LIVRO O CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA

38 39 Código de Ética Médica do Estudante De Medicina do Estado do Rio de Janeiro Código de Ética Médica do Estudante De Medicina do Estado do Rio de Janeiro RESOLVE: 1 - Recomendar aos Conselhos de Medicina que promovam a instituição de programas destinados ao ensino dos princípios de ética médica durante o período do currículo escolar, sempre que possível em colaboração com as Faculdades de Medicina existentes em suas jurisdições e com os respectivos Diretórios Acadêmicos. 2 - Os Conselhos Regionais de Medicina deverão notificar o Conselho Federal de Medicina sobre as providências tomadas para a implementação desta Resolução. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1975. MURILLO BASTOS BELCHIOR Presidente JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS Secretário-Geral RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 158, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000 Publicada no DOERJ, 10 nov. 2000, Parte V Dispõe sobre os requisitos a serem atendidos pelas unidades de saúde que oferecem estágio aos estudantes de Medicina, cria a figura do médico acompanhador. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e RESOLUÇÃO CFM Nº 664, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975. Publicada no DOU, 12 ago. 1975, Seção I, parte II Determina que os Conselhos Regionais de Medicina promovam a instituição de Programas destinados ao ensino dos Princípios de Ética Médica durante o período do currículo escolar em colaboração com as Faculdades de Medicina existentes em suas jurisdições e com os respectivos diretórios acadêmicos. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA , usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que, a educação médica deve ter como uma de suas finalidades o colocar-se a serviço da sociedade; CONSIDERANDO que, a educação médica deve estar intimamente relacionada com uma prestação cada vez melhor de assistência médica; CONSIDERANDO que, deve ser responsabilidade das Escolas de Medicina a educação de uma equipe de saúde consciente de sua responsabilidade para com a comunidade; CONSIDERANDO que, a necessidade de uma coexistência efetiva e harmônica entre a educação médica e a assistência médica; CONSIDERANDO que, a ética médica deve ser ensinada aos estudantes de medicina ao longo de todo o seu curso médico; CONSIDERANDO que, só assim os estudantes de medicina poderão ter uma perfeita consciência dos princípios éticos e sua interpretação em face da assistência médica a que se dedicarão no futuro,

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2