MANUAL DA COCEM

46 | Manual das Comissões de Ética Médica Coordenação das Comissões de Ética Médica - COCEM | 47 VI - Orientações e Endereços ENDEREÇO Mantenha atualizados os seus dados cadastrais junto ao Cre- merj possibilitando, assim, receber regularmente jornais, comuni- cados e outros informes. ANUIDADE A anuidade é estipulada pelo Conselho Federal de Medicina e deve ser paga até 31 de março de cada exercício. Se o médico não receber o boleto deve entrar em contato com o Cremerj nesse período ou poderá acessá-lo eletronicamente, com o conforto e a segurança da Internet. MODALIDADES E INSCRIÇÕES Primária ou Definitiva: Registro em apenas um Conselho. É a primeira inscrição que o médico faz logo após a sua formatura; ou aquela que é originária de um processo de transferência. Neste caso, recolhe a anuidade somente no Estado correspondente. Secundária: Registro concedido a médico originário de outro CRM e que pretenda manter sua inscrição no CRM de origem. O médico poderá manter quantas inscrições secundárias desejar e deverá pagar as anuidades em todos os Conselhos onde estiver inscrito. Transferência: Mudança definitiva de um Estado para outro. Registro concedido a médico vindo de outro Estado onde já pos- sui uma inscrição, e que pretenda atuar apenas no Estado do Rio de Janeiro cancelando a inscrição no CRM de origem. Reinscrição: Concedido ao médico que já solicitou o cance- lamento de sua inscrição no Cremerj, mas que pretende voltar a exercer a medicina no Estado do Rio de Janeiro. São três as mo- dalidades de reinscrição: Simples (médico retorna ao Cremerj, após ter ficado um perí- odo com o registro inativo). Por transferência (médico retorna ao Cremerj, que era o seu CRM de origem, cancelando a sua inscrição no CRM para o qual foi transferido). Secundária (médico retorna ao Cremerj, que era o seu CRM de origem, mas manterá a inscrição no CRM para o qual foi transferido). MÉDICO MILITAR Nos termos da Lei Federal nº 6.681/79, poderá requerer a isenção do pagamento da anuidade, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, desde que comprove, por meio de declaração expedida pela unidade em que está servindo, exclusivamente às Forças Ar- madas. (modelo no site) CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO Nas seguintes condições: Aposentadoria, doença, viagem ao exterior por período prolongado, motivos de ordem particular, etc. Procedimento: Deverá formalizar o pedido por escrito enca- minhando a Carteira Profissional de médico e a Cédula de Iden- tidade Médica. É necessário que esteja quite com a anuidade do Cremerj. A qualquer momento poderá se reinscrever, mantendo o mesmo número de registro. Este número de registro é vitalício. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA Na hipótese de retornar ao Estado de origem, o cancelamento da inscrição deve ser solicitado para evitar que incida cobrança de anuidade. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS Sempre que houver furto ou extravio de documentos, receitu- ário e carimbo é recomendável que o médico (vítima) compareça na Delegacia de Polícia, onde será lavrado Boletim de Ocorrên- cia (B.O.) com a posterior comunicação do fato ao CREMERJ (carta acompanhada de fotocópia do B. O.). Com a apresentação do Boletim de Ocorrência não será cobrada taxa para emissão de nova carteira. SECCIONAIS E SUBSEDES Dado a necessidade de descentralização das atividades do Cre- merj e visando facilitar o atendimento ao médico, foram criadas as Seccionais Municipais no interior do Estado e as Subsedes em Regiões da Capital, as quais poderão instruir e resolver problemas sem que haja a necessidade do deslocamento até a Sede-Capital. Em caso de dúvidas mantenha contato telefônico com o Cremerj, afinal, ele existe para servi-lo.

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