DECLARAÇÃO DE ÓBITO - ORIENTAÇÃO PRÁTICA DO SEU PREENCHIMENTO

LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA • Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 1.931/2009 “É vedado ao médico: Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profis- são médica. Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Me- dicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada. Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso em que de necropsia e verifi- cação médico–legal. Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistên- cia, exceto quando houver indícios de morte violenta. Art. 92. Assinar laudos periciais, auditorias ou de verificação médico–legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.” • Resolução CFM 1997/2012 – Altera o Art. 77 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico: Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstân- cias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito.” • Resolução CFM n. 1.641/2002 – Veda a emissão, pelo médico, de Declara- ção de Óbito nos casos em que houve atuação de profissional não–médico e dá outras providências. • Resolução CFM n. 1.779/2005 – Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Revoga a Resolução CFM n. 1601/2000. • Lei Federal n. 11.976/2009 – “Art. 5º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, instalarão o S.V.O.” • Portaria MS nº 116/2009 – Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodici- dade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os sistemas de informações em saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde. • Resolução SES–RJ n. 550/1990 – Dispõe sobre a expedição de Atestado de Óbito de pacientes que venham a falecer por causa natural a caminho ou nas dependências de Pronto–Socorro ou Ambulatório Público ou privado, e dá outras providências. O DOCUMENTO A DECLARAÇÃO DE ÓBITO (DO) é um documento público, padronizado em todo o território nacional, impresso pelo Ministério da Saúde e de distribui- ção gratuita. Cada formulário possui 03 (três) vias carbonadas. A 1ª via (bran- ca) e a 2ª via (amarela) devem ser entregues aos familiares para possibilitar o registro em cartório e o sepultamento. A 3ª via (rosa) deve ficar retida por 30 dias para reavaliação das causas de morte e possíveis correções devendo ser encaminhada, ao final deste prazo, à Secretaria Municipal de Saúde. A DECLARAÇÃO DE ÓBITO , além de ser um documento legal, tem a finalidade de conhecer o perfil de mortalidade da população brasileira. Sugere–se que uma cópia da DO seja anexada ao prontuário médico O PREENCHIMENTO A DO deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, inde- pendentes do local de ocorrência (estabelecimentos de saúde, domicílios e outros). O óbito é considerado fetal quando a duração da gestação é igual ou superior a 20 semanas, ou o peso do feto é igual ou superior a 500 gramas, ou a esta- tura igual ou superior a 25 centímetros. Em quaisquer dos casos deve haver a emissão da DO . Para os óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), é imprescindível o preenchimento do campo 37 da DO que trata das mortes relacionadas a complicações da gravidez, parto e puerpério. Atenção! A DECLARAÇÃO DE ÓBITO SÓ PODE SER EMITIDA QUANDO O MÉDICO TIVER VERIFICADO PESSOALMENTE O ÓBITO. CUIDADOS NO PREENCHIMENTO • Preencher com letra de forma e caneta esferográfica. • Evitar emendas ou rasuras. • Evitar campos em branco – usar IGNORADO ou traço. • Não usar abreviações ou siglas (Ex.: IAM, IRA, EAP). • Para os óbitos fetais , não preencher os campos: raça, cor, estado civil, es- colaridade e ocupação. • Para descrição de ocupação – não registrar “aposentado” e sim a ocupação exercida antes da aposentadoria. • As informações sobre identificação devem ser preenchidas baseadas na verificação de um documento de identidade e/ou certidão de nascimento. • Nos casos de pessoas desconhecidas, sem documentos, os dados de identifi- cação como estatura, cor, idade presumida, sinais aparentes e quaisquer ou- tras informações que possamauxiliar emum futuro reconhecimento deverão ser colhidas pela autoridade policial. • Dados de residência : é importante registrar o nome do logradouro, o mais claro possível; o bairro; o município (cidade) e a unidade federativa (Estado). • Em caso de óbito fetal, considerar a residência da mãe. • Dados de ocorrência – se referemao local de ocorrência do óbito e não ao local onde está sendo emitida a DO . Importante: é imprescindível que, além da assinatura, seja registrado o nome completo do médico, CRM e telefone, pois em algumas ocasiões pode ser necessário o contato com o médico responsável pelas informações conti- das na DO para esclarecimento de dúvidas. O PREENCHIMENTO DOS DADOS CONSTANTES NA DECLARAÇÃO DE ÓBITO É DE RESPONSABILIDADE DO MÉDICO QUE A ATESTOU. A DESCRIÇÃO DAS CAUSAS DE MORTE O preenchimento deste campo é obrigatório, uma vez que fornece valiosa in- formação para a construção do perfil epidemiológico da população nos níveis federal, estadual e municipal. A Causa Básica é definida como “a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal” (OMS, 1996). A frase “devido ou como consequência de”, impressa abaixo de todas as li- nhas da Parte I existe, exatamente, para relacionar o evento da anterior ao da subsequente. A Causa Básica da morte deve ser registrada na última linha preenchida da Parte I e deve ser a origemdas causas registradas nas linhas acima. No caso de morte como consequência de complicações cirúrgicas ou de pro- cedimentos, informar a doença que levou à realização da cirurgia ou procedi- mento. Esta é a Causa Básica da morte. Nas neoplasias malignas, indicar a localização primária e o tipo específico. Se não for possível a informação da localização primária, registrar neoplasia maligna de sítio primário desconhecido. Para óbitos de recém–nascidos e natimortos, consequentes de patologias maternas, a Causa Básica da morte é a doença ocorrida na mãe, anotada na última linha da Parte I . Ainda existe na Declaração de Óbito a Parte II , onde o médico deve descrever os estados mórbidos que possam ter contribuído para aquele óbito e que não entraram na sequência causal declarada na Parte I. O preenchimento desta parte é importante no caso de desconhecimento da causa que levou à morte. O uso do termo causa indeterminada deve ser evitado ao máximo, va- lorizando–se as informações que possam indicar possíveis problemas de saúde pré–existentes, que estejam envolvidos direta ou indiretamente com o óbito em questão. Estas informações podem ser obtidas com fami- liares ou mesmo serem deduzidas a partir de receitas médicas que infor- mem os medicamentos que o paciente fazia uso. Importante: o recebimento da quantia referente ao seguro de vida só pode acontecer em casos de óbitos por causas determinadas. Nos casos em que conste, na DO , como a causa mortis , “ causa indeterminada ”, a seguradora não liberará o seguro ao(s) beneficiário(s). Exemplo de preenchimento das causas de morte: I CAUSAS DA MORTE - AWin saemW DIAGNOSTICO K* LWHA

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