MANUAL DA COCEM

42 | Manual das Comissões de Ética Médica Coordenação das Comissões de Ética Médica - COCEM | 43 A Comissão de Ética Médica e o Cremerj possuem ingerência somente sobre médicos, entretanto, a CEM poderá encaminhar relato dos fatos ao Cremerj que adotará as providências cabíveis. 22. A Comissão de Ética Médica pode sugerir medidas ad- ministrativas à Direção da Unidade? Não há impedimento à realização de sugestões pela CEM à direção da unidade. 23. Há necessidade de um espaço próprio na Unidade para realização das reuniões da CEM, atendimentos e guarda dos documentos? Conforme respondido no item 16, a CEM deverá ser alocada em espaço próprio, dentro da unidade de saúde, a fim de de- senvolver suas atividades em comum acordo com a direção da unidade. 24. As Comissões de Ética Médica não devem ser infor- madas do resultado das denúncias por elas encaminhadas ao Cremerj? O processo ético-profissional é sigiloso, portanto, o acesso é permitido apenas aos envolvidos. Caso o presidente da CEM soli- cite por escrito, poderá ser informado apenas sobre a abertura ou não de processo ético-profissional. 25. Como a CEM deve atuar com o médico da OS, que tem um regimento próprio e atua visando produtividade? E quanto ao médico terceirizado? Independentemente do vínculo trabalhista, a ética profissio- nal deve ser preservada, cabendo a CEM apurar qualquer fato que chegue ao seu conhecimento. 26. A Comissão de Ética Médica pode solicitar à Direção documentos para elucidação de denúncias (Ex: ficha anestési- ca, mapa de entrada e saída de estacionamento, mapa de cen- tro cirúrgico, filmagens, entre outros)? Não vislumbramos impedimento à solicitação, ressaltando que o sigilo profissional deve ser respeitado. 27. A CEM pode promover reuniões com o Corpo Clínico da Unidade? Sim. 28. Em que situações os suplentes podem votar além da eleição da Diretoria? Quando estão no exercício da efetivida- de? Na falta de um membro efetivo nas reuniões o suplente pode votar em seu lugar? A participação de todos os membros da Comissão de Ética Médica em todas as atividades desta é válida, independentemente de sua qualificação como efetivo ou suplente. 29. Existem prazos a serem cumpridos? Não existe determinação legal, contudo, diante de seu papel e atribuições deve haver bom senso e razoabilidade no período que a CEM leva para realizar suas atividades. 30. Qual a conduta a adotar em caso de afastamento por aposentadoria de membros da Comissão de Ética Médica? É válida a participação de médicos aposentados pela Unidade, conforme determina o Regimento das Comissões de Ética Mé- dica. Desta forma, caso seja do interesse do membro ele pode continuar a participar da Comissão de Ética Médica até que uma nova diretoria seja eleita. Caso o membro não queira mais permanecer na CEM, cabe ao mesmo ou ao Presidente da CEM encaminhar comunicado por escrito ao Cremerj para sua devida exclusão. Se a CEM atingir um número mínimo (geralmente menos da metade de seus componentes), que não admita sua legítima atua- ção, o fato deverá ser comunicado ao Cremerj para que seja feita uma nova eleição, independentemente do término do mandato.

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2