LIVRO O CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA

10 Código de Ética Médica do Estudante De Medicina do Estado do Rio de Janeiro “Darei como reconhecimento a meus mestres, meu respeito e minha gratidão.” CAPÍTULO II Art. 1º O estudante deve compreender a responsabilidade inerente à escolha da Medicina como profissão, respeitando princípios éticos em todo seu percurso acadêmico. Assim, passa a ser colaborador na promoção de saúde, prevenção de doenças e reabilitação, entendendo o ser humano como indivíduo único e também parte de uma coletividade. Art. 2 º O estudante precisa estar atento aos anseios da sociedade, combatendo desigualdades, preconceitos, discriminações e injustiças em qualquer ambiente, seja nas unidades de saúde ou escolas médicas. Art. 3º O estudante deve ter acesso a um ensino de qualidade com estágios práticos e tutelados, respeitando-se as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Medicina. Art. 4º O estudante deve respeitar os princípios éticos da integridade e bioéticos da beneficência, da não maleficência e da autonomia, entendendo o paciente como pessoa livre e reconhecer sua importância no aprendizado do estudante. Art. 5º O estudante deve respeitar os deveres e limitações comuns a todo estudante do ensino superior, presentes nos códigos de ética e leis em vigor. CAPÍTULO I Princípios Gerais

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2