para o aprendizado, o que inclui: estrutura física (salas de aula, biblioteca, unidade de saúde, hospital); eficiente política de permanência estudantil (moradia, restaurante universitário, transporte, assistência médica, lazer, bolsas); e condições acadêmicas (professores e preceptores capacitados, laboratórios, biblioteca, com acesso a recursos tecnológicos e periódicos), no que couber. Art. 10º Exercer papel ativo na elaboração de normas e regulamentos das IES e das unidades de saúde onde estabeleça vínculo de aprendizado, apresentando propostas e debatendo condutas éticas sempre que julgar necessário. Art. 11 Negar-se a realizar as atividades quando a instituição não oferecer condições mínimas para o aprendizado. Art. 12 Receber todos os equipamentos de biossegurança necessários para a realização e/ou acompanhamento de qualquer procedimento que coloque em risco a integridade física do estudante, sendo obrigação da instituição de ensino superior o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Art. 13 Realizar paralisações coletivas desde que deliberadas por Assembleia CAPÍTULO II Direitos do Estudante de Medicina

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