MANUAL DA COCEM

40 | Manual das Comissões de Ética Médica Coordenação das Comissões de Ética Médica - COCEM | 41 da equipe multiprofissional envolvidos em alguma denúncia para sua devida apuração? A Comissão de Ética Médica poderá convidar qualquer pro- fissional envolvido na denúncia para prestar esclarecimentos. Não sendo médico, o profissional poderá negar-se a comparecer. Em se tratando de profissional médico este está obrigado a responder às convocações emanadas pela Comissão de Ética Mé- dica. Caso o médico não compareça às suas convocações, a Comis- são de Ética Médica deverá comunicar o fato ao Cremerj para as providências cabíveis. 9. Como deve proceder um membro da Comissão de Ética Médica que por algum motivo não queira ou não possa mais participar de suas atividades? O mesmo deve comunicar aos demais membros da Comissão e remeter ofício ao Cremerj, de preferência informando o motivo de seu pedido. 10. Os membros das CEMs são liberados para exercer essa função: Qual a carga horária? Não existe carga horária pré determinada, tratando-se de uma questão administrativa, deve ser verificada junto à Direção da Unidade de Saúde, em comum acordo com a Comissão de Ética Médica. 11. Os depoimentos podem ser guardados em CDs? Não. 12. Pode ser realizada acareação de médico e outro profis- sional de saúde? Não vislumbramos impedimentos na realização de acareações pela Comissão de Ética Médica lembrando, contudo, que a de- cisão da referida Comissão será aplicada somente em relação aos médicos envolvidos e não em relação aos demais profissionais de saúde. Destaca-se, como mencionado no item 8, que não sendo mé- dico o profissional poderá negar-se a comparecer. 13. Quem pode ter acesso aos autos de uma denúncia da Comissão de Ética Médica? Os membros da Comissão de Ética Médica e as partes envol- vidas. 14. Membro da Comissão de Ética Médica envolvido na denúncia, como proceder? O membro da Comissão de Ética Médica envolvido em de- núncia deve ser afastado de suas atividades na Comissão para que a apuração seja realizada de forma imparcial. 15. Onde manter os documentos e atas das reuniões da Comissão de Ética Médica? A Comissão de Ética Médica deve manter seus documentos em arquivos próprios, em local a ela reservado e designado pre- viamente. 16. Ao término da gestão da Comissão de Ética Médica, com quem ficam os documentos até a posse de uma nova CEM? Os documentos devem ser mantidos no arquivo da Comissão de Ética Médica, sob a responsabilidade dos membros da gestão anterior até a posse da nova Comissão. 17. A Comissão de Ética Médica deve fornecer as atas de suas reuniões quando solicitadas pela Direção? Não. 18. As atas da Comissão de Ética Médica podem ser digita- das e coladas no Livro de Ata fornecido pelo Cremerj? Sim. 19. Quando já houver uma denúncia encaminhada ao Cre- merj e chegarem novas denúncias de mesmo teor e sobre a mesma pessoa, como a CEM deve proceder? Apurar novamen- te cada uma ou encaminhá-las diretamente ao Conselho para serem anexadas à denúncia já em curso? Depende. Caso a denúncia seja referente às mesmas pessoas e ao mesmo fato, a CEM poderá encaminhar a documentação diretamente ao Cremerj, para ser anexada ao processo já existente. Caso a denúncia seja semelhante a fato já ocorrido, mas com pessoas e elementos diferentes, deve haver nova apuração pela Co- missão de Ética Médica. 20. Quando a Comissão tomar ciência de um fato ou cir- cunstância que comprometa a Ética Médica ela pode abrir uma denúncia ou é necessário que alguém envolvido o solicite por escrito? A Comissão de Ética Médica tem como atribuição zelar pelo exercício da profissão do médico conforme o Código de Ética Médica e Resoluções emanadas pelos Conselhos Federal e Regio- nal de Medicina. Desta forma, ao identificar a infração à legisla- ção vigente, poderá, ex officio, instaurar sindicância para apura- ção dos fatos. 21. Como a CEM ou o Cremerj deve agir quando unidades de saúde não são dirigidas por médicos?

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